REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 23/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 122/2009, o Secretário para a Segurança manda:

1. É subdelegada no comandante-geral dos Serviços de Polícia Unitários, superintendente-geral, José Proença Branco, a competência para, no âmbito daqueles, outorgar em nome da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) em todos os contratos individuais de trabalho.

2. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

1 de Março de 2010.

O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.