Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 6) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 120/2009, a Secretária para a Administração e Justiça manda:
São subdelegados no director dos Serviços de Identificação, Lai Ieng Kit, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a prestação de «Serviços de reparação e manutenção dos software e hardware e da resposta ao tratamento da reparação e manutenção do sistema de produção dos documentos de viagem electrónicos» destinados ao uso da Direcção dos Serviços de Identificação, a celebrar com a empresa «Companhia de Comércio e Impressão de Segurança C & C (Macau), Limitada».
3 de Dezembro de 2010.
A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 120/2009, a Secretária para a Administração e Justiça manda:
São subdelegados no presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, Tam Vai Man, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de «Prorrogação do Prazo de Coordenação e Fiscalização da Empreitada de Construção do Edifício de Vendilhões Iao Hon», a celebrar com a «Pengest Internacional — Planeamento, Engenharia e Gestão, Limitada».
3 de Dezembro de 2010.
A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 120/2009, a Secretária para a Administração e Justiça manda:
São subdelegados no presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, Tam Vai Man, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de «Serviço de Coordenação e Fiscalização da Obra de Construção de Estação Elevatória no Pai Kok da Taipa», a celebrar com a «PAL Ásia Consultores, Limitada».
9 de Dezembro de 2010.
A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 22/2010, dos artigos 2.º, n.º 2, alínea 1), 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 e dos artigos 2.º, 7.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 120/2009, a Secretária para a Administração e Justiça manda:
1. É nomeada, em comissão de serviço, Chu Lam Lam para exercer o cargo de directora dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional, pelo período de dois anos, a partir de 1 de Janeiro de 2011.
2. Os encargos resultantes da presente nomeação são suportados pelo orçamento da Direcção dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional.
3. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional da nomeada.
21 de Dezembro de 2010.
A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.
Fundamentos da nomeação de Chu Lam Lam para o cargo de directora dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional:
Currículo académico:
Currículo profissional:
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 22/2010, dos artigos 2.º, n.º 2, alínea 2), 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 e dos artigos 2.º, 7.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 120/2009, a Secretária para a Administração e Justiça manda:
1. É nomeado, em comissão de serviço, Chan Hin Chi para exercer o cargo de subdirector dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional, pelo período de dois anos, a partir de 1 de Janeiro de 2011.
2. Os encargos resultantes da presente nomeação são suportados pelo orçamento da Direcção dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional.
3. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado.
21 de Dezembro de 2010.
A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.
Fundamentos da nomeação de Chan Hin Chi para o cargo de subdirector dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional:
Currículo académico:
— Licenciatura em Direito pela Universidade de Macau e Mestrado em Direito Económico pela Universidade Hua Qiao da República Popular da China.
Currículo profissional:
Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, aos 21 de Dezembro de 2010. — A Chefe do Gabinete, substituta, Ku Mei Leng.