O Secretário para a Segurança do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, no uso da competência executiva que lhe advém do disposto no artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, edita a seguinte referência elogiosa:
A organização, na Região Administrativa Especial de Macau, da 3.ª Conferência Ministerial do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a República Popular da China e os Países de Língua Portuguesa, presidida pelo Primeiro Ministro Wen Jiabao, que decorreu nos dias 13 e 14 de Novembro de 2010, reuniu os mais altos dignitários de cada um dos Países membros, pelo que convocou especiais medidas de segurança, em que estiveram envolvidas a generalidade das corporações e serviços desta área de governação.
A forma laboriosa e empenhada como cada elemento, dos Serviços de Polícia Unitários, dos Serviços de Alfândega, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, da Polícia Judiciária, do Corpo de Bombeiros e da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança, emprestou toda a sua disponibilidade e competência à execução dos planos de acção, resultou numa extraordinária demonstração de identificação com o interesse público, sendo de realçar a forma como a evidência do profissionalismo e das capacidades individuais contribuíram para uma cooperação interdepartamental que reforçou a coesão e o espírito dos organismos envolvidos.
O êxito alcançado constitui estímulo e motivação para todos aqueles que, como nós, nos reunimos em volta de um objectivo comum, que é o da segurança da comunidade, como factor incontornável do crescimento socioeconómico da RAEM, por cujo prestígio Nacional e Internacional nos movemos e do que muito nos podemos orgulhar.
O brilhantismo da prestação das forças e serviços de segurança, quer colectiva, quer individualmente, não pode passar sem que uma demanda da mais elementar justiça o sublinhe com a menção que merece um serviço distinto e relevante para o interesse público, o que faço através deste público elogio.
15 de Novembro de 2010.
O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 122/2009, alínea 2) do n.º 3 do artigo 2.º, artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 e artigos 2.º, 3.º, 5.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, o Secretário para a Segurança manda:
1. É nomeado Lei Cheong Wang, em comissão de serviço, para exercer o cargo de chefe da Divisão de Segurança e Vigilância do Estabelecimento Prisional de Macau, pelo período de um ano, a partir de 20 de Novembro de 2010.
2. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da respectiva nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009 e n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009.
15 de Novembro de 2010.
O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.
Fundamentos da nomeação de Lei Cheong Wang para o cargo de chefe de Divisão de Segurança e Vigilância do Estabelecimento Prisional de Macau:
Currículo académico:
Currículo profissional:
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º e do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 13/2000, o Secretário para a Segurança manda:
São subdelegados no director-geral dos Serviços de Alfândega, Choi Lai Hang, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de «serviços de reparação e de manutenção para equipamentos de Network de Técnica Informática» para os mesmos Serviços, a celebrar com a «Agência Comercial Netcraft (Macau) Limitada».
18 de Novembro de 2010.
O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.
Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 18 de Novembro de 2010. — O Chefe do Gabinete, Vong Chun Fat.