Número 35
II
SÉRIE

Quarta-feira, 31 de Agosto de 2011

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Avisos e anúncios oficiais

COMISSARIADO DA AUDITORIA

Anúncio

Torna-se público que se encontra afixada, na Divisão Administrativa e Financeira do Comissariado da Auditoria, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, Edifício «Dynasty Plaza», 20.º andar, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de quatro lugares de técnico superior principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal do Comissariado da Auditoria, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 3 de Agosto de 2011, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor.

A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado Estatuto.

Comissariado da Auditoria, aos 24 de Agosto de 2011.

A Chefe do Gabinete do Comissário da Auditoria, substituta, Brenda Cunha e Pires.


SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA

Anúncio

Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento do lugar, abaixo indicado, do quadro de pessoal civil destes Serviços, nos termos da Lei n.º 14/2009 e do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M:

Um lugar de intérprete-tradutor assessor, 1.º escalão.

Mais se informa que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, durante as horas normais de expediente na Divisão de Recursos Humanos do Departamento Administrativo e Financeiro, situada no Edifício dos Serviços de Alfândega de Macau.

Serviços de Alfândega, aos 25 de Agosto de 2011.

A Subdirectora-geral, Lai Man Wa.


FUNDAÇÃO MACAU

Aviso

Tendo-se verificado uma inexactidão na versão portuguesa da lista dos apoios concedidos no 1.º trimestre do ano de 2011 da Fundação Macau, publicada no Boletim Oficial da RAEM n.º 18/2011, II Série, de 4 de Maio, procede-se à seguinte rectificação:

Onde se lê:

«
Rosario, Diana 29/12/2010 25,000.00 Treinos da Taça GT Macau.
»

deve ler-se:

«
Rosario, Diana 29/12/2010 25,000.00 Taça GT Macau.
»

Fundação Macau, aos 19 de Agosto de 2011.

Presidente do C.A., Wu Zhiliang.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA

Listas

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares na categoria de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 27 de Julho de 2011:

Candidatos aprovados: valores
1.º Cheong Chui Ling 8,86
2.º Chan Kok Sang 8,79
3.º Ip Kam Man 8,64

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 22 de Agosto de 2011).

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 18 de Agosto de 2011.

O Júri:

Presidente: Leong Pou Ieng, directora, substituta.

Vogal efectivo: Lei Seng Lei, chefe do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira.

Vogal suplente: Kwong Iun Ieng, chefe da Divisão de Recursos Humanos.

———

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de dois lugares na categoria de técnico superior assessor, 1.º escalão, da área administrativa, financeira e planeamento, do grupo de pessoal técnico superior, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 27 de Julho de 2011:

Candidatos aprovados: valores
1.º Chan Iok I 8,51
2.º Lau Kit Sam 8,47

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 22 de Agosto de 2011).

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 18 de Agosto de 2011.

O Júri:

Presidente: Lei Seng Lei, chefe do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira.

Vogal efectiva: Kwong Iun Ieng, chefe da Divisão de Recursos Humanos.

Vogal suplente: Iao Hin Chit, chefe do Departamento de Inspecção e Contencioso, substituto.

———

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares na categoria de técnico superior assessor, 1.º escalão, da área jurídica, do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 27 de Julho de 2011:

Candidatos aprovados: valores
1.º Lo Cheng Peng 8,63
2.º Cheong Weng Hang 7,97

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 22 de Agosto de 2011).

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 18 de Agosto de 2011.

O Júri:

Presidente: Lei Seng Lei, chefe do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira.

Vogal efectiva: Kwong Iun Ieng, chefe da Divisão de Recursos Humanos.

Vogal suplente: Ip Kam Man, técnica superior assessora.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÍVICOS E MUNICIPAIS

Edital

Faz-se público que o Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, na sua sessão de 29 de Julho de 2011, deliberou dar a designação da Rua da Doca do Lam Mau a uma nova via pública situada entre a Avenida Marginal do Lam Mau e Avenida Marginal do Patane, passando a referida via a identificar-se pelo seguinte:

2015 Rua da Doca do Lam Mau, em chinês 林茂塘街

Freguesia de Santo António

Começa na Avenida Marginal do Patane e termina na Avenida Marginal do Lam Mau.

Para os devidos efeitos, este edital, com a respectiva versão chinesa, é publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, afixando-se também nos lugares de estilo.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 25 de Agosto de 2011.

O Presidente do Conselho de Administração, substituto, Lei Wai Nong.


FUNDO DE PENSÕES

Édito de 30 dias

Faz-se público que tendo Fong In Neong, viúva de Ng Heng San, que foi auxiliar de serviços de saúde, nível 1, 5.º escalão, aposentado dos Serviços de Saúde, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 22 de Agosto de 2011.

A Presidente do Conselho de Administração, Lau Un Teng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Lista

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico especialista principal, 1.º escalão, da carreira de técnico do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 29 de Junho de 2011, e autorizado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 15 de Junho de 2011:

Candidato aprovado: valores
Kong Chau Leong 9,16

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 9 de Agosto de 2011).

Direcção dos Serviços de Finanças, 1 de Agosto de 2011.

O Júri:

Presidente: Tang Sai Kit, chefe de departamento.

Vogais: Chang Tou Keong Michel, chefe de divisão; e

Chu Kuok Wang, chefe de divisão.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Lista

De classificação final do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico de apoio do quadro desta Polícia, cujo anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 6 de Julho de 2011:

Único candidato: valores
Fernando Jorge de Jesus Soares 4,15

Nos termos do n.º 3 do artigo 65.º e do artigo 68.º, ambos do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, considera-se excluído na classificação final que obtenha classificação inferior a cinco valores, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 18 de Agosto de 2011).

Polícia Judiciária, aos 10 de Agosto de 2011.

O Júri do concurso:

Presidente: Carlos Alberto Anok Cabral, chefe de divisão.

Vogais efectivos: Cheang U Kuong, técnico superior assessor; e

António Manuel Pereira, subinspector.

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Faz-se público que se encontra afixada, para consulta, no 4.º andar do Bloco B da Polícia Judiciária, a lista definitiva dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de duas vagas de investigador criminal de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro desta Polícia, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 3 de Agosto de 2011.

Polícia Judiciária, aos 25 de Agosto de 2011.

O Director, Wong Sio Chak.

———

São avisados os candidatos ao concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de nove vagas de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de administração, do grupo de pessoal técnico de apoio do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série, de 8 de Setembro de 2010 com aviso de rectificação publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 29 de Dezembro de 2010, do seguinte:

1) A lista definitiva encontra-se afixada, para consulta, nesta Polícia, no 4.º andar do Bloco B, Rua Central, bem como nos quiosques de informações instalados no rés-do-chão dos Blocos A e C, Rua Central, e no rés-do-chão da Delegação de COTAI (e também no website desta Polícia: www.pj.gov.mo);

2) A prova de conhecimentos (prova escrita) com a duração de duas horas, terá lugar no Colégio Católico Estrela do Mar (perto do Largo do Lilau), sito na Rua do Padre António, n.º 36, em Macau, e na Escola «Hou Kong», sita na Estrada de Ferreira do Amaral, n.º 5, Macau, no dia 22 de Outubro de 2011 (sábado), pelas 14,30 horas. Os candidatos admitidos deverão comparecer no local acima indicado trinta minutos antes da realização da mesma prova.

Polícia Judiciária, aos 26 de Agosto de 2011.

O Director, Wong Sio Chak.

Avisos

Faz-se público que, em conformidade com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 15 de Agosto de 2011, se acha aberto o concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, nos termos do disposto no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M e na Lei n.º 14/2009, para o preenchimento de cinco vagas de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, área de recursos humanos, do grupo de pessoal técnico superior do quadro da Polícia Judiciária.

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de ingresso, geral, de prestação de provas.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial.

