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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação dos serviços de elaboração de textos e fotografias relativos à promoção turística de Macau e da sua inserção mensal nos jornais da Região Administrativa Especial de Hong Kong «Oriental Daily» e «The Sun», a celebrar com a empresa «Editora de Guia».
18 de Março de 2011.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 24/99/M, de 21 de Junho, da alínea 1) do n.º 2 do artigo 2.º, dos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 e dos artigos 2.º, 7.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É nomeado, em comissão de serviço, Iong Kong Io para exercer o cargo de presidente do Instituto de Acção Social, pelo período de um ano, a partir de 1 de Abril de 2011.
2. Os encargos resultantes da presente nomeação são suportados pelo orçamento do Instituto de Acção Social.
3. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado.
23 de Março de 2011.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Fundamentos da nomeação de Iong Kong Io para o cargo de presidente do Instituto de Acção Social:
Currículo académico:
Currículo profissional:
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 24/99/M, de 21 de Junho, da alínea 2) do n.º 2 do artigo 2.º, dos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 e dos artigos 2.º, 7.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É nomeada, em comissão de serviço, Vong Yim Mui para exercer o cargo de vice-presidente do Instituto de Acção Social, pelo período de um ano, a partir de 1 de Abril de 2011.
2. Os encargos resultantes da presente nomeação são suportados pelo orçamento do Instituto de Acção Social.
3. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional da nomeada.
23 de Março de 2011.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Fundamentos da nomeação de Vong Yim Mui para o cargo de vice-presidente do Instituto de Acção Social:
Currículo académico:
Currículo profissional:
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 81/92/M, de 21 de Dezembro, da alínea 2) do n.º 2 do artigo 2.º, dos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 e dos artigos 2.º , 7.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É nomeada, em comissão de serviço, Kuok Sio Lai para exercer o cargo de subdirectora dos Serviços de Educação e Juventude, pelo período de um ano, a partir de 1 de Abril de 2011.
2. Os encargos resultantes da presente nomeação são suportados pelo orçamento da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.
3. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional da nomeada.
23 de Março de 2011.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Fundamentos da nomeação de Kuok Sio Lai para o cargo de subdirectora da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude:
Currículo académico:
Currículo profissional:
— 1982 - 1989 | Professora de chinês na ex-Escola Técnica da Direcção dos Serviços de Assuntos Chineses; |
— 1989 - 1992 | Coordenadora do curso de difusão da língua portuguesa na ex-Escola Técnica da Direcção dos Serviços de Assuntos Chineses; |
— 1992 - 1994 | Técnica superior no Gabinete para o Estudo e Planeamento dos Assuntos de Transição; |
— 1994 - 1996 | Técnica superior do Leal Senado; |
— 1996 - 2001 | Chefe da Divisão de Formação do Leal Senado; |
— Jan/2002 - Jun/2002 | Chefe da Divisão de Formação e Documentação do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais; |
— Jul/2002 - Out/2002 | Chefe do Gabinete de Apoio Técnico do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais; |
— Desde Nov/2002 | Coordenadora-adjunta do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior; |
— Desde Fev/2011 | Coordenadora do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, substituta. |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea a) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 11/98/M, de 6 de Abril, da alínea 2) do n.º 2 do artigo 2.º, dos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 e dos artigos 2.º, 7.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É nomeada, em comissão de serviço, Sílvia Ribeiro Osório Ho para exercer o cargo de coordenadora-adjunta do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, pelo período de um ano, a partir de 1 de Abril de 2011.
2. Os encargos resultantes da presente nomeação são suportados pelo orçamento do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior.
3. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional da nomeada.
