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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e para efeitos dos n.os 1 e 3 do artigo 116.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro;
Ouvido o Conselho de Justiça e Disciplina, nos termos das disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 121.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 318.º do citado diploma, o Chefe do Executivo manda:
1. São promovidos por distinção, nos termos do n.º 1, da alínea b) do n.º 2 e do n.º 4 do artigo 121.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro:
1) No Corpo de Polícia de Segurança Pública
(1) Ao posto de subcomissário da carreira superior:
(2) Ao posto de chefe da carreira de base:
(3) Ao posto de subchefe da carreira de base:
(4) Ao posto de guarda principal da carreira de base:
2) No Corpo de Bombeiros
(1) Ao posto de chefe assistente da carreira superior:
(2) Ao posto de chefe da carreira de base:
— Subchefe n.º 426 831, Lei Chi Meng;
(3) Ao posto de subchefe da carreira de base:
(4) Ao posto de bombeiro principal da carreira de base:
— Bombeiro n.º 456 921, Iu Wai On.
2. O presente despacho entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
2 de Dezembro de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelos artigos 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
São delegados na presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Cultura, mestre Ho Lai Chun da Luz, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de fornecimento de notícias e de informações pela Internet à Biblioteca Central de Macau e ao Arquivo Histórico, durante o ano 2010, a celebrar com a empresa «Sociedade de Informação Wisers, Limitada.».
4 de Dezembro de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do artigo 16.º do contrato de concessão em vigor e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada a nomeação, como delegado do Governo junto da Transmac — Transportes Urbanos de Macau, S.A.R.L., do engenheiro Chiang Ngoc Vai, pelo período de 19 de Janeiro a 14 de Outubro de 2010.
2. O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 6 600,00 (seis mil e seiscentas patacas).
4 de Dezembro de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo da alínea b) do artigo 14.º do contrato de concessão em vigor e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada a nomeação, como delegado do Governo junto da Companhia de Electricidade de Macau, S.A.R.L., do engenheiro Arnaldo Ernesto dos Santos, pelo período de 19 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2010.
2. O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 9 200,00 (nove mil e duzentas patacas).
4 de Dezembro de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelos artigos 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
São delegados na presidente do Instituto Cultural, mestre Ho Lai Chun da Luz, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de segurança nas instalações do Edifício Administrativo do Museu de Macau, do Edifício do Museu de Macau e no Centro Ecuménico Kun Iam, durante o período de 1 de Janeiro de 2010 a 31 de Dezembro de 2010, a celebrar com a empresa «G4S Security Services (Macau), Limitada».
4 de Dezembro de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 9 de Dezembro de 2009. — O Chefe do Executivo, Ho Veng On.
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Usando da faculdade conferida pelos artigos 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
1. São delegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de elaboração de textos e fotografias relativos à promoção turística de Macau e da sua inserção mensal nos jornais da Região Administrativa Especial de Hong Kong «Oriental Daily» e «The Sun», a celebrar com a empresa «Editora de Guia».
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de Dezembro de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 7 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 239/2008, o Chefe do Executivo manda:
1. É designada como membro da Comissão para os Assuntos de Reabilitação, Lam Man Chi, em substituição de Fong Sin I, representante da União Geral das Associações dos Moradores de Macau, até ao termo do mandato da substituída.
2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
9 de Dezembro de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelos artigos 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
1. São delegados no presidente do Instituto de Acção Social, mestre Ip Peng Kin, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de empreitada para a execução da «Obra de Remodelação do Centro de Apoio à Família e de Aconselhamento sobre Jogo», a celebrar com o construtor civil Chan Lou Sang.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
10 de Dezembro de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelos artigos 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
São delegados na presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Cultura, mestre Ho Lai Chun da Luz, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviço de transporte à Biblioteca Central de Macau, durante o período de 2 de Janeiro de 2010 a 31 de Dezembro de 2011, a celebrar com a empresa «洪記貨車».
10 de Dezembro de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelos artigos 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
São delegados na presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Cultura, mestre Ho Lai Chun da Luz, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviço de fornecimento de periódicos publicados da China Continental, durante o ano 2010, à Biblioteca Central de Macau, a celebrar com «Ip Pui Fat».
10 de Dezembro de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelos artigos 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
São delegados na presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Cultura, mestre Ho Lai Chun da Luz, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviço de fornecimento de periódicos publicados no estrangeiro, durante o ano 2010, à Biblioteca Central de Macau, a celebrar com a empresa «New Shop».
10 de Dezembro de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. São nomeados membros da Direcção dos Internatos Médicos:
1) Ng Hou, médico de Medicina Interna;
2) Choi Nim, médico de Cirurgia Geral;
3) Vong Kit Man, médica de Ginecologia e Obstetrícia;
4) Ieong Kin Mui, médica de Pediatria;
5) Chau Chi Hong, médico de Clínica Geral;
6) Lam Kuo, médica de Clínica Geral;
7) Leong Iek Hou, médica de Saúde Pública.
2. O mandato dos membros da Direcção dos Internatos Médicos tem a duração de dois anos, com efeitos a partir de 20 de Dezembro de 2009.
