|
| |||||||||||
Diplomas revogados : | |||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e do n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É subdelegada no presidente do Instituto do Desporto, licenciado Vong Iao Lek, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Assinar os diplomas de provimento;
2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;
3) Conceder licença especial e licença de curta duração e decidir sobre acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
4) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro e de assalariamento, bem como nos contratos individuais de trabalho e nos contratos de prestação de serviços, com pessoal técnico superior ou técnico, para a execução de trabalhos de elevada diferenciação técnica, referidos no artigo 17.º do Regulamento Administrativo n.º 1/2006;
5) Autorizar a renovação dos contratos acima referidos, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
6) Autorizar a mudança de escalão nas categorias das carreiras de pessoal do quadro e nas categorias de pessoal nos regimes dos contratos além do quadro, de assalariamento e individual de trabalho;
7) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em definitivas;
8) Conceder a exoneração e a rescisão dos contratos além do quadro, de assalariamento, individual de trabalho e de prestação de serviços, nos termos legais;
9) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal do Instituto do Desporto;
10) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos;
11) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por faltas por motivo de doença;
12) Autorizar a apresentação de trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;
13) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;
14) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;
15) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
16) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;
17) Autorizar o seguro do pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
18) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no Instituto do Desporto e no Fundo de Desenvolvimento Desportivo e que sejam precedidos da aprovação pela entidade competente das respectivas minutas;
19) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Instituto do Desporto, com exclusão dos excepcionados por lei;
20) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesa do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo ao Instituto do Desporto, até ao montante de $ 150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de consulta escrita e/ou de celebração de contrato escrito;
21) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento dos serviços, como sejam as de arrendamento de instalações e de aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;
22) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 5 000,00 (cinco mil patacas);
23) Autorizar a atribuição de quaisquer subsídios do capítulo da tabela de despesa do Orçamento do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, até ao montante de $ 150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas);
24) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do Instituto do Desporto.
2. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, o presidente do Instituto do Desporto pode subdelegar no pessoal com funções de direcção e chefia as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento dos Serviços.
3. Dos actos praticados no uso das subdelegações, aqui conferidas, cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados os actos praticados pelo presidente do Instituto do Desporto no âmbito da presente subdelegação de poderes, desde a data da sua nomeação até à data de publicação do presente despacho.
5. São revogados os Despachos do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.os 25/2003 e 133/2006, publicados nos Boletins Oficiais n.º 14, II Série, de 2 de Abril de 2003, e n.º 52, II Série, Suplemento, de 27 de Dezembro de 2006, respectivamente.
6. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
30 de Outubro de 2008.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
|
| |||||||||||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no coordenador do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, professor doutor Chan Pak Fai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de «Criação de base de dados para o ensino superior», a celebrar com a Universidade de Macau.
30 de Outubro de 2008.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
|
| |||||||||||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no presidente do Instituto do Desporto, licenciado Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de reorganização e actualização dos equipamentos informáticos da Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau, a celebrar com a empresa «MEGA-Tecnologia Informática, Limitada».
30 de Outubro de 2008.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 30 de Outubro de 2008. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0