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Usando a faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, com a referência à competência que lhe advém do disposto na alínea 7) do Anexo IV ao n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, com a nova redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 35/2001, e nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 122/2009, o Secretário para a Segurança manda:
Nos termos do disposto no n.º 1, alínea b) do artigo 105.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau (EMFSM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro e ainda, dos artigos 6.º e 8.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2001;
Ouvido o Conselho de Justiça e Disciplina, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º do EMFSM;
Nomeia, precedendo autorização do Chefe do Executivo, de acordo com as disposições conjugadas do artigo 1.º, n.º 3, do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o chefe-principal do Corpo de Bombeiros n.º 400 961, Iu Chong Hin, em comissão de serviço, a partir de 26 de Maio de 2010, pelo período de dois anos, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 2.º, n.º 2, alínea 2), 5.º, 10.º, 25.º da Lei n.º 15/2009, e dos artigos 107.º, 150.º, n.os 2 e 4, do citado EMFSM, para o cargo de segundo-comandante do CB, graduando-o no posto funcional de chefe-mor adjunto.
O nomeado ocupa o lugar criado pelo Anexo B a que se refere n.º 1 do artigo 39.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2001.
Nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009, é publicada, em anexo, a nota relativa aos respectivos fundamentos e ao currículo académico e profissional do nomeado.
28 de Maio de 2010.
O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.
Fundamentos da nomeação do chefe-principal n.º 400 961, Iu Chong Hin para o cargo de segundo-comandante do CB:
Currículo académico:
Currículo profissional:
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos das disposições dos artigos 38.º e 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, conjugadas com os n.os 1 e 5 da Ordem Executiva n.º 122/2009, de 20 de Dezembro, confirmada pela Ordem Executiva n.º 6/2005, de 2 de Fevereiro, o Secretário para a Segurança manda:
São subdelegados no director da Polícia Judiciária, doutor Wong Sio Chak, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para outorgar em nome da Região Administrativa Especial de Macau, a renovação do contrato individual de trabalho, com o licenciado Balona Gomes, Carlos Manuel.
4 de Junho de 2010.
O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos das disposições dos artigos 38.º e 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, conjugadas com os n.os 1 e 5 da Ordem Executiva n.º 122/2009, de 20 de Dezembro, confirmada pela Ordem Executiva n.º 6/2005, de 2 de Fevereiro, o Secretário para a Segurança manda:
São subdelegados no director da Polícia Judiciária, doutor Wong Sio Chak, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para outorgar em nome da Região Administrativa Especial de Macau, a renovação do contrato individual de trabalho, com o Senhor Ho Chi Cheong.
4 de Junho de 2010.
O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.
Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 7 de Junho de 2010. — O Chefe do Gabinete, Vong Chun Fat.
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