10 de Dezembro de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelos artigos 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
São delegados no presidente do Instituto do Desporto, doutor Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a execução da «Empreitada de concepção e construção das zonas cobertas de badminton do Silo Automóvel do Complexo Olímpico de Macau», a celebrar com a «Companhia de Construção, Engenharia e Desenvolvimento IDEA, Limitada».
10 de Dezembro de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelos artigos 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 81/89/M, o Chefe do Executivo manda:
1. Seja declarado de utilidade turística, a título definitivo, o «Hotel L’Arc New World Macau», classificado de cinco estrelas, localizado na Cave 2 a 22.º andar do Lote A2/j, Nape, Macau (Área do Hotel), em benefício da «Companhia de Administração Hotelaria Arco do Triunfo Limitada».
2. Seja subordinada a presente atribuição de utilidade turística, além dos requisitos gerais sobre as actividades hoteleiras, ainda ao cumprimento dos seguintes requisitos especiais:
1) Deve o hotel ser gerido pelo grupo hoteleiro «Administração Hoteleira New World (Macau) Limitada» (grupo hoteleiro indicado pela titular), ou por outro de nível internacional;
2) Ser explorado no hotel um restaurante com ementa de cozinha tradicional macaense e de cozinha tradicional portuguesa, não necessariamente em exclusivo;
3) Seja dada prioridade de emprego aos residentes de Macau, bem como aos que tenham frequentado, com aproveitamento, cursos ministrados no Instituto de Formação Turística e nas demais instituições locais de formação na área hoteleira;
4) Disponha o hotel de pessoal, na recepção, habilitado a falar correctamente as línguas oficiais e o inglês.
10 de Dezembro de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelos artigos 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 81/89/M, o Chefe do Executivo manda:
1. Seja declarado de utilidade turística, a título definitivo, o «Hotel Sofitel Macau de Ponte 16», classificado de cinco estrelas, localizado na Rua das Lorchas e Rua do Visconde Paço de Arcos, entre Pontes 12A a 20, Macau, em benefício da «Ponte 16 — Gestão, Limitada».
2. Seja subordinada a presente atribuição de utilidade turística, além dos requisitos gerais sobre as actividades hoteleiras, ainda ao cumprimento dos seguintes requisitos especiais:
1) Deve o hotel ser gerido pelo grupo hoteleiro «Accor Asia Pacific» (grupo hoteleiro indicado pela titular), ou por outro de nível internacional;
2) Ser explorado no hotel um restaurante com ementa de cozinha tradicional macaense e de cozinha tradicional portuguesa, não necessariamente em exclusivo;
3) Seja dada prioridade de emprego aos residentes de Macau, bem como aos que tenham frequentado, com aproveitamento, cursos ministrados no Instituto de Formação Turística e nas demais instituições locais de formação na área hoteleira;
4) Disponha o hotel de pessoal, na recepção, habilitado a falar correctamente as línguas oficiais e o inglês.
10 de Dezembro de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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1. São delegados no director dos Serviços de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de assistência e manutenção dos equipamentos eléctricos instalados no Edifício Centro de Actividades Turísticas para o ano 2010, a celebrar com a empresa «Koon Kau Obras de Instalação de Água e Electricidade».
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
13 de Dezembro de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelos artigos 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 81/89/M, de 11 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Seja declarado de utilidade turística, a título definitivo, o Hotel «MGM Grand Macau», classificado de cinco estrelas de luxo, localizado no Lote A do Quarteirão B2 da Zona B, Nape, Macau, em benefício da «MGM Grand Paradise S.A.».
2. Seja subordinada a presente atribuição de utilidade turística, além dos requisitos gerais sobre as actividades hoteleiras, ainda ao cumprimento dos seguintes requisitos especiais:
1) Seja dada prioridade de emprego aos residentes de Macau, bem como aos que tenham frequentado, com aproveitamento, cursos ministrados no Instituto de Formação Turística e nas demais instituições locais de formação na área hoteleira;
2) Disponha o hotel de pessoal, na recepção, habilitado a falar correctamente as línguas oficiais e o inglês.
15 de Dezembro de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelos artigos 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 81/89/M, de 11 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Seja declarado de utilidade turística, a título definitivo, o conjunto turístico «Doca dos Pescadores», localizado no Porto Exterior, junto à Avenida da Amizade, em benefício da «Macau Fisherman’s Wharf — Companhia de Investimento Internacional, S.A.».
2. Seja subordinada a presente atribuição de utilidade turística, além dos requisitos gerais sobre as actividades hoteleiras, ainda ao cumprimento dos seguintes requisitos especiais:
1) Ser explorado no conjunto turístico um restaurante com ementa de cozinha tradicional macaense e de cozinha tradicional portuguesa, não necessariamente em exclusivo;
2) Seja dada prioridade de emprego aos residentes de Macau, bem como aos que tenham frequentado, com aproveitamento, cursos ministrados no Instituto de Formação Turística e nas demais instituições locais de formação na área hoteleira;
3) Disponha o conjunto turístico de pessoal, na recepção, habilitado a falar correctamente as línguas oficiais e o inglês.
15 de Dezembro de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 18 de Dezembro de 2009. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.
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