REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 11/2007

Considerando que a República Popular da China, por Nota datada de 10 de Julho de 2002, efectuou junto do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas o depósito do seu instrumento de aceitação da Alteração à Convenção Internacional sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, adoptada em Nova Iorque, em 15 de Janeiro de 1992;

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a referida Alteração à Convenção Internacional sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, na sua versão autêntica em língua chinesa, acompanhada da respectiva tradução para a língua portuguesa efectuada a partir dos seus diversos textos autênticos.

As versões autênticas da Convenção Internacional sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial nas línguas chinesa e inglesa, acompanhadas da tradução para a língua portuguesa, encontram-se publicadas no Boletim Oficial n.º 37, I Série, de 14 de Setembro de 1998.

Promulgado em 22 de Maio de 2007.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 23 de Maio de 2007. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.


Alteração à Convenção Internacional sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial

1. Decide substituir o n.º 6 do artigo 8.º da Convenção Internacional sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, que passa a ter a seguinte redacção: «O Secretário-Geral das Nações Unidas deverá providenciar os funcionários e a logística necessários para o efectivo desempenho das funções do Comité estabelecido nos termos da Convenção.»

2. Decide acrescentar o n.º 7 ao artigo 8.º, com o seguinte teor: «Os membros do Comité estabelecido nos termos da presente Convenção deverão, mediante aprovação da Assembleia Geral, receber emolumentos retirados dos recursos das Nações Unidas, nas condições que a Assembleia Geral decidir.»