Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 107.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
1. É parcialmente revista, nos termos e condições constantes do contrato em anexo, que faz parte integrante do presente despacho, a concessão, por arrendamento, do terreno com a área de 105 437 m2, constituído por 4 lotes, designados por «O», «P», «S» e «V», situado na península de Macau, nos Novos Aterros da Areia Preta (NATAP), em virtude da alteração parcial do aproveitamento do lote «V».
2. O presente despacho entra imediatamente em vigor.
30 de Junho de 2011.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.
Contrato acordado entre:
A Região Administrativa Especial de Macau, como primeiro outorgante; e
A Sociedade de Importação e Exportação Polytex, Limitada, como segundo outorgante.
Considerando que:
1. «A Sociedade de Importação e Exportação Polytex, Limitada», com sede em Macau, na Avenida do Nordeste, s/n, Lote P, Edifício I, registada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis sob o n.º 838(SO) a fls. 38v do livro C3, é titular do direito resultante da concessão, por arrendamento, do terreno com a área de 105 437 m2, situado na península de Macau, nos Novos Aterros da Areia Preta (NATAP), constituído por 4 lotes, designados por «O», «P», «S» e «V».
2. A aludida concessão rege-se pelo contrato titulado pelo Despacho n.º 160/SATOP/90, publicado no suplemento ao Boletim Oficial n.º 52, de 26 de Dezembro de 1990, revisto pelos contratos titulados pelos Despacho n.º 123/SATOP/93, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 35, II Série, de 1 de Setembro de 1993, Despacho n.º 123/SATOP/99, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 50, II Série, de 17 de Dezembro de 1999 e pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 19/2006, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) n.º 9, II Série, de 1 de Março de 2006.
3. O terreno correspondente aos lotes «O», «P» e «S» encontra-se já aproveitado com a construção de 3 edifícios, em regime de propriedade horizontal, afectados à finalidade de habitação, comércio, estacionamento e área livre.
4. Nos termos da cláusula terceira do contrato de concessão em apreço, o lote «V», com a área global de 13 699 m2, destina-se a ser aproveitado com a construção de um edifício, em regime de propriedade horizontal, compreendendo um pódio com 2 pisos, sobre o qual assentam 5 torres, com 48 pisos cada uma, os quais compreendem um piso de refúgio, afectado às finalidades de habitação, comércio, estacionamento e área livre.
5. O aludido lote de terreno encontra-se demarcado e assinalado com as letras «VA1» e «VA2», com a área de 12 354 m2 e 1 345 m2, na planta n.º 3 333/1990, emitida pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro (DSCC) em 22 de Abril de 2005, descrito na Conservatória do Registo Predial (CRP) sob o n.º 23 195 e cujo direito de concessão se acha inscrito a favor da concessionária sob o n.º 31 039F.
6. Em 10 de Outubro de 2008, a concessionária submeteu à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) o projecto de arquitectura relativo ao edifício implantado no lote «V», propondo a alteração do número de pisos das respectivas torres de 48 para 44 e a redução da área bruta de construção das diversas finalidades, excepto a de habitação que se mantém inalterada.
7. A fim de dar cumprimento aos pareceres técnicos emitidos sobre o referido projecto, a concessionária apresentou à mesma entidade, em 13 de Julho de 2009, o respectivo projecto de alteração de arquitectura que foi aprovado condicionalmente, por despacho do director da DSSOPT de 20 de Janeiro de 2010.
8. Entretanto, em 11 de Março de 2009 a concessionária solicitou autorização para a modificação do aproveitamento do terreno, em conformidade com o projecto aprovado pela DSSOPT, e a consequente revisão do contrato de concessão, ao abrigo do disposto no artigo 107.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho.
9. Reunidos os documentos necessários à instrução do procedimento, a DSSOPT procedeu ao cálculo das contrapartidas devidas e elaborou a minuta de contrato de revisão de concessão que mereceu a concordância da requerente, expressa em declaração apresentada em 3 de Novembro de 2010.
10. O procedimento seguiu a sua tramitação normal, tendo sido o processo enviado à Comissão de Terras que, reunida em 3 de Março de 2011, emitiu parecer favorável ao deferimento do pedido, o qual foi homologado por despacho do Chefe do Executivo, de 10 de Março de 2011.
11. Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 125.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, as condições do contrato titulado pelo presente despacho foram notificadas à concessionária e por esta expressamente aceites, conforme declaração apresentada em 17 de Maio de 2011, assinada por Or Wai Sheun, casado, com domicílio profissional em Macau, na Avenida do Nordeste, Lote P, Edifício I, s/n., na qualidade de gerente e em representação da «Sociedade de Importação e Exportação Polytex, Limitada», qualidade e poderes verificados pelo 1.º Cartório Notarial, conforme reconhecimento exarado naquela declaração.
12. Atendendo a que se mantém a área bruta de construção constante do contrato, verificando-se assim, essencialmente, o ajustamento do número de pisos do edifício, não há lugar ao pagamento de prémio adicional pela presente revisão.
1. Pelo presente contrato é autorizada pelo primeiro outorgante, em conformidade com o projecto de alteração de arquitectura aprovado pela DSSOPT, a revisão parcial do contrato de concessão, por arrendamento, do terreno com a área global de 105 437 m2 (cento e cinco mil, quatrocentos e trinta e sete metros quadrados), constituído por 4 (quatro) lotes, designados por «O», «P», «S» e «V», situado na península de Macau, nos Novos Aterros da Areia Preta (NATAP), titulado pelo Despacho n.º 160/SATOP/90, publicado no suplemento ao Boletim Oficial de Macau n.º 52/1990, de 26 de Dezembro, revisto pelos Despachos n.º 123/SATOP/93, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 35/1993, II Série, de 1 de Setembro, n.º 123/SATOP/99, publicado no suplemento ao Boletim Oficial de Macau n.º 50/1999, II Série, de 17 de Dezembro e pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 19/2006, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 1 de Março.
2. Em consequência do referido no número anterior, o n.º 2.4 da cláusula terceira do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 19/2006, relativamente ao aproveitamento do lote «V», assinalado na planta n.º 3 333/90, emitida em 22 de Abril de 2005, pela DSCC, descrito na CRP sob o n.º 2 3195 e inscrito a favor do segundo outorgante sob o n.º 31 039F, passa a ter a seguinte redacção:
«2.4 No lote «V»
2.4.1 O lote «V» é aproveitado com a construção de um edifício, em regime de propriedade horizontal, sendo constituído por 1 (um) pódio com 2 (dois) pisos, sobre o qual assentam 5 (cinco) torres com 44 (quarenta e quatro) pisos cada uma, as quais compreendem um piso de refúgio. O referido edifício é afectado às seguintes finalidades e áreas brutas de construção:
Habitação (excluída a do piso do refúgio): | 123 336 m2; |
Comércio: | 4 986 m2; |
Estacionamento: | 18 365 m2; |
Área livre: | 10 043 m2. |
2.4.2.......
2.4.3.......»
Para efeitos de resolução de qualquer litígio emergente do presente contrato, o foro competente é o do Tribunal Judicial de Base da Região Administrativa Especial de Macau.
Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 4 de Julho de 2011. — O Chefe do Gabinete, Wong Chan Tong.