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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 13) do n.º 4 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 184/2007, na redacção dada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 302/2008, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São designados como membros do Gabinete de Gestão de Crises do Turismo no Exterior:
1) Adriano Marques Ho, como representante da Polícia Judiciária;
2) Isabel Maria Ho, como representante do Instituto de Acção Social;
3) Vong Kam Fai, como representante da Capitania dos Portos;
4) Liu Suning, como representante da CAM — Sociedade do Aeroporto Internacional de Macau, S.A.R.L.;
5) José Carlos Rosa Angeja, como representante da ADA — Administração de Aeroportos, Lda;
6) Guan De Hui, como representante da Associação das Agências de Turismo de Macau;
7) Lao Nga Fong, como representante da Associação das Agências de Viagens de Macau;
8) Wu Keng Kuong, como representante da Associação de Indústria Turística de Macau.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de Dezembro de 2008.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 2) do n.º 4 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 184/2007, na redacção dada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 302/2008, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É designado como membro do Gabinete de Gestão de Crises do Turismo no Exterior, Chau Chu Hang Estevão, em representação do Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas e em substituição de Wong Wan, até 30 de Junho de 2009.
2. O presente despacho produz efeitos desde 22 de Maio de 2008.
30 de Dezembro de 2008.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 10) do n.º 4 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 184/2007, na redacção dada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 302/2008, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É designada como membro do Gabinete de Gestão de Crises do Turismo no Exterior, Au Son Wa, em representação do Gabinete de Comunicação Social e em substituição de Maria Natércia Augusta Gil, até 30 de Junho de 2009.
2. O presente despacho produz efeitos desde 5 de Setembro de 2008.
30 de Dezembro de 2008.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 7) do n.º 4 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 184/2007, na redacção dada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 302/2008, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É designado como membro do Gabinete de Gestão de Crises do Turismo no Exterior, Chan Wai Sin, em representação dos Serviços de Saúde e em substituição de Lei Chin Ion, até 30 de Junho de 2009.
2. O presente despacho produz efeitos desde 23 de Julho de 2008.
30 de Dezembro de 2008.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 11) do n.º 4 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 184/2007, na redacção dada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 302/2008, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É designado como membro do Gabinete de Gestão de Crises do Turismo no Exterior, Lo Seng Chi, em representação da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, até 30 de Junho de 2009.
2. O presente despacho produz efeitos desde 11 de Novembro de 2008.
30 de Dezembro de 2008.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados na presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Cultura, mestre Ho Lai Chun da Luz, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, nos seguintes contratos de prestação de serviços de segurança dos imóveis classificados:
1) Contrato relativo à 1.ª parte, durante o período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2009, a celebrar com a empresa «G4S Security Services (Macau), Limitada»;
2) Contrato relativo à 2.ª parte, durante o período de 1 de Janeiro de 2009 a 31 de Dezembro de 2010, a celebrar com a empresa «Guardforce (Macau) — Serviços e Sistemas de Segurança, Limitada»;
3) Contrato relativo à 3.ª parte, durante o período de 1 de Janeiro de 2009 a 31 de Dezembro de 2010, a celebrar com a empresa «Companhia de Serviços de Segurança Winnerway, Limitada».
30 de Dezembro de 2008.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados na presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Cultura, mestre Ho Lai Chun da Luz, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de gestão da Igreja de Santo Agostinho, durante os anos de 2009 a 2010, a celebrar com a empresa “駿傑物業清潔管理服務有限公司”.
30 de Dezembro de 2008.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados na presidente do Instituto Cultural, mestre Ho Lai Chun da Luz, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção do sistema de incêndios do Instituto Cultural, durante o período de 1 de Janeiro de 2009 a 31 de Dezembro de 2010, a celebrar com a empresa «Va Tat Hong Material e Sistemas Anti-Fogo, Limitada».
30 de Dezembro de 2008.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados na presidente do Instituto Cultural, mestre Ho Lai Chun da Luz, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de seguro de imóveis e móveis de todos os edifícios onde funcionam serviços do Instituto Cultural, durante o período de 1 de Janeiro de 2009 a 31 de Dezembro de 2010, a celebrar com a empresa «Companhia de Seguros da China (Macau), S.A.».
30 de Dezembro de 2008.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados na presidente do Instituto Cultural, mestre Ho Lai Chun da Luz, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção do sistema de ar condicionado do edifício do Instituto Cultural, durante o período de 1 de Janeiro de 2009 a 31 de Dezembro de 2010, a celebrar com a «Companhia de Ar-Condicionado e de Engenharia Eléctrica Kam Hou, Limitada».
30 de Dezembro de 2008.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
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São subdelegados na presidente do Instituto Cultural, mestre Ho Lai Chun da Luz, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção do sistema de ar condicionado do Instituto Cultural, durante o período de 1 de Janeiro de 2009 a 31 de Dezembro de 2010, a celebrar com a empresa «CESL ÁSIA — Investimentos e Serviços, S.A.».
30 de Dezembro de 2008.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados na presidente do Instituto Cultural, mestre Ho Lai Chun da Luz, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de desobstrução dos esgotos de todos os edifícios onde funcionam serviços do Instituto Cultural, durante o período de 1 de Janeiro de 2009 a 31 de Dezembro de 2010, a celebrar com a empresa «Hong Kei Chong Sau».*
* Consulte também: Rectificação
30 de Dezembro de 2008.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
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São subdelegados na presidente do Instituto Cultural, mestre Ho Lai Chun da Luz, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, nos seguintes contratos de prestação de serviços de limpeza do Instituto Cultural, durante o período de 1 de Janeiro de 2009 a 31 de Dezembro de 2010:
1) Contrato relativo à 1.ª parte, a celebrar com a «Companhia Serviços Limpeza Easy Clean»;
2) Contrato relativo à 2.ª parte, a celebrar com a «Companhia de Serviços de Limpeza Kok Chai, Limitada»;
3) Contrato relativo à 3.ª parte, a celebrar com a «Companhia de Gestão Limpeza Chong Son Limitada»;
4) Contrato relativo à 4.ª parte, a celebrar com a empresa «D & C Cleaning and Pest Control Services».
30 de Dezembro de 2008.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados na presidente do Instituto Cultural, mestre Ho Lai Chun da Luz, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de segurança às bibliotecas que se encontram sob a tutela da Biblioteca Central e às escolas do Conservatório de Macau, durante o período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2009, a celebrar com a empresa «Guardforce (Macau) – Serviços e Sistemas de Segurança, Limitada».
30 de Dezembro de 2008.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados na presidente do Instituto Cultural, mestre Ho Lai Chun da Luz, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de segurança ao Arquivo Histórico e à Galeria Tap Seac, durante o período de 1 de Janeiro de 2009 a 31 de Dezembro de 2010, a celebrar com a empresa «Guardforce (Macau) – Serviços e Sistemas de Segurança, Limitada».
30 de Dezembro de 2008.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
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São subdelegados na presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Cultura, mestre Ho Lai Chun da Luz, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de segurança nas instalações de acesso à Fortaleza, durante o período de 1 de Janeiro de 2009 a 31 de Dezembro de 2010, a celebrar com a empresa «G4S Security Services (Macau), Limitada».
30 de Dezembro de 2008.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados na presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Cultura, mestre Ho Lai Chun da Luz, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de «Data Center» para o Instituto Cultural, durante o ano de 2009, a celebrar com a «Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L.».
30 de Dezembro de 2008.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura. aos 30 de Dezembro de 2008. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.
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