REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 23/2010

BO N.º:

10/2010

Publicado em:

2010.3.10

Página:

2874-2875

  • Subdelega competência no comandante-geral dos Serviços de Polícia Unitários, para outorgar em todos os contratos individuais de trabalho.
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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 23/2010

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 122/2009, o Secretário para a Segurança manda:

    1. É subdelegada no comandante-geral dos Serviços de Polícia Unitários, superintendente-geral, José Proença Branco, a competência para, no âmbito daqueles, outorgar em nome da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) em todos os contratos individuais de trabalho.

    2. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

    1 de Março de 2010.

    O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.


        

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