A validade do concurso esgota-se com o preenchimento dos respectivos lugares postos a concurso.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, reúnam os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas mencionados no ETAPM, em vigor, e que estejam habilitados com licenciatura em administração pública, gestão de empresas, direito, tecnologias da informação ou engenharia de comércio electrónico.

3. Formalização de candidaturas

A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em impresso próprio, a que se refere o artigo 52.º do referido ETAPM (o impresso em causa pode ser comprado ou carregado na página electrónica da Imprensa Oficial), devendo o mesmo ser entregue, dentro do prazo e horário indicados, na Divisão de Pessoal e Administrativa da PJ, sita no 5.º andar do Bloco B da Polícia Judiciária, na Rua Central, acompanhado da seguinte documentação:

3.1. Candidatos não vinculados à função pública:

a) Cópia do documento de identificação válido (é necessário a apresentação do original para autenticação);
b) Nota curricular (em chinês ou português, assinada pelo próprio candidato, sob pena de se considerar como falta de entrega da mesma); e
c) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso e cópias das cadernetas de cada ano lectivo (é necessário a apresentação dos originais para autenticação).

3.2. Candidatos vinculados à função pública:

a) Cópia do documento de identificação válido (é necessário a apresentação do original para autenticação);
b) Nota curricular (em chinês ou português, assinada pelo próprio candidato, sob pena de se considerar como falta de entrega da mesma);
c) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso e cópias das cadernetas de cada ano lectivo (é necessário a apresentação dos originais para autenticação); e
d) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriores exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e a avaliação do desempenho, relevantes para a apresentação a concurso.

Os candidatos, sendo pessoal da Polícia Judiciária, ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e d), caso se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.

A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas a apresentar pelos candidatos estão conformes, ou não, às requeridas neste concurso, pode ser exigido aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos dos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.

4. Conteúdo funcional

Ao técnico superior (área de recursos humanos) cabe funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura.

5. Vencimento

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009.

6. Método de selecção

A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos que revestirá a forma de prova escrita com a duração máxima de três horas, complementada por entrevista profissional e análise curricular, podendo ser redigida, mediante escolha do candidato, nas línguas chinesa ou portuguesa. Cada uma das fases é eliminatória, sendo a valorização máxima de dez valores e consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a cinco valores.

Os métodos de selecção são ponderados da seguinte forma:

1.ª fase: Prova escrita de conhecimentos: 50%;
2.ª fase: Entrevista profissional: 40%; e
3.ª fase: Análise curricular: 10%.

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

Entrevista profissional — determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos, por comparação com o perfil de exigências da função.

7. Programa

A selecção visa avaliar o grau de conhecimentos dos candidatos nas seguintes áreas:

I. Conhecimento geral da sociedade;

II. Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

III. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M;

IV. Regime Jurídico dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau:

Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;
Lei n.º 15/2009 — Disposições fundamentais do estatuto do pessoal de direcção e chefia;
Regulamento Administrativo n.º 26/2009 — Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia;
Decreto-Lei n.º 87/89/M, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M (Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau);
Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
Despacho do Chefe do Executivo n.º 235/2004 — Regras relativas à constituição, composição e funcionamento da Comissão Paritária;
Regulamento Administrativo n.º 11/2007 — Regime dos prémios e incentivos ao desempenho dos trabalhadores dos serviços públicos;
Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;
Regulamento Administrativo n.º 15/2006 — Estabelece as normas reguladoras dos planos de aplicação das contribuições para o Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos.

V. Legislação relativa à Polícia Judiciária:

Lei n.º 5/2006 — Regime de competências e de autoridade da Polícia Judiciária;
Regulamento Administrativo n.º 9/2006 — Organização e funcionamento da Polícia Judiciária;
Regulamento Administrativo n.º 20/2010 — Alteração à organização e funcionamento da Polícia Judiciária;
Decreto-Lei n.º 26/99/M — Regime de ingresso, acesso e formação das carreiras de regime especial da PJ;
Decreto-Lei n.º 32/98/M — Regula as atribuições, competências e organização interna da Escola de Polícia Judiciária;
Decreto-Lei n.º 27/98/M — artigos 49.º, 50.º e 51.º;
Regulamento Administrativo n.º 27/2003 — Regulamenta o processo de recrutamento, selecção e formação para o ingresso e acesso nas carreiras de regime especial da Polícia Judiciária;
Lei n.º 2/2008 — Reestruturação de carreiras nas Forças e Serviços de Segurança.

VI. Competência:

Ordem Executiva n.º 122/2009 — Delega competências executivas do Chefe do Executivo no Secretário para a Segurança;
Despacho do Secretário para a Segurança n.º 153/2009 — Subdelega competências no director da Polícia Judiciária;
• Despacho n.º 01/DIR-PJ/2010 — Delegação e subdelegação de competências nos subdirectores desta Polícia;
• Despacho n.º 03/DIR-PJ/2010 — Delegação e subdelegação de competências num subdirector desta Polícia.

VII. Elaboração de propostas, informações ou pareceres técnicos, etc.

Aos candidatos é permitida a consulta da legislação acima referida em todas as fases de provas, à excepção de quaisquer livros de referência ou informações. O local, a data e a hora da realização da prova de conhecimentos constarão do aviso referente à lista definitiva dos candidatos admitidos.

8. Composição do júri

O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: Cheong Ioc Ieng, subdirectora.

Vogais efectivos: Tou Sok Sam, chefe de departamento; e

Carlos Alberto Anok Cabral, chefe de divisão.

Vogais suplentes: Lou Iok Chun, director da Escola de Polícia Judiciária; e

Cheang U Kuong, técnico superior assessor.

Polícia Judiciária, aos 25 de Agosto de 2011.

O Director, Wong Sio Chak.

———

Faz-se público que, em conformidade com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 15 de Agosto de 2011, se acha aberto o concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, nos termos do disposto no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M e na Lei n.º 14/2009, para o preenchimento de seis vagas de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área administrativa, do grupo de pessoal técnico do quadro da Polícia Judiciária.

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de ingresso, geral, de prestação de provas.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial.

A validade do concurso esgota-se com o preenchimento dos respectivos lugares postos a concurso.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, reúnam os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas mencionados no ETAPM, em vigor, e que estejam habilitados com curso superior em administração pública, gestão de empresas, direito, tecnologia da informação ou engenharia de comércio electrónico.

3. Formalização de candidaturas

A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em impresso próprio, a que se refere o artigo 52.º do referido ETAPM (o impresso em causa pode ser comprado ou carregado na página electrónica da Imprensa Oficial), devendo o mesmo ser entregue, dentro do prazo e horário indicados, na Divisão de Pessoal e Administrativa da PJ, sita no 5.º andar do Bloco B da Polícia Judiciária, na Rua Central, acompanhado da seguinte documentação:

3.1. Candidatos não vinculados à função pública:

a) Cópia do documento de identificação válido (é necessário a apresentação do original para autenticação);
b) Nota curricular (em chinês ou português, assinada pelo próprio candidato, sob pena de se considerar como falta de entrega da mesma); e
c) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso e cópias das cadernetas de cada ano lectivo (é necessário a apresentação dos originais para autenticação).

3.2. Candidatos vinculados à função pública:

a) Cópia do documento de identificação válido (é necessário a apresentação do original para autenticação);
b) Nota curricular (em chinês ou português, assinada pelo próprio candidato, sob pena de se considerar como falta de entrega da mesma);
c) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso e cópias das cadernetas de cada ano lectivo (é necessário a apresentação dos originais para autenticação); e
d) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriores exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e a avaliação do desempenho, relevantes para a apresentação a concurso.

Os candidatos, sendo pessoal da Polícia Judiciária, ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e d), caso se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.

A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas a apresentar pelos candidatos estão conformes, ou não, às requeridas neste concurso, pode ser exigido aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos dos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.

4. Conteúdo funcional

Ao técnico (área administrativa) cabe funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de um curso superior.

5. Vencimento

O técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 350 da tabela indiciária, nível 5, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009.

