Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, na redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Cultura, Ung Vai Meng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de «Estudo sobre a situação arquitectónica, prospecção e diagnóstico de patologias construtivas, supervisão e avaliação de condições existentes e melhoramento do plano de concepção da Ermida de Nossa Senhora da Guia», a celebrar com a empresa «Companhia de Materiais e Engenharia Sunglow, Limitada».
9 de Dezembro de 2011.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a nova redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no presidente do Instituto Cultural, Ung Vai Meng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção do sistema de telefone do Instituto Cultural, durante o período de 1 de Janeiro de 2012 a 31 de Dezembro de 2013, a celebrar com a empresa «Agência Comercial Jardine Onesolution (Macau), Limitada».
6 de Dezembro de 2011.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no presidente do Instituto do Desporto, Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços da elaboração do projecto do Centro Polivalente de Estágio e de assistência técnica durante as obras de empreitada, a celebrar com a empresa «Mirabel Consultores Limitada».
9 de Dezembro de 2011.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com o n.º 1, a alínea 3), do n.º 2 e o n.º 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a nova redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Cultura, Ung Vai Meng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção dos elevadores de Acesso à Fortaleza, durante o período de 1 de Janeiro de 2012 a 31 de Dezembro de 2013, a celebrar com a empresa «Otis Elevator Company (H.K.) Limited».
9 de Dezembro de 2011.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no presidente do Instituto do Desporto, Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de elaboração do projecto de melhoramento do sistema electromecânico do Pavilhão Polidesportivo Tap Seac e de assistência técnica durante as obras de empreitada, a celebrar com a empresa «Macau — Serviços Profissionais, Limitada».
9 de Dezembro de 2011.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, e n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1 e 3 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São nomeados membros da Direcção dos Internatos Médicos:
1) Li Tak Ming, médico de Medicina Interna;
2) Chan Ka Ming, médico de Neurocirurgia;
3) Vong Kit Man, médica de Ginecologia e Obstetrícia;
4) Ieong Kin Mui, médica de Pediatria;
5) Chau Chi Hong, médico de Clínica Geral;
6) Lam Kuo, médica de Clínica Geral;
7) Leong Iek Hou, médica de Saúde Pública.
2. O mandato dos membros da Direcção dos Internatos Médicos tem a duração de dois anos, com efeitos a partir de 20 de Dezembro de 2011.
9 de Dezembro de 2011.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 12 de Dezembro de 2011. — A Chefe do Gabinete, substituta, Maria Leong Madalena.