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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 120/2009, a Secretária para a Administração e Justiça manda:
São subdelegados no presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, Tam Vai Man, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato da empreitada da «Obra de Reconstrução das Instalações na Baía de Hac Sá — Construção da Parede de Retenção ao longo da Costa da Praia de Hac Sá (2.ª Fase)», com a «Companhia de Construção Civil Io Fong, Limitada».
16 de Março de 2011.
A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 120/2009, a Secretária para a Administração e Justiça manda:
1. É subdelegada no Conselho de Administração do Fundo de Pensões a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
2) Decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço.
2. Por deliberação a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, o Conselho de Administração do Fundo de Pensões poderá subdelegar no seu presidente a competência referida no número anterior.
3. Dos actos praticados no uso da competência ora subdelegada cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo Conselho de Administração do Fundo de Pensões, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Janeiro de 2011.
5. Sem prejuízo do acima disposto, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
15 de Março de 2011.
A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 4.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 6/97/M, de 24 de Fevereiro, dos artigos 2.º, n.º 2, alínea 1), 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 e dos artigos 2.º, 7.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 120/2009, a Secretária para a Administração e Justiça manda:
1. É nomeado, em comissão de serviço, Tou Chi Man, para exercer o cargo de administrador da Imprensa Oficial, pelo período de dois anos, a partir de 30 de Março de 2011.
2. Os encargos resultantes da presente nomeação são suportados pelo orçamento da Imprensa Oficial.
3. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado.
23 de Março de 2011.
A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.
Fundamentos da nomeação de Tou Chi Man para o cargo de administrador da Imprensa Oficial:
Currículo académico:
Currículo profissional:
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 4.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 6/97/M, de 24 de Fevereiro, dos artigos 2.º, n.º 2, alínea 2), 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 e dos artigos 2.º, 7.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 120/2009, a Secretária para a Administração e Justiça manda:
1. É nomeado, em comissão de serviço, Alberto Ferreira Leão, para exercer o cargo de administrador-adjunto da Imprensa Oficial, pelo período de dois anos, a partir de 30 de Março de 2011.
2. Os encargos resultantes da presente nomeação são suportados pelo orçamento da Imprensa Oficial.
3. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado.
23 de Março de 2011.
A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.
Fundamentos da nomeação de Alberto Ferreira Leão para o cargo de administrador-adjunto da Imprensa Oficial:
Currículo académico:
Currículo profissional:
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 23/94/M, de 9 de Maio, dos artigos 2.º, n.º 2, alínea 2), 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 e dos artigos 2.º, 7.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 120/2009, a Secretária para a Administração e Justiça manda:
1. É nomeado, em comissão de serviço, Kou Peng Kuan, para exercer o cargo de subdirector dos Serviços de Administração e Função Pública, pelo período de dois anos, a partir de 30 de Março de 2011.
2. Os encargos resultantes da presente nomeação são suportados pelo orçamento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.
3. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado.
23 de Março de 2011.
A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.
Fundamentos da nomeação de Kou Peng Kuan para o cargo de subdirector dos Serviços de Administração e Função Pública:
Currículo académico:
Currículo profissional:
Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, aos 24 de Março de 2011. — A Chefe do Gabinete, Cheong Chui Ling.
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