REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 34/2008

Usando a faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, n.º 5 da Ordem Executiva n.º 13/2000 e n.º 3 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Segurança manda:

1. A alínea 25) do n.º 1 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 70/2001, publicado no Boletim Oficial, II Série, n.º 39, de 26 de Setembro de 2001, passa a ter a seguinte redacção:

«25) Autorizar, nos termos legais, a concessão de vencimentos, prémios de antiguidade, entre outros abonos e subsídios em vigor, e bem assim, a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal;»

2. São ratificados os actos anteriormente praticados pelo Comandante-geral dos Serviços de Polícia Unitários, no âmbito da presente subdelegação de poderes.

3 de Abril de 2008.

O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 35/2008

Usando a faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, n.º 5 da Ordem Executiva n.º 13/2000 e n.º 3 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Segurança manda:

1. A alínea 4) do n.º 2 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 120/2001, publicado no Boletim Oficial, II Série, n.º 46, de 14 de Novembro de 2001, passa a ter a seguinte redacção:

«4) Autorizar, nos termos legais, a concessão de vencimentos, prémios de antiguidade, entre outros abonos e subsídios em vigor, e bem assim, a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal;»

2. São ratificados os actos anteriormente praticados pelo Director-geral dos Serviços de Alfândega, no âmbito da presente subdelegação de poderes.

3 de Abril de 2008.

O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 36/2008

Usando a faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, n.º 5 da Ordem Executiva n.º 13/2000 e n.º 3 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Segurança manda:

1. A alínea 22) do n.º 1 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 20/2006, publicado no Boletim Oficial, II Série, n.º 14, de 6 de Abril de 2006, passa a ter a seguinte redacção:

«22) Autorizar, nos termos legais, a atribuição de prémios de antiguidade e outros abonos e subsídios em vigor, e bem assim, a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal;»

2. São ratificados os actos anteriormente praticados pelo director da Polícia Judiciária, no âmbito da presente subdelegação de poderes.

3 de Abril de 2008.

O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 37/2008

Usando a faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, n.º 5 da Ordem Executiva n.º 13/2000 e n.º 3 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Segurança manda:

1. A alínea 24) do n.º 1 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 91/2005, publicado no Boletim Oficial, II Série, n.º 40, de 5 de Outubro de 2005, passa a ter a seguinte redacção:

«24) Autorizar, nos termos legais, a concessão de vencimentos, prémios de antiguidade e outros abonos e subsídios em vigor, e bem assim, a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal;»

2. São ratificados os actos anteriormente praticados pelo director do Estabelecimento Prisional de Macau, no âmbito da presente subdelegação de poderes.

3 de Abril de 2008.

O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 38/2008

Usando a faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, n.º 5 da Ordem Executiva n.º 13/2000 e n.º 3 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Segurança manda:

1. O ponto 4 da alínea 4) do n.º 1 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 9/2005, publicado no Boletim Oficial, II Série, n.º 10, de 9 de Março de 2005, passa a ter a seguinte redacção:

«(4) Autorizar, nos termos legais, a concessão de vencimentos, prémios de antiguidade e outros abonos e subsídios em vigor, operando os respectivos descontos previstos na lei, e bem assim, a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal;»

2. São ratificados os actos anteriormente praticados pelo director da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, no âmbito da presente subdelegação de poderes.

3 de Abril de 2008.

O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.

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Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 7 de Abril de 2008. — O Chefe do Gabinete, Vong Chun Fat.