REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 153/2010

BO N.º:

47/2010

Publicado em:

2010.11.24

Página:

13757-13758

  • Elogia o pessoal envolvido, dos Serviços de Polícia Unitários, dos Serviços de Alfândega, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, da Polícia Judiciária, do Corpo de Bombeiros e da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.
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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 153/2010

    O Secretário para a Segurança do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, no uso da competência executiva que lhe advém do disposto no artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, edita a seguinte referência elogiosa:

    Elogio

    A organização, na Região Administrativa Especial de Macau, da 3.ª Conferência Ministerial do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a República Popular da China e os Países de Língua Portuguesa, presidida pelo Primeiro Ministro Wen Jiabao, que decorreu nos dias 13 e 14 de Novembro de 2010, reuniu os mais altos dignitários de cada um dos Países membros, pelo que convocou especiais medidas de segurança, em que estiveram envolvidas a generalidade das corporações e serviços desta área de governação.

    A forma laboriosa e empenhada como cada elemento, dos Serviços de Polícia Unitários, dos Serviços de Alfândega, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, da Polícia Judiciária, do Corpo de Bombeiros e da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança, emprestou toda a sua disponibilidade e competência à execução dos planos de acção, resultou numa extraordinária demonstração de identificação com o interesse público, sendo de realçar a forma como a evidência do profissionalismo e das capacidades individuais contribuíram para uma cooperação interdepartamental que reforçou a coesão e o espírito dos organismos envolvidos.

    O êxito alcançado constitui estímulo e motivação para todos aqueles que, como nós, nos reunimos em volta de um objectivo comum, que é o da segurança da comunidade, como factor incontornável do crescimento socioeconómico da RAEM, por cujo prestígio Nacional e Internacional nos movemos e do que muito nos podemos orgulhar.

    O brilhantismo da prestação das forças e serviços de segurança, quer colectiva, quer individualmente, não pode passar sem que uma demanda da mais elementar justiça o sublinhe com a menção que merece um serviço distinto e relevante para o interesse público, o que faço através deste público elogio.

    15 de Novembro de 2010.

    O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 154/2010

    BO N.º:

    47/2010

    Publicado em:

    2010.11.24

    Página:

    13758-13759

    • Nomeia, em comissão de serviço, o chefe da Divisão de Segurança e Vigilância do Estabelecimento Prisional de Macau.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS -
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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 154/2010

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 122/2009, alínea 2) do n.º 3 do artigo 2.º, artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 e artigos 2.º, 3.º, 5.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, o Secretário para a Segurança manda:

    1. É nomeado Lei Cheong Wang, em comissão de serviço, para exercer o cargo de chefe da Divisão de Segurança e Vigilância do Estabelecimento Prisional de Macau, pelo período de um ano, a partir de 20 de Novembro de 2010.

    2. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da respectiva nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009 e n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009.

    15 de Novembro de 2010.

    O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.

    ———

    ANEXO

    Fundamentos da nomeação e currículo académico e profissional

    Fundamentos da nomeação de Lei Cheong Wang para o cargo de chefe de Divisão de Segurança e Vigilância do Estabelecimento Prisional de Macau:

    — Vacatura do cargo;
    — Possuir competência profissional e aptidão para o exercício do cargo de chefe da Divisão de Segurança e Vigilância do Estabelecimento Prisional de Macau;
    — Possuir habilitações literárias indispensáveis;
    — Ao longo do seu exercício das funções de forma competente na carreira, se reconhece a confiança para a nomeação do cargo de chefe de divisão.

    Currículo académico:

    — Licenciatura em Direito pela Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau;
    — Outros cursos/formações:
    — Glock Armorer’s Course;
    — The Vital Management Difference;
    — Experiential Learning Camp: The 21st Century Leader;
    — Selection Interviewing Skills Workshop;
    — Curso Prático de Código Penal;
    — Leadership Skills Workshop;
    — Curso de Gestão Empresarial 5S;
    — Curso de Gestão Avançada na Prática;
    — Hostage Negotiation Planning.

    Currículo profissional:

    — Guarda da carreira do Corpo de Guardas Prisionais, desde 12 de Março de 1984;
    — Promovido a guarda de 1.ª classe, em 10 de Outubro de 1988;
    — Promovido a segundo-subchefe, em 9 de Março de 2005;
    — Promovido a chefe, em 7 de Janeiro de 2009;
    — Comissário-chefe, em comissão de serviço, no período compreendido entre 1 de Outubro de 2006 e 30 de Setembro de 2011;
    — Chefia funcional da Divisão de Segurança e Vigilância, desde 1 de Janeiro de 2010;
    — Chefe da Divisão de Segurança e Vigilância, em regime de substituição, desde 20 de Maio de 2010 até ao presente.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 155/2010

    BO N.º:

    47/2010

    Publicado em:

    2010.11.24

    Página:

    13759

    • Subdelega poderes no director-geral dos Serviços de Alfândega, como outorgante, no contrato de prestação de «serviços de reparação e de manutenção para equipamentos de Network de Técnica Informática» para os mesmos Serviços.
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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 155/2010

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º e do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 13/2000, o Secretário para a Segurança manda:

    São subdelegados no director-geral dos Serviços de Alfândega, Choi Lai Hang, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de «serviços de reparação e de manutenção para equipamentos de Network de Técnica Informática» para os mesmos Serviços, a celebrar com a «Agência Comercial Netcraft (Macau) Limitada».

    18 de Novembro de 2010.

    O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 18 de Novembro de 2010. — O Chefe do Gabinete, Vong Chun Fat.


        

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