23 de Março de 2011.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Fundamentos da nomeação de Sílvia Ribeiro Osório Ho, para o cargo de coordenadora-adjunta do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior:
Currículo académico:
Currículo profissional:
— 1981 - 1983 | Professora de português da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude; |
— 1984 - 1986 | Inspectora de português da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude; |
— 1987 - 1993 | Professora do quadro da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude; |
— Desde 1993 | Técnica superior do quadro da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude; |
— 1993 - 1996 | Adjunta do chefe do Departamento de Ensino da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude; |
— 1996 - 2003 | Chefe da Divisão de Gestão de Pessoal da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude; |
— Desde 2003 | Subdirectora da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude. |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É subdelegada no coordenador da Comissão do Grande Prémio de Macau, João Manuel Costa Antunes, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Assinar os diplomas de provimento;
2) Conceder licença especial e licença de curta duração, bem como decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
3) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação de faltas do pessoal que integre a Comissão do Grande Prémio de Macau;
4) Autorizar a renovação dos contratos além do quadro, de assalariamento e de direito privado desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
5) Conceder a exoneração e rescisão de contratos;
6) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro, de assalariamento e de direito privado;
7) Assinar os diplomas de contagem e liquidação de tempo de serviço prestado pelo pessoal da Comissão do Grande Prémio de Macau;
8) Determinar quais os trabalhadores abrangidos pelo horário flexível e fixar horários especiais de trabalho;
9) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos;
10) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
11) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;
12) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido na Lei n.º 8/2006, nos termos legais;
13) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por três dias;
14) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
15) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;
16) Autorizar o seguro de pessoal, material, equipamento, imóveis e viaturas;
17) Providenciar a abertura de concursos públicos e de processos de consulta para adjudicação de obras, bens e serviços necessários à realização do Grande Prémio;
18) Assegurar a aquisição de bens e serviços e a realização de obras necessários à realização do Grande Prémio;
19) Autorizar a submissão ao Conselho Administrativo do Fundo de Turismo das despesas resultantes das obras e aquisição de bens e serviços referidas nas alíneas 17) e 18), bem como das despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento da Comissão do Grande Prémio de Macau, como sejam as de arrendamento de instalações, aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e de água, serviços de limpeza, de manutenção de equipamentos, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;
20) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Comissão do Grande Prémio de Macau, com exclusão dos excepcionados por lei;
21) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições da Comissão do Grande Prémio de Macau;
22) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 10 000,00 (dez mil) patacas;
23) Outorgar em todos os actos e contratos respeitantes à implementação do Grande Prémio de Macau, desde que hajam sido devida e previamente autorizados e os seus orçamentos superiormente aprovados.
2. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, o coordenador da Comissão do Grande Prémio de Macau pode subdelegar no pessoal com funções de direcção e chefia as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento da Comissão.
3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no uso da presente subdelegação de competências cabe recurso hierárquico necessário.
5. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Abril de 2011.
23 de Março de 2011.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É subdelegada no presidente do Instituto Cultural, Ung Vai Meng, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Assinar os diplomas de provimento;
2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;
3) Conceder licença especial e licença de curta duração e decidir sobre pedidos de autorização e de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
4) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em definitivas;
5) Autorizar a renovação dos contratos além do quadro, de assalariamento e de direito privado, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
6) Conceder a exoneração e rescisão de contratos além do quadro, de assalariamento e de direito privado, nos termos legais;
7) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro, de assalariamento e de direito privado;
8) Assinar os diplomas de contagem e liquidação de tempo de serviço prestado pelo pessoal do Instituto Cultural;
9) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos;
10) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
11) Autorizar a apresentação de trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;
12) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;
13) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por três dias;
14) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
15) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;
16) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
17) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos, relativos a contratos que devam ser lavrados no Instituto Cultural e que sejam precedidos de concurso superiormente autorizado;
18) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Instituto Cultural, com exclusão dos excepcionados por lei;
19) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do Instituto Cultural.
2. É também subdelegada no presidente do Instituto Cultural a competência para a prática dos seguintes actos específicos deste Instituto:
1) Deferir os pedidos de licenciamento da produção e realização de filmagens, nos termos do Decreto-Lei n.º 31/93/M, de 28 de Junho;
2) Outorgar em todos os actos e contratos respeitantes à implementação de projectos especiais, nomeadamente do Festival de Artes de Macau e do Festival Internacional de Música de Macau, desde que hajam sido, devida e previamente, autorizados e os seus orçamentos superiormente aprovados.
3. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, o presidente do Instituto Cultural pode subdelegar no pessoal com funções de direcção e chefia as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento dos serviços.
4. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. Dos actos praticados ao abrigo da presente subdelegação de competências cabe recurso hierárquico necessário.
6. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Abril de 2011.