6. Método de selecção

A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos que revestirá a forma de prova escrita com a duração máxima de três horas, complementada por entrevista profissional e análise curricular, podendo ser redigida, mediante escolha do candidato, nas línguas chinesa ou portuguesa. Cada uma das fases é eliminatória, sendo a valorização máxima de dez valores e consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a cinco valores.

Os métodos de selecção são ponderados da seguinte forma:

1.ª fase: Prova escrita de conhecimentos: 50%;
2.ª fase: Entrevista profissional: 40%; e
3.ª fase: Análise curricular: 10%.

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

Entrevista profissional — determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos, por comparação com o perfil de exigências da função.

7. Programa

A selecção visa avaliar o grau de conhecimentos dos candidatos nas seguintes áreas:

I. Conhecimento geral da sociedade;

II. Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

III. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M;

IV. Regime Jurídico dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau:

Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;
Lei n.º 15/2009 — Disposições fundamentais do estatuto do pessoal de direcção e chefia;
Regulamento Administrativo n.º 26/2009 — Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia;
Decreto-Lei n.º 87/89/M, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M (Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau);
Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
Despacho do Chefe do Executivo n.º 235/2004 — Regras relativas à constituição, composição e funcionamento da Comissão Paritária;
Regulamento Administrativo n.º 11/2007 — Regime dos prémios e incentivos ao desempenho dos trabalhadores dos serviços públicos;
Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;
Regulamento Administrativo n.º 15/2006 — Estabelece as normas reguladoras dos planos de aplicação das contribuições para o Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos.

V. Legislação relativa à Polícia Judiciária:

Lei n.º 5/2006 — Regime de competências e de autoridade da Polícia Judiciária;
Regulamento Administrativo n.º 9/2006 — Organização e funcionamento da Polícia Judiciária;
Regulamento Administrativo n.º 20/2010 — Alteração à organização e funcionamento da Polícia Judiciária;
Decreto-Lei n.º 26/99/M — Regime de ingresso, acesso e formação das carreiras de regime especial da PJ;
Decreto-Lei n.º 32/98/M — Regula as atribuições, competências e organização interna da Escola de Polícia Judiciária;
Decreto-Lei n.º 27/98/M — artigos 49.º, 50.º e 51.º;
Regulamento Administrativo n.º 27/2003 — Regulamenta o processo de recrutamento, selecção e formação para o ingresso e acesso nas carreiras de regime especial da Polícia Judiciária;
Lei n.º 2/2008 — Reestruturação de carreiras nas Forças e Serviços de Segurança.

VI. Competência:

Ordem Executiva n.º 122/2009 — Delega competências executivas do Chefe do Executivo no Secretário para a Segurança;
Despacho do Secretário para a Segurança n.º 153/2009 — Subdelega competências no director da Polícia Judiciária;
• Despacho n.º 01/DIR-PJ/2010 — Delegação e subdelegação de competências nos subdirectores desta Polícia;
• Despacho n.º 03/DIR-PJ/2010 — Delegação e subdelegação de competências num subdirector desta Polícia.

VII. Elaboração de propostas, informações ou composição.

Aos candidatos é permitida a consulta da legislação acima referida em todas as fases de provas, à excepção de quaisquer livros de referência ou informações. O local, a data e a hora da realização da prova de conhecimentos constarão do aviso referente à lista definitiva dos candidatos admitidos.

8. Composição do júri

O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: Cheong Ioc Ieng, subdirectora.

Vogais efectivos: Tou Sok Sam, chefe de departamento; e

Carlos Alberto Anok Cabral, chefe de divisão.

Vogais suplentes: Lou Iok Chun, director da Escola de Polícia Judiciária; e

Cheang U Kuong, técnico superior assessor.

Polícia Judiciária, aos 25 de Agosto de 2011.

O Director, Wong Sio Chak.

———

Faz-se público que, em conformidade com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 15 de Agosto de 2011, se acha aberto o concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, nos termos do disposto no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M e na Lei n.º 14/2009, para o preenchimento de quatro vagas de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de contabilidade, do grupo de pessoal técnico do quadro da Polícia Judiciária.

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de ingresso, geral, de prestação de provas.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial.

A validade do concurso esgota-se com o preenchimento dos respectivos lugares postos a concurso.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, reúnam os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas mencionados no ETAPM, em vigor, e que estejam habilitados com curso superior em administração pública, gestão de empresas, contabilidade, economia, informática ou direito.

3. Formalização de candidaturas

A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em impresso próprio, a que se refere o artigo 52.º do referido ETAPM (o impresso em causa pode ser comprado ou carregado na página electrónica da Imprensa Oficial), devendo o mesmo ser entregue, dentro do prazo e horário indicados, na Divisão de Pessoal e Administrativa da PJ, sita no 5.º andar do Bloco B da Polícia Judiciária, na Rua Central, acompanhado da seguinte documentação:

3.1. Candidatos não vinculados à função pública:

a) Cópia do documento de identificação válido (é necessário a apresentação do original para autenticação);
b) Nota curricular (em chinês ou português, assinada pelo próprio candidato, sob pena de se considerar como falta de entrega da mesma); e
c) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso e cópias das cadernetas de cada ano lectivo (é necessário a apresentação dos originais para autenticação).

3.2. Candidatos vinculados à função pública:

a) Cópia do documento de identificação válido (é necessário a apresentação do original para autenticação);
b) Nota curricular (em chinês ou português, assinada pelo próprio candidato, sob pena de se considerar como falta de entrega da mesma);
c) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso e cópias das cadernetas de cada ano lectivo (é necessário a apresentação dos originais para autenticação); e
d) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriores exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e a avaliação do desempenho, relevantes para a apresentação a concurso.

Os candidatos, sendo pessoal da Polícia Judiciária, ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e d), caso se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.

A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas a apresentar pelos candidatos estão conformes, ou não, às requeridas neste concurso, pode ser exigido aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos dos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.

4. Conteúdo funcional

Ao técnico (área de contabilidade) cabe funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de um curso superior.

5. Vencimento

O técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 350 da tabela indiciária, nível 5, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009.

6. Método de selecção

A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos que revestirá a forma de prova escrita com a duração máxima de três horas, complementada por entrevista profissional e análise curricular, podendo ser redigida, mediante escolha do candidato, nas línguas chinesa ou portuguesa. Cada uma das fases é eliminatória, sendo a valorização máxima de dez valores e consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a cinco valores.

Os métodos de selecção são ponderados da seguinte forma:

1.ª fase: Prova escrita de conhecimentos: 50%;
2.ª fase: Entrevista profissional: 40%; e
3.ª fase: Análise curricular: 10%.

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

Entrevista profissional — determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos, por comparação com o perfil de exigências da função.

7. Programa

I. Conhecimento geral da sociedade;

II. Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

III. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M;

IV. Regime Jurídico dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau:

Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;
Lei n.º 15/2009 — Disposições fundamentais do estatuto do pessoal de direcção e chefia;
Regulamento Administrativo n.º 26/2009 — Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia;
Decreto-Lei n.º 87/89/M, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M (Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau);
Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
Despacho do Chefe do Executivo n.º 235/2004 — Regras relativas à constituição, composição e funcionamento da Comissão Paritária;
Regulamento Administrativo n.º 11/2007 — Regime dos prémios e incentivos ao desempenho dos trabalhadores dos serviços públicos;
Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;
Regulamento Administrativo n.º 15/2006 — Estabelece as normas reguladoras dos planos de aplicação das contribuições para o Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos.

