REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 83/2012

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 13) do n.º 4 e no n.º 6 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 184/2007, na redacção dada pelos Despachos do Chefe do Executivo n.os 302/2008 e 62/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É designada Lam Son Wa, em substituição de Shui Hang I, como membro do Gabinete de Gestão de Crises do Turismo em representação do Instituto de Acção Social, substituindo Au Chi Keung, membro efectivo, nas suas ausências e impedimentos.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

18 de Maio de 2012.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 93/2012

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1, alínea 3) do n.º 2 e n.º 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, na redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no director dos Serviços de Saúde, Lei Chin Ion, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato relativo ao fornecimento e instalação de um sistema ultrassónico digital aos Serviços de Saúde, a celebrar com a «J.M.G. Produtos Farmacêuticos, Limitada».

24 de Maio de 2012.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 100/2012

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, Engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviço de realização do «Global Tourism Economy Forum • Macau 2012», a celebrar com o Centro de Pequisa Economia Global de Turismo.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

24 de Maio de 2012.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 28 de Maio de 2012. — A Chefe do Gabinete, substituta, Maria Leong Madalena.