23 de Março de 2011.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É subdelegada no coordenador do Gabinete de Gestão de Crises do Turismo, João Manuel Costa Antunes, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Assinar os diplomas de provimento;
2) Conceder licença especial e licença de curta duração, bem como decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
3) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação de faltas do pessoal que integre o Gabinete de Gestão de Crises do Turismo;
4) Autorizar a renovação dos contratos além do quadro, de assalariamento, de tarefa e de direito privado desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
5) Conceder a exoneração e rescisão de contratos;
6) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro, de assalariamento, de tarefa e de direito privado;
7) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal do Gabinete de Gestão de Crises do Turismo;
8) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos;
9) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
10) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;
11) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;
12) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por três dias;
13) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
14) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;
15) Autorizar o seguro de pessoal, material, equipamento, imóveis e viaturas;
16) Autorizar as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessárias ao funcionamento do Gabinete de Gestão de Crises do Turismo, como sejam as de arrendamento de instalações, aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e de água, serviços de limpeza, de manutenção de equipamentos, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;
17) Assegurar a aquisição de bens e serviços necessários ao bom funcionamento do Gabinete de Gestão de Crises do Turismo;
18) Autorizar a submissão ao Conselho Administrativo do Fundo de Turismo dos encargos resultantes do funcionamento do Gabinete de Gestão de Crises do Turismo;
19) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Gabinete de Gestão de Crises do Turismo, com exclusão dos excepcionados por lei;
20) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do Gabinete de Gestão de Crises do Turismo;
21) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 10 000,00 (dez mil patacas);
22) Outorgar em todos os actos e contratos respeitantes à implementação de projectos do Gabinete de Gestão de Crises do Turismo, desde que hajam sido devida e previamente autorizados e os seus orçamentos superiormente aprovados.
2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados, ao abrigo desta subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.
4. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Abril de 2011.
23 de Março de 2011.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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1. É subdelegada no presidente do Instituto de Acção Social, Iong Kong Io, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Assinar os diplomas de provimento;
2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;
3) Conceder licença especial e licença de curta duração e decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
4) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em definitivas;
5) Autorizar a renovação dos contratos além do quadro, de assalariamento e de direito privado, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
6) Conceder a exoneração e rescisão de contratos além do quadro, de assalariamento e de direito privado, nos termos legais;
7) Outorgar, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro, de assalariamento e de direito privado;
8) Assinar os diplomas de contagem e liquidação de tempo de serviço prestado pelo pessoal do Instituto de Acção Social;
9) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos;
10) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
11) Autorizar a apresentação de trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;
12) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;
13) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por três dias;
14) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
15) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;
16) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
17) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos, relativos a contratos que devam ser lavrados no Instituto de Acção Social e que sejam precedidos de concurso superiormente autorizado;
18) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Instituto de Acção Social, com exclusão dos excepcionados por lei;
19) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do Instituto de Acção Social.
2. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, o presidente do Instituto de Acção Social pode subdelegar no vice-presidente e no pessoal com funções de chefia as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento dos Serviços.
3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados, ao abrigo desta subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.
5. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Abril de 2011.
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O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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1. É subdelegada no director da Direcção dos Serviços de Turismo, João Manuel Costa Antunes, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Assinar os diplomas de provimento;
2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;
3) Conceder licença especial e licença de curta duração e decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço, bem como atribuir a compensação prevista no caso de renúncia à licença especial;
4) Autorizar os pedidos de regresso ao serviço dos funcionários em situação de licença de longa duração e em situações de actividade fora do quadro do pessoal dos Serviços de Turismo;
5) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em definitivas;
6) Autorizar a renovação dos contratos além do quadro, de assalariamento e de direito privado, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
7) Conceder a exoneração e rescisão de contratos;
8) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro, de assalariamento e de direito privado;
9) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo;
10) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos;
11) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
12) Autorizar a apresentação de trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;
13) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;
14) Determinar a interrupção do gozo de férias;
15) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por três dias;
16) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
17) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;
18) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
19) Autorizar despesas com a realização de obras e aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesa do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo à Direcção dos Serviços de Turismo, até ao montante de $ 300 000,00 (trezentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de consulta;
20) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento dos serviços, como sejam as de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;
21) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 10 000,00 (dez mil patacas);
22) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais da Direcção dos Serviços de Turismo que forem julgados incapazes para o serviço;
23) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos, relativos a contratos que devam ser lavrados na Direcção dos Serviços de Turismo e que sejam precedidos de concurso superiormente autorizado;
24) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Turismo, com exclusão dos excepcionados por lei;
25) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Turismo.
2. É, também, subdelegada no director da Direcção dos Serviços de Turismo a competência para a prática dos seguintes actos específicos destes Serviços:
1) Deferir os pedidos de licenciamento dos estabelecimentos hoteleiros;
2) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os actos e contratos respeitantes à implementação de projectos especiais, nomeadamente do Grande Prémio de Macau, do Concurso Internacional de Fogo-de-Artifício de Macau e de outros eventos especiais, desde que hajam sido, devida e previamente, autorizados e os seus orçamentos superiormente aprovados.
3. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, o director dos Serviços de Turismo pode subdelegar no pessoal com funções de direcção e chefia as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento dos Serviços.
4. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. Dos actos praticados no uso da presente subdelegação de competências cabe recurso hierárquico necessário.
6. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Abril de 2011.
23 de Março de 2011.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É subdelegada na presidente do Instituto de Formação Turística, Vong Chuk Kwan, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Assinar os diplomas de provimento;
2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;
3) Conceder licença especial e licença de curta duração e decidir sobre acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
4) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro, de assalariamento e de direito privado;
5) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em definitivas;
6) Autorizar a renovação dos contratos além do quadro, de assalariamento e de direito privado, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
7) Conceder a exoneração e rescisão de contratos além do quadro, de assalariamento e de direito privado, nos termos legais;
8) Assinar os diplomas de contagem e liquidação de tempo de serviço prestado pelo pessoal do Instituto de Formação Turística;
9) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos;
10) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
11) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;
12) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;
13) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por três dias;
14) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
15) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;
16) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
17) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos, relativos a contratos que devam ser lavrados no Instituto de Formação Turística e que sejam precedidos de concurso superiormente autorizado;
18) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Instituto de Formação Turística, com exclusão dos excepcionados por lei;
19) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do Instituto de Formação Turística.
2. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, a presidente do Instituto de Formação Turística pode subdelegar no pessoal com funções de direcção e chefia as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento dos serviços.
3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
5. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Abril de 2011.
23 de Março de 2011.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É subdelegada no director dos Serviços de Saúde, Lei Chin Ion, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Assinar os diplomas de provimento;
2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;
3) Conceder licença especial e licença de curta duração e decidir sobre acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
4) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro, de assalariamento e de direito privado;
5) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em definitivas;
6) Autorizar a renovação dos contratos além do quadro, de assalariamento e de direito privado, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
7) Conceder a exoneração e rescisão de contratos além do quadro, de assalariamento e de direito privado, nos termos legais;
8) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal dos Serviços de Saúde;
9) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos;
10) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
11) Autorizar a apresentação de trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;
12) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;
13) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por três dias;
14) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
15) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;
16) Autorizar o seguro do pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
17) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos, relativos a contratos que devam ser lavrados nos Serviços de Saúde que sejam precedidos de concurso superiormente autorizado;
18) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nos Serviços de Saúde, com exclusão dos excepcionados por lei;
19) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições dos Serviços de Saúde.
2. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, o director dos Serviços de Saúde pode subdelegar no pessoal com funções de direcção e chefia as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento dos Serviços.
3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
5. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Abril de 2011.
23 de Março de 2011.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É subdelegada no presidente do Instituto do Desporto, Vong Iao Lek, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Assinar diplomas de provimento;
2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;
3) Conceder licença especial e licença de curta duração e decidir sobre acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
4) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro e de assalariamento, bem como nos contratos individuais de trabalho e nos contratos de prestação de serviços, com pessoal técnico superior ou técnico, para a execução de trabalhos de elevada diferenciação técnica, referidos no artigo 17.º do Regulamento Administrativo n.º 1/2006;
5) Autorizar a renovação dos contratos acima referidos, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
6) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em definitivas;
7) Conceder a exoneração e a rescisão dos contratos além do quadro, de assalariamento, individual de trabalho e de prestação de serviços, nos termos legais;
8) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal do Instituto do Desporto;
9) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos;
10) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por faltas por motivo de doença;
11) Autorizar a apresentação de trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;
12) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;
13) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por três dias;
14) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
15) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;
16) Autorizar o seguro do pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
17) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no Instituto do Desporto e no Fundo de Desenvolvimento Desportivo e que sejam precedidos da aprovação pela entidade competente das respectivas minutas;
18) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Instituto do Desporto, com exclusão dos excepcionados por lei;
19) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesa do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo ao Instituto do Desporto, até ao montante de $ 300 000,00 (trezenta mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de consulta;
20) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento dos serviços, como sejam as de arrendamento de instalações e de aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;
21) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 10 000,00 (dez mil patacas);
22) Autorizar a atribuição de quaisquer subsídios do capítulo da tabela de despesa do Orçamento do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, até ao montante de $ 150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas);
23) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do Instituto do Desporto.
2. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, o presidente do Instituto do Desporto pode subdelegar no pessoal com funções de direcção e chefia as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento dos Serviços.
3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados ao abrigo da presente subdelegação de competências cabe recurso hierárquico necessário.
5. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Abril de 2011.
23 de Março de 2011.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 24 de Março de 2011. — A Chefe do Gabinete, Cheung So Mui Cecília.
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