V. Legislação relativa à Polícia Judiciária:

Lei n.º 5/2006 — Regime de competências e de autoridade da Polícia Judiciária;
Regulamento Administrativo n.º 9/2006 — Organização e funcionamento da Polícia Judiciária;
Regulamento Administrativo n.º 20/2010 — Alteração à organização e funcionamento da Polícia Judiciária;
Decreto-Lei n.º 26/99/M — Regime de ingresso, acesso e formação das carreiras de regime especial da PJ;
Decreto-Lei n.º 32/98/M — Regula as atribuições, competências e organização interna da Escola de Polícia Judiciária;
Decreto-Lei n.º 27/98/M — artigos 49.º, 50.º e 51.º;
Regulamento Administrativo n.º 27/2003 — Regulamenta o processo de recrutamento, selecção e formação para o ingresso e acesso nas carreiras de regime especial da Polícia Judiciária;
Lei n.º 2/2008 — Reestruturação de carreiras nas Forças e Serviços de Segurança.

VI. Legislação que regulamenta a actividade financeira do serviço público da administração da RAEM:

Decreto-Lei n.º 41/83/M, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 22/87/M e pelo n.º 6 do Anexo III à Lei n.º 1/1999 e Regulamento Administrativo n.º 6/2006 — Elaboração e execução do Orçamento da RAEM;
• Regime de administração financeira pública, republicado integralmente, aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 6/2006, por Despacho do Chefe do Executivo n.º 426/2009, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009.

VII. Regime de despesas com obras e aquisição de bens e serviços:

Decreto-Lei n.º 122/84/M, com as alterações dadas pelos Decreto-Lei n.º 30/89/M e Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (a versão em língua chinesa está disponível para consulta em www.macaolaw.gov.mo — Portal Jurídico de Macau) — Regime de despesas com obras e aquisição de bens e serviços;
Decreto-Lei n.º 63/85/M — Regula o processo de aquisição de bens e serviços.

VIII. Competência:

Ordem Executiva n.º 122/2009 — Delega competências executivas do Chefe do Executivo no Secretário para a Segurança;
Despacho do Secretário para a Segurança n.º 153/2009 — Subdelega competências no director da Polícia Judiciária;
• Despacho n.º 01/DIR-PJ/2010 — Delegação e subdelegação de competências nos subdirectores desta Polícia;
• Despacho n.º 03/DIR-PJ/2010 — Delegação e subdelegação de competências num subdirector desta Polícia.

IX. Elaboração de propostas, informações ou composição.

Aos candidatos é permitida a consulta da legislação acima referida em todas as fases de provas, à excepção de quaisquer livros de referência ou informações. O local, a data e a hora da realização da prova de conhecimentos constarão do aviso referente à lista definitiva dos candidatos admitidos.

8. Composição do júri

O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: Tou Sok Sam, chefe de departamento.

Vogais efectivos: Ieong Chong Lai, chefe de divisão; e

Ho Wai Meng, chefe de divisão.

Vogais suplentes: Kou Lai Kun, técnica superior assessora; e

Kuok Sio Peng, técnica superior de 2.ª classe.

Polícia Judiciária, aos 25 de Agosto de 2011.

O Director, Wong Sio Chak.

———

Faz-se público que, em conformidade com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 15 de Agosto de 2011, se acha aberto o concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, nos termos do disposto no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M e na Lei n.º 14/2009, para o preenchimento de três vagas de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, área de engenharia electromecânica, do grupo de pessoal técnico superior do quadro da Polícia Judiciária.

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de ingresso, geral, de prestação de provas.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial.

A validade do concurso esgota-se com o preenchimento dos respectivos lugares postos a concurso.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, reúnam os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas mencionados no ETAPM, em vigor, e que estejam habilitados com licenciatura em engenharia electromecânica, engenharia electrotécnica, engenharia mecânica ou automatização.

3. Formalização de candidaturas

A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em impresso próprio, a que se refere o artigo 52.º do referido ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, na redacção do Decreto-Lei n.° 62/98/M (o impresso em causa pode ser comprado ou carregado na página electrónica da Imprensa Oficial), devendo o mesmo ser entregue, dentro do prazo e horário indicados, na Divisão de Pessoal e Administrativa da PJ, sita no 5.º andar do Bloco B da Polícia Judiciária, na Rua Central, acompanhado da seguinte documentação:

3.1. Candidatos não vinculados à função pública:

a) Cópia do documento de identificação válido (é necessário a apresentação do original para autenticação);
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (é necessário a apresentação dos originais para autenticação); e
c) Nota curricular (em chinês ou português, assinada pelo próprio candidato, sob pena de se considerar como falta de entrega da mesma).

3.2. Candidatos vinculados à função pública:

a) Cópia do documento de identificação válido (é necessário a apresentação do original para autenticação);
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (é necessário a apresentação dos originais para autenticação);
c) Nota curricular (em chinês ou português, assinada pelo próprio candidato, sob pena de se considerar como falta de entrega da mesma); e
d) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriores exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e a avaliação do desempenho, relevantes para a apresentação a concurso.

Os candidatos, sendo pessoal da Polícia Judiciária, ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e d), caso se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.

A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas a apresentar pelos candidatos estão conformes, ou não, às requeridas neste concurso, pode ser exigido aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos dos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.

4. Conteúdo funcional

Ao técnico superior (área de engenharia electromecânica), cabe funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura.

5. Vencimento

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009.

6. Método de selecção

A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos que revestirá a forma de prova escrita com a duração máxima de três horas, complementada por entrevista profissional e análise curricular, podendo ser redigida, mediante escolha do candidato, nas línguas chinesa ou portuguesa. Cada uma das fases é eliminatória, sendo a valorização máxima de dez valores e consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a cinco valores.

Os métodos de selecção são ponderados da seguinte forma:

1.ª fase: Prova escrita de conhecimentos: 50%;
2.ª fase: Entrevista profissional: 40%; e
3.ª fase: Análise curricular: 10%.

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

Entrevista profissional — determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos, por comparação com o perfil de exigências da função.

7. Programa

I. Conhecimento básico de engenharia electromecânica;

II. Desenho, gestão, teoria de trabalho e conhecimento de manutenção em relação a sistema de energia eléctrica, sistema de ar condicionado, sistema de abastecimento e drenagem de água, assim como sistema de protecção contra incêndios;

III. Redacção de relatório ou proposta na área de engenharia electromecânica;

IV. Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

V. Regime Jurídico dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau:

Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;
Decreto-Lei n.º 87/89/M, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M (Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau).

VI. Legislação relativa à Polícia Judiciária:

Lei n.º 5/2006 — Regime de competências e de autoridade da Polícia Judiciária;
Regulamento Administrativo n.º 9/2006 — Organização e funcionamento da Polícia Judiciária;
Regulamento Administrativo n.º 20/2010 — Alteração à organização e funcionamento da Polícia Judiciária;
Decreto-Lei n.º 27/98/M — artigos 49.º, 50.º e 51.º

Aos candidatos é permitida a consulta da legislação acima referida em todas as fases de provas, à excepção de quaisquer livros de referência ou informações. O local, a data e a hora da realização da prova de conhecimentos constarão do aviso referente à lista definitiva dos candidatos admitidos.

8. Composição do júri

O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: Cheong Ioc Ieng, subdirectora.

Vogais efectivos: Chan Weng Hong, chefe de divisão; e

Lei Hong I, técnico superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes: Lam Man Wa, técnico superior de 1.ª classe; e

Kuan Wai Hong, técnico superior assessor.

Polícia Judiciária, aos 26 de Agosto de 2011.

O Director, Wong Sio Chak.

———

Faz-se público que, em conformidade com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 17 de Agosto de 2011, se acha aberto o concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, nos termos do disposto no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M e na Lei n.º 14/2009, para o preenchimento de quatro vagas de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área laboratorial, do grupo de pessoal técnico do quadro da Polícia Judiciária.

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de ingresso, geral, de prestação de provas.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial.

A validade do concurso esgota-se com o preenchimento dos respectivos lugares postos a concurso.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, reúnam os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas mencionados no ETAPM, em vigor, e que estejam habilitados do curso superior em química, engenharia química, bioquímica, ciências da vida, biotecnologia, técnicas de diagnóstico, ciência forense, medicina legal ou nas áreas relacionadas.

