Nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, torna-se público que se encontra afixada, no quadro de anúncio do Departamento de Gestão de Recursos dos Serviços de Polícia Unitários, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 730-804, Edifício China Plaza, 16.º andar, Macau, a lista provisória dos candidatos admitidos ao concurso comum, de ingresso, para o preenchimento de uma vaga de intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de interpretação e tradução do quadro de pessoal dos Serviços de Polícia Unitários, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 2 de Fevereiro de 2006. O prazo para supressão de deficiências é de dez dias, contados a partir da data da publicação deste anúncio, nos termos do n.º 4 do mesmo artigo e diploma.
Serviços de Polícia Unitários, aos 14 de Março de 2006.
O Comandante-geral, José Proença Branco.
Encontra-se publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 29 de Junho de 2005, o aviso de abertura do concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de três lugares de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal do Gabinete do Procurador. A lista dos candidatos admitidos à entrevista profissional encontra-se afixada no Ministério Público, sito na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, NAPE, Macau, (entrada pela porta principal do Ministério Público, sita na Rua Cidade de Sintra), bem como no website deste Gabinete do Procurador (http://www.mp.gov.mo), a fim de ser consultada.
Gabinete do Procurador, aos 17 de Março de 2006.
O Chefe do Gabinete, Lai Kin Ian.
Torna-se público que se encontra afixada, a partir da data da publicação do presente anúncio, durante dez dias, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de informática assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior de informática do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, de 22 de Fevereiro de 2006, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado Estatuto.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 9 de Março de 2006.
O Director dos Serviços, José Chu.
Informa-se que se encontram afixados, no 19.º andar do Edifício Administração Pública, Rua do Campo, n.º 162, os avisos referentes à abertura dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos funcionários da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, tendo em vista o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal da DSAJ:
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 17 de Março de 2006.
O Director dos Serviços, Cheong Weng Chon.
Torna-se público que se encontram afixadas e podem ser consultadas, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Identificação, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 1.º andar, as listas provisórias dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação, cujos anúncios de abertura foram publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, de 22 de Fevereiro de 2006, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na sua redacção actual dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro:
As referidas listas são consideradas definitivas, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.
Direcção dos Serviços de Identificação, aos 9 de Março