REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 11/2007

BO N.º:

22/2007

Publicado em:

2007.5.30

Página:

4036-4037

  • Manda publicar a Alteração à Convenção Internacional sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, adoptada em Nova Iorque, em 15 de Janeiro de 1992, na sua versão autêntica em língua chinesa, acompanhada da tradução para a língua portuguesa.
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  • Decreto do Presidente da República n.º 26/98 - Extensão ao território de Macau da Convenção Internacional para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, aprovada, para ratificação, pela Lei n.º 7/82, de 29 de Abril, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 99, de
  • Lei n.º 7/82 - Aprova para adesão a Convenção Internacional sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.
  • Aviso n.º 87/99 - Torna público que, por intermédio da Missão Permanente de Portugal junto das Nações Unidas, foi notificado o Secretário-Geral da Organização, na sua qualidade de depositário da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, adopta em nova Iorque em 21 de Dezembro de 1965, que a referida Convenção foi estendida ao território de Macau, nos termos em que ela se aplica à República Portuguesa.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 6/2001 - Torna-se aplicável, à Região Administrativa Especial de Macau, a Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, adoptada em Nova Iorque, em 21 de Dezembro de 1965.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 11/2007 - Manda publicar a Alteração à Convenção Internacional sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, adoptada em Nova Iorque, em 15 de Janeiro de 1992, na sua versão autêntica em língua chinesa, acompanhada da tradução para a língua portuguesa.
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    relacionadas
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  • DIREITO HUMANITÁRIO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Aviso do Chefe do Executivo n.º 11/2007

    Considerando que a República Popular da China, por Nota datada de 10 de Julho de 2002, efectuou junto do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas o depósito do seu instrumento de aceitação da Alteração à Convenção Internacional sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, adoptada em Nova Iorque, em 15 de Janeiro de 1992;

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a referida Alteração à Convenção Internacional sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, na sua versão autêntica em língua chinesa, acompanhada da respectiva tradução para a língua portuguesa efectuada a partir dos seus diversos textos autênticos.

    As versões autênticas da Convenção Internacional sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial nas línguas chinesa e inglesa, acompanhadas da tradução para a língua portuguesa, encontram-se publicadas no Boletim Oficial n.º 37, I Série, de 14 de Setembro de 1998.

    Promulgado em 22 de Maio de 2007.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 23 de Maio de 2007. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.


    Alteração à Convenção Internacional sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial

    1. Decide substituir o n.º 6 do artigo 8.º da Convenção Internacional sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, que passa a ter a seguinte redacção: «O Secretário-Geral das Nações Unidas deverá providenciar os funcionários e a logística necessários para o efectivo desempenho das funções do Comité estabelecido nos termos da Convenção.»

    2. Decide acrescentar o n.º 7 ao artigo 8.º, com o seguinte teor: «Os membros do Comité estabelecido nos termos da presente Convenção deverão, mediante aprovação da Assembleia Geral, receber emolumentos retirados dos recursos das Nações Unidas, nas condições que a Assembleia Geral decidir.»


        

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