3. Formalização de candidaturas

A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em impresso próprio, a que se refere o artigo 52.º do referido ETAPM (o impresso em causa pode ser comprado ou carregado na página electrónica da Imprensa Oficial), devendo o mesmo ser entregue, dentro do prazo e horário indicados, na Divisão de Pessoal e Administrativa da PJ, sita no 5.º andar do Bloco B da Polícia Judiciária, na Rua Central, acompanhado da seguinte documentação:

3.1. Candidatos não vinculados à função pública:

a) Cópia do documento de identificação válido (é necessário a apresentação do original para autenticação);
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso e cópias das cadernetas de cada ano lectivo (é necessário a apresentação dos originais para autenticação); e
c) Nota curricular (em chinês ou português, assinada pelo próprio candidato, sob pena de se considerar como falta de entrega da mesma).

3.2. Candidatos vinculados à função pública:

a) Cópia do documento de identificação válido (é necessário a apresentação do original para autenticação);
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso e cópias das cadernetas de cada ano lectivo (é necessário a apresentação dos originais para autenticação);
c) Nota curricular (em chinês ou português, assinada pelo próprio candidato, sob pena de se considerar como falta de entrega da mesma); e
d) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriores exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e a avaliação do desempenho, relevantes para a apresentação a concurso.

Os candidatos, sendo pessoal da Polícia Judiciária, ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e d), caso se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.

A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas a apresentar pelos candidatos estão conformes, ou não, às requeridas neste concurso, pode ser exigido aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos dos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.

4. Conteúdo funcional

Ao técnico (área laboratorial) cabe funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de um curso superior.

5. Vencimento

O técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 350 da tabela indiciária, nível 5, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009.

6. Método de selecção

A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos que revestirá a forma de prova escrita com a duração máxima de três horas, complementada por entrevista profissional e análise curricular, podendo ser redigida, mediante escolha do candidato, nas línguas chinesa ou portuguesa. Cada uma das fases é eliminatória, sendo a valorização máxima de dez valores e consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a cinco valores.

Os métodos de selecção são ponderados da seguinte forma:

1.ª fase: Prova escrita de conhecimentos: 50%;
2.ª fase: Entrevista profissional: 40%; e
3.ª fase: Análise curricular: 10%.

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

Entrevista profissional — determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos, por comparação com o perfil de exigências da função.

7. Programa

I. Química inorgânica;

II. Química orgânica;

III. Química analítica;

IV. Análise instrumental;

V. Bioquímica;

VI. Sistemas de gestão da qualidade e da segurança em laboratório;

VII. Conhecimento geral da sociedade;

VIII. Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

IX. Regime Jurídico dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau:

Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;
Decreto-Lei n.º 87/89/M, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M (Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau);

X. Legislação relativa à Polícia Judiciária:

Lei n.º 5/2006 — Regime de competências e de autoridade da Polícia Judiciária;
Regulamento Administrativo n.º 9/2006 — Organização e funcionamento da Polícia Judiciária;
Regulamento Administrativo n.º 20/2010 — Alteração à organização e funcionamento da Polícia Judiciária;
Decreto-Lei n.º 27/98/M — artigos 49.º, 50.º e 51.º

Aos candidatos é permitida a consulta da legislação acima referida em todas as fases de provas, à excepção de quaisquer livros de referência ou informações. O local, a data e a hora da realização da prova de conhecimentos constarão do aviso referente à lista definitiva dos candidatos admitidos.

8. Composição do júri

O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: Chau Wai Kuong, subdirector.

Vogais efectivos: Chio Tak Iam, chefe de departamento; e

Leong Kit Lam, chefe de divisão.

Vogais suplentes: Pun Wai Yeng, chefe de divisão; e

Chao Hou Kin, técnico superior assessor principal.

Polícia Judiciária, aos 26 de Agosto de 2011.

O Director, Wong Sio Chak.

———

Faz-se público que, em conformidade com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 17 de Agosto de 2011, se acha aberto o concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, nos termos do disposto no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M e na Lei n.º 14/2009, para o preenchimento de três vagas de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de electrónica, do grupo de pessoal técnico do quadro da Polícia Judiciária.

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de ingresso, geral, de prestação de provas.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial.

A validade do concurso esgota-se com o preenchimento dos respectivos lugares postos a concurso.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, reúnam os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas mencionados no ETAPM, em vigor, e que estejam habilitados do curso superior em engenharia electrónica, engenharia informática ou nas áreas relacionadas.

3. Formalização de candidaturas

A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em impresso próprio, a que se refere o artigo 52.º do referido ETAPM (o impresso em causa pode ser comprado ou carregado na página electrónica da Imprensa Oficial), devendo o mesmo ser entregue, dentro do prazo e horário indicados, na Divisão de Pessoal e Administrativa da PJ, sita no 5.º andar do Bloco B da Polícia Judiciária, na Rua Central, acompanhado da seguinte documentação:

3.1. Candidatos não vinculados à função pública:

a) Cópia do documento de identificação válido (é necessário a apresentação do original para autenticação);
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso e cópias das cadernetas de cada ano lectivo (é necessário a apresentação dos originais para autenticação); e
c) Nota curricular (em chinês ou português, assinada pelo próprio candidato, sob pena de se considerar como falta de entrega da mesma).

3.2. Candidatos vinculados à função pública:

a) Cópia do documento de identificação válido (é necessário a apresentação do original para autenticação);
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso e cópias das cadernetas de cada ano lectivo (é necessário a apresentação dos originais para autenticação);
c) Nota curricular (em chinês ou português, assinada pelo próprio candidato, sob pena de se considerar como falta de entrega da mesma); e
d) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriores exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e a avaliação do desempenho, relevantes para a apresentação a concurso.

Os candidatos, sendo pessoal da Polícia Judiciária, ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e d), caso se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.

A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas a apresentar pelos candidatos estão conformes, ou não, às requeridas neste concurso, pode ser exigido aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos dos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.

4. Conteúdo funcional

Ao técnico (área de electrónica) cabe funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de um curso superior.

5. Vencimento

O técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 350 da tabela indiciária, nível 5, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009.

6. Método de selecção

A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos que revestirá a forma de prova escrita com a duração máxima de três horas, complementada por entrevista profissional e análise curricular, podendo ser redigida, mediante escolha do candidato, nas línguas chinesa ou portuguesa. Cada uma das fases é eliminatória, sendo a valorização máxima de dez valores e consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a cinco valores.

Os métodos de selecção são ponderados da seguinte forma:

1.ª fase: Prova escrita de conhecimentos: 50%;
2.ª fase: Entrevista profissional: 40%; e
3.ª fase: Análise curricular: 10%.

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

Entrevista profissional — determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos, por comparação com o perfil de exigências da função.

7. Programa

I. Conhecimento e aplicação de circuito electrónico analógico e digital;

II. Conhecimento e aplicação de técnica de telecomunicação;

III. Conhecimento e aplicação de medição electrónica;

IV. Sistemas de gestão da qualidade e da segurança em laboratório;

V. Conhecimento geral da sociedade;

VI. Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

VII. Regime Jurídico dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau:

Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;
Decreto-Lei n.º 87/89/M, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M (Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau).

VIII. Legislação relativa à Polícia Judiciária:

Lei n.º 5/2006 — Regime de competências e de autoridade da Polícia Judiciária;
Regulamento Administrativo n.º 9/2006 — Organização e funcionamento da Polícia Judiciária;
Regulamento Administrativo n.º 20/2010 — Alteração à organização e funcionamento da Polícia Judiciária;
Decreto-Lei n.º 27/98/M — artigos 49.º, 50.º e 51.º

Aos candidatos é permitida a consulta da legislação acima referida em todas as fases de provas, à excepção de quaisquer livros de referência ou informações. O local, a data e a hora da realização da prova de conhecimentos constarão do aviso referente à lista definitiva dos candidatos admitidos.

8. Composição do júri

O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: Chau Wai Kuong, subdirector.

Vogais efectivos: Chio Tak Iam, chefe de departamento; e

Chan Weng Hong, chefe de divisão.

Vogais suplentes: Lam Chi Iong, técnico superior principal; e

Lam Man Wa, técnico superior de 1.ª classe.

Polícia Judiciária, aos 26 de Agosto de 2011.

O Director, Wong Sio Chak.

———

Faz-se público que, em conformidade com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 15 de Agosto de 2011, se acha aberto o concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, nos termos do disposto no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M e na Lei n.º 14/2009, para o preenchimento de cinco vagas de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de sistema informática e apoio técnico à rede, do grupo de pessoal técnico de apoio do quadro da Polícia Judiciária.

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de ingresso, geral, de prestação de provas.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial.

A validade do concurso esgota-se com o preenchimento dos respectivos lugares postos a concurso.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, reúnam os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas mencionados no ETAPM, em vigor, e que possuam o ensino secundário complementar.

3. Formalização de candidaturas

A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em impresso próprio, a que se refere o artigo 52.º do referido ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M (exclusivo da Imprensa Oficial), devendo o mesmo ser entregue, dentro do prazo e horário indicados, na Divisão de Pessoal e Administrativa da PJ, sita no 5.º andar do Bloco B da Polícia Judiciária, na Rua Central, acompanhado da seguinte documentação:

3.1. Candidatos não vinculados à função pública:

a) Cópia do documento de identificação válido (é necessário a apresentação do original para autenticação);
b) Cópia do documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (é necessário a apresentação dos originais para autenticação); e
c) Nota curricular (em chinês ou português, assinada pelo próprio candidato, sob pena de se considerar como falta de entrega da mesma).

3.2. Candidatos vinculados à função pública:

a) Cópia do documento de identificação válido (é necessário a apresentação do original para autenticação);
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (é necessário a apresentação dos originais para autenticação);
c) Nota curricular (em chinês ou português, assinada pelo próprio candidato, sob pena de se considerar como falta de entrega da mesma); e
d) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriores exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e a avaliação do desempenho, relevantes para a apresentação a concurso.

Os candidatos, sendo pessoal da Polícia Judiciária, ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e d), caso se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.

4. Conteúdo funcional

Ao adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de sistema informática e apoio técnico à rede, cabem funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimento técnicos, teóricos e práticos obtidos através de habilitação literária de nível do ensino secundário complementar, nomeadamente, sistema informático, apoio técnico à rede, outros trabalhos relevantes e trabalhos atribuídos pelo superior.

5. Vencimento

O adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 260 da tabela indiciária, nível 4, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009.

6. Método de selecção

A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos que revestirá a forma de prova escrita com a duração máxima de três horas, complementada por entrevista profissional e análise curricular, podendo ser redigida, mediante escolha do candidato, nas línguas chinesa ou portuguesa. Cada uma das fases é eliminatória, sendo a valorização máxima de dez valores e consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a cinco valores.

Os métodos de selecção são ponderados da seguinte forma:

1.ª fase: Prova escrita: 50%;
2.ª fase: Entrevista profissional: 40%; e
3.ª fase: Análise curricular: 10%.

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

Entrevista profissional — determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos, por comparação com o perfil de exigências da função.

7. Programa

I. Conhecimento de instalação, manutenção e funcionamento (Microsoft Windows 2000/XP/Vista/7);

II. Instalação, manutenção e funcionamento do Mac OS e do seu software aplicativo;

III. Instalação e utilização de software populares (MS Office, sistema do composição de ambiente de trabalho, software de antivírus, fonte do sistema chinês, etc.);

IV. Montagem do sistema de computador pessoal;

V. Diagnóstico do sistema de computador pessoal e exclusão de avaria;

VI. Técnicas de reparação geral de computador pessoal e a sua entrada, saída e equipamento de armazenamento;

VII. Técnicas relativas a LAN, WAN e Internet (incluindo hardware e software);

VIII. Conhecimento básico e técnica de tratamento de digital multimédia (imagem, videofrequência e audiofrequência);

IX. Técnica de tratamento relativa a Adobe Acrobat (PDF);

X. Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

XI. Regime Jurídico dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau:

Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;
Decreto-Lei n.º 87/89/M, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M (Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau).

XII. Legislação relativa à Polícia Judiciária:

Lei n.º 5/2006 — Regime de competências e de autoridade da Polícia Judiciária;
Regulamento Administrativo n.º 9/2006 — Organização e funcionamento da Polícia Judiciária;
Regulamento Administrativo n.º 20/2010 — Alteração à organização e funcionamento da Polícia Judiciária;
Decreto-Lei n.º 27/98/M — artigos 49.º, 50.º e 51.º

Aos candidatos é permitida a consulta da legislação acima referida em todas as fases de provas, à excepção de quaisquer livros de referência ou informações. O local, a data e a hora da realização da prova de conhecimentos constarão do aviso referente à lista definitiva dos candidatos admitidos.

8. Composição do júri

O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: Tou Chi Meng, chefe de departamento.

Vogais efectivos: Ho Wai Meng, chefe de divisão; e

Leong Pui Teng, investigador criminal principal.

Vogais suplentes: Sam Keng Fong, técnico superior assessor; e

Choi Ian Fai, investigador criminal principal.

Polícia Judiciária, aos 26 de Agosto de 2011.

O Director, Wong Sio Chak.


ESTABELECIMENTO PRISIONAL DE MACAU

Anúncio

Torna-se público que se encontra afixado, no quadro de anúncio do rés-do-chão do Edifício Administrativo do Estabelecimento Prisional de Macau, sito na Rua de S. Francisco, s/n, Coloane, Macau, o aviso de abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos funcionários do Estabelecimento Prisional de Macau, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 e no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, área de informática, do quadro de pessoal deste Estabelecimento Prisional.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Estabelecimento Prisional de Macau, aos 23 de Agosto de 2011.

O Director, Lee Kam Cheong.

Aviso

Faz-se público que, de harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 17 de Agosto de 2011, se acha aberto o concurso comum, de acesso, de prestação de provas, condicionado, nos termos da Lei n.º 2/2008, da Lei n.º 7/2006, do Regulamento Administrativo n.º 13/2006 e do Regulamento Administrativo n.º 25/2000, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 12/2006 e pelo Regulamento Administrativo n.º 22/2009, conjugado com o Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, com destino à frequência do curso de formação, para a admissão dos primeiros nove candidatos considerados aptos e melhores classificados. Após a conclusão do curso os candidatos com aproveitamento preencherão, segundo a ordenação classificativa, as nove vagas de comissário, 1.º escalão, do quadro de pessoal da carreira do Corpo de Guardas Prisionais do Estabelecimento Prisional de Macau.

1. Tipo, prazo e validade

1.1 Trata-se de concurso comum, de acesso, de prestação de provas, condicionado.

1.2 O prazo para a apresentação de candidatura é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

1.3 O presente concurso é válido até ao preenchimento das vagas para que foi aberto.

2. Condições de candidatura:

Podem candidatar-se os chefes do quadro de pessoal da carreira do Corpo de Guardas Prisionais do Estabelecimento Prisional de Macau que reúnam, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, as condições previstas nos n.º 1 e n.º 2 do artigo 13.º da Lei n.º 7/2006 e o n.º 1 do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2006.

3. Forma, prazo e local de apresentação de candidaturas:

3.1 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, devidamente preenchido, em impresso próprio (Modelo n.º 7) (encontra-se à venda na Imprensa Oficial ou disponível no website da referida entidade), a que se refere o n.º 2 do artigo 52.º do ETAPM, devendo o mesmo ser entregue, acompanhado das documentações abaixo indicadas, dentro do prazo fixado e do horário de expediente, no 2.º andar, sala n.º 216, da Divisão de Recursos Humanos, do Edf.º Administrativo do Estabelecimento Prisional de Macau:

a) Cópia do Bilhete de Identidade de Residente Permanente de Macau (deve exibir o original para confirmação);
b) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as avaliações de desempenho relevantes para apresentação a concurso;
c) Nota curricular assinada pelo candidato (escrita em chinês ou em português).

A apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) é dispensada mediante declaração expressa na ficha de inscrição de que estes se encontram arquivados no respectivo processo individual.

4. Conteúdo funcional:

4.1 Ao pessoal do Corpo de Guardas Prisionais compete garantir a ordem e a segurança nas instalações prisionais, zelar pela observação dos regulamentos prisionais e contribuir para a correcta execução das penas privativas da liberdade, da prisão preventiva e das medidas de segurança privativas da liberdade.
4.2 Ao pessoal do Corpo de Guardas Prisionais compete participar nos planos de reintegração da população prisional na sociedade.

5. Vencimento:

De acordo com o Mapa II a que se refere o artigo 7.º da Lei n.º 2/2008, o comissário, 1.º escalão, vence pelo índice 510.

6. Métodos de selecção para admissão ao curso de formação:

6.1 Métodos de selecção:

6.1.1. Provas de conhecimentos;

6.1.2. Exame psicológico;

6.1.3. Entrevista profissional;

6.1.4. Avaliação curricular.

6.2 Cada um dos métodos de selecção acima referidos tem carácter eliminatório.

6.3 Cada um dos métodos de selecção acima referidos são classificados segundo uma escala de 0 a 20 valores.

Excepto no exame psicológico em que é classificado como «favorável preferencialmente», «muito favorável», «favorável», «favorável com reserva» e «não favorável», a que correspondem, respectivamente, as menções quantitativas de 20, 16, 12, 8 e 0 valores, sendo que os candidatos classificados com «não favorável» são excluídos, nos restantes métodos de selecção, os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores são excluídos.

6.4 São excluídos do concurso os candidatos que faltarem ou desistirem em qualquer das provas.

6.5 Sistema de classificação:

São aplicados pelo júri numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a fórmula de classificação estipulado no n.º 1 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 100/2011.

7. Programa das provas:

O programa das provas abrangerá as seguintes matérias:

7.1 Conhecimento em legislação:

7.1.1 Lei Básica da RAEM da República Popular da China;

7.1.2 Regulamento Administrativo n.º 25/2000, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 12/2006 e pelo Regulamento Administrativo n.º 22/2009 — Orgânica do Estabelecimento Prisional de Macau;

7.1.3 Regulamento Interno do Estabelecimento Prisional de Macau, homologado pelo Secretário para a Segurança, em 16 de Setembro de 2009;

7.1.4 Lei n.º 7/2006 — Estatuto do Pessoal da Carreira do Corpo de Guardas Prisionais;

7.1.5 Regulamento Administrativo n.º 13/2006 — Regime dos Concursos, Cursos de Formação e Estágio do Pessoal do Corpo de Guardas Prisionais;

7.1.6 Decreto-Lei n.º 60/94/M, de 5 de Dezembro — Aprova o Regime Disciplinar do Corpo de Guardas Prisionais de Macau;

7.1.7 Decreto-Lei n.º 40/94/M, de 25 de Julho — Aprova o Regime de Execução das Medidas Privativas da Liberdade;

7.1.8 Despacho n.º 8/GM/96, de 31 de Janeiro — Aprova o Regulamento de Estabelecimento Prisional de Coloane;

7.1.9 Decreto-Lei n.º 86/99/M, de 22 de Novembro — Regula o regime de intervenção jurisdicional na execução da pena de prisão e da medida de segurança de internamento e respectivos efeitos;

7.1.10 Aviso do Chefe do Executivo n.º 24/2001 — Respeitante à continuação da aplicação na Região Administrativa Especial de Macau do Acordo sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, concluído entre o Governo de Portugal e o Governo de Macau, em Lisboa, em 17 de Dezembro de 1999;

7.1.11 Aviso do Chefe do Executivo n.º 13/2005 — Manda publicar o Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong sobre a Transferência de Pessoas Condenadas;

7.1.12 Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos;

7.1.13 Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes;

7.1.14 Lei n.º 9/2002 — Lei de Bases da Segurança Interna da Região Administrativa Especial de Macau;

7.1.15 Despacho do Chefe do Executivo n.º 14/2005 — Cria a Comissão de Fiscalização da Disciplina das Forças e Serviços de Segurança de Macau;

7.1.16 Regulamento Administrativo n.º 22/2003, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 36/2003 — Regulamento de Continências e Honras;

7.1.17 Regulamento Administrativo n.º 32/2004 — Regulamento de Uniformes das Forças e Serviços de Segurança de Macau;

7.1.18 Regime Jurídico da Função Pública de Macau;

a) Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;

b) Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;

c) Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;

7.1.19 Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais;

7.1.20 Despacho do Secretário para a Segurança n.º 157/2009 — Subdelega competências no director do Estabelecimento Prisional de Macau;

7.1.21 Despacho n.º 00034-DP/EPM/2010, exarado pelo Director do EPM — Delega e subdelega competências na subdirectora do Estabelecimento Prisional de Macau;

7.1.22 Despacho n.º 00133-DP/EPM/2009, exarado pelo Director do EPM — Delega competências no chefe do Departamento de Assuntos Prisionais do Estabelecimento Prisional de Macau;

7.2 Conhecimentos específicos no âmbito do respectivo conteúdo funcional;

7.3 Assuntos de actualidade.

Aos candidatos é permitida a consulta das legislações referidas na alínea 7.1 no decurso da prova escrita, à excepção de quaisquer livros de referência ou informações.

8. Data, hora e local de realização de provas:

A data, hora e local de realização da prova de conhecimentos será anunciada com a publicação da lista definitiva dos candidatos admitidos ao concurso, as restantes provas serão anunciadas oportunamente.

9. Curso de formação:

9.1 Os candidatos aos lugares de comissário aprovados no respectivo concurso são convocados para a frequência do curso de formação, em face da ordem de classificação, até ao número que for fixado no presente aviso de abertura do concurso.

9.2 O curso de formação de acesso à categoria superior destina-se a proporcionar ao candidato conhecimentos acrescidos e actualizados sobre matéria prisional, que o dotem de qualificação específica para o desempenho da nova categoria.

9.3 O programa do curso de formação para o acesso à categoria de comissário, pode ser consultado, durante o horário de expediente, na Divisão de Recursos Humanos.

9.4 O curso de formação tem a duração máxima de 6 meses.

9.5 Os candidatos que frequentam o curso de formação são classificados segundo uma escala de 0 a 20 valores.

10. Classificação final:

10.1 A classificação final do processo de selecção baseia-se na fórmula aprovada pelo n.º 2 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 100/2011.

10.2 Consideram-se apenas aprovados os candidatos com classificação igual ou superior a 10 valores.

10.3 Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos faz-se de acordo com a seguinte ordem de preferência:

a) Melhor avaliação do desempenho;
b) Maior antiguidade na categoria;
c) Maior antiguidade na carreira;
d) Maior antiguidade na função pública.

10.4 A lista de classificação final é homologada pelo Secretário para a Segurança e publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

11. Legislações aplicáveis:

O presente concurso é regulado pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, conjugado com a Lei n.º 2/2008, a Lei n.º 7/2006 e o Regulamento Administrativo n.º 13/2006.

12. Júri:

Presidente: Wong Mio Leng, chefe do Departamento de Organização, Informática e Gestão de Recursos.

Vogais efectivos: Chao Wai San, chefe da Divisão de Recursos Humanos, substituta; e

Leong Song Tou, comissário-chefe.

Vogais suplentes: Ho Sio Mei, chefe da Divisão de Apoio Social, Educação e Formação; e

Tang Man Sam, chefe da Divisão Financeira e Patrimonial.

Estabelecimento Prisional de Macau, aos 23 de Agosto de 2011.

O Director, Lee Kam Cheong.


CORPO DE BOMBEIROS

Lista

De classificação final, de acordo com o estipulado na alínea d) do n.º 4 do artigo 163.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau (EMFSM), do concurso de admissão ao curso de promoção a bombeiro principal, da carreira de base do quadro de pessoal do Corpo de Bombeiros, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 11 de Maio de 2011:

1. Candidatos aprovados (aptos):

Número de ordem Posto Número

Nome

Classificação final
1.º Bombeiro 432 961 Vong Kai Meng 11,3  
2.º » 430 981 Ng Wai Kit 11,2  
3.º » 412 951 Chek Kam Keong 11,1 a)
4.º » 432 991 Lao Wai Ip 10,8  
5.º » 449 941 Leong Chi Hong 10,7 a)
6.º » 402 991 Leong Tak Tou 10,6  
7.º » 403 951 Kou Keng Hou 10,5 b)
8.º » 416 981 Sin Chi Fai 10,5  
9.º » 415 971 Lai Chi Un 10,4 b)
10.º » 421 991 O Hio Kuong 10,4 b)
11.º » 431 991 Tou Koc Man 10,4  
12.º » 408 951 Wong Kam Chio 10,3 b)
13.º » 419 971 Chiu Chi Kit 10,3 b)
14.º » 456 981 Lo Vai Keong 10,3 b)
15.º » 400 991 Chu Iat Hei 10,3  
16.º » 481 921 Ho U Kuok 10,2 b)
17.º » 451 941 Mok Kuok In 10,2 b)
18.º » 444 981 Kou Weng Lok 10,2 b)
19.º » 422 991 Cheong Chi Yung 10,2  
20.º » 420 991 Pun Weng Tong 10,1  
21.º » 459 921 Au Kin Ian 10,0 a), b)
22.º » 405 930 Van Choi Van 10,0 b)
23.º » 427 981 Chiang Kok Lon 10,0 b)
24.º » 449 981 Ian Wai Choi 10,0 b)
25.º » 454 981 Lee King Fung 10,0 b)
26.º » 461 981 Mok Wa Tong 10,0 b)
27.º » 405 011 U U Wa 10,0  
28.º Bombeiro de primeira 411 901 Chan Chit Man 9,9 b)
29.º Bombeira 406 930 Wong Hong Iok 9,9 b)
30.º » 442 951 Ng Chi Chong 9,9 b)
31.º » 404 981 Lao Man Pan 9,9  
32.º » 434 921 Chao Kin Weng 9,8 b)
33.º » 412 930 U Lai Keng 9,8 b)
34.º » 405 951 Ieng Weng Cheong 9,8 b)
35.º » 408991 Lei Hoi Tin 9,8  
36.º » 404 930 Chang Hong Mui 9,7 b)
37.º » 427 951 Kok Meng Chi 9,7 b)
38.º » 434 961 Ng Ip Chi 9,7 b)
39.º » 434 981 Lam Chi Hou 9,7 b)
40.º » 423 011 Choi Tong Ieok 9,7  
41.º » 433 961 Kam Sio Iong 9,6 b)
42.º » 417 971 Che Wai Chong 9,6 b)
43.º » 424 991 Lam Sio Wa 9,6 b)
44.º » 408 011 Ho Chi Chong 9,6 b)
45.º » 401 031 Tang Hou Cheong 9,6  
46.º » 416 940 Lao Cheong Sun 9,4 b)
47.º » 457 981 Chan Kam Chan 9,4 b)
48.º » 425 991 Cheang Weng Mou 9,4 b)
49.º » 404 011 Cheong In Fei 9,4  
50.º » 403 011 Wai Kin Pan 9,3 b)
51.º » 415 011 Loi Kon Hang 9,3 b)
52.º » 401 021 Tai Sai Teng 9,3  
53.º » 409 011 Leong, Nuno 9,2 b)
54.º » 411 011 Long Pui Hang 9,2 b)
55.º » 426 011 Tong Tak Chi 9,2 b)
56.º » 417 021 Chao Hing Chi 9,2  
57.º » 410 031 Ieong Sai Chio 9,1  
58.º » 407 021 Ma Iao Wai 9,0  
59.º » 424 971 Lam Pui Heng 8,9 b)
60.º » 403 021 Iong Kai Kuong 8,9  
61.º » 425 011 Ho Weng Chon 8,2  
62.º » 411 021 Ieong Chi Kin 8,1  
63.º » 420 041 Wong Chong Seng 8,0  

a) Militarizado temporariamente incapacitado por razões de acidente ocorrido em serviço ou por causa dele (n.º 4 do artigo 165.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau).

b) Militarizado mais antigo (n.º 6 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 81/2005).

2. Candidatos considerados não aptos em resultado das provas físicas:

Posto Número Nome
Bombeiro 439 921 Che Sio Hong c)
» 445 921 Lei Iao Wai d)
» 428 931 Lei Veng Man e)
» 417 941 Cheong Pui Wa c)
» 446 941 Leong Tat Cheong d)
» 448 941 Tang Chi Chong c)
» 416 951 Lei Chou Fai f)
» 418 971 Chan U Kui g)
» 438 981 Chau Wai Keong g)
» 448 981 Ieong Kin Tou h)
» 459 981 Ma Io Hang h)
» 413 991 Lam Cheong Iam e)
» 410 011 Chong Fu Weng d)

c) Eliminado na prova de teste de «Cooper».

d) Eliminado na prova de corrida de 80 metros planos.

e) Eliminado na prova de flexões de tronco à frente (abdominais).

f) Eliminado na prova de flexões de braços.

g) Eliminado na prova de salto do muro.

h) Eliminado na prova de salto em comprimento.

3. Candidato desistente﹕

Posto Número Nome
Bombeiro 446 981 Un Ka Fai

(Homologada por despacho do Comandante do Corpo de Bombeiros, de 22 de Agosto de 2011).

Corpo de Bombeiros, aos 25 de Agosto de 2011

O Comandante, Ma Io Weng, chefe-mor.


SERVIÇOS DE SAÚDE

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Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos da Lei n.º 14/2009, de 3 de Agosto (Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos) e no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento do seguinte lugar do quadro de pessoal dos Serviços de Saúde:

Uma vaga de técnico especialista principal, grau 5, 1.º escalão.

Com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do respectivo anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado na Divisão de Pessoal, sita na Estrada do Visconde de S. Januário, 1.º andar, do Edifício de Administração dos Serviços de Saúde.

Serviços de Saúde, aos 25 de Agosto de 2011.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.


INSTITUTO DO DESPORTO

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Torna-se público que se encontra afixada, na Divisão Administrativa e Financeira do Instituto do Desporto, sita na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, s/n, Edifício Complementar do Forum, bloco 1, 4.º andar, Macau, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal deste Instituto, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 27 de Julho de 2011, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor.

A referida lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado Estatuto.

Instituto do Desporto, aos 25 de Agosto de 2011.

O Presidente do Instituto, Vong Iao Lek.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS METEOROLÓGICOS E GEOFÍSICOS

Lista

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de meteorologista assessor principal, 1.º escalão, da carreira de meteorologista do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aberto por aviso cujo anúncio foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 22 de Junho de 2011:

  valores
Leong Kai Hong 8,0

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 19 de Agosto de 2011).

Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 25 de Agosto de 2011.

O Júri:

Presidente: António Viseu.

Vogais: Chan Hong Kit; e

Lam Hak Keng.


MONTEPIO GERAL DE MACAU

Édito de 30 dias

Faz-se público que tendo Mann Choi, Fong Mui requerido a pensão de família deixada pelo seu cônjugue, Mann, Lal Singh, que foi guarda de 1.ª classe do Corpo de Polícia de Segurança Pública, aposentado, e sócio n.º 2124 deste Montepio, falecido em 1 de Julho de 2011, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Montepio Geral de Macau, no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Montepio Geral de Macau, aos 23 de Agosto de 2011.

A Presidente do Conselho de Administração, Maria de Fátima Salvador dos Santos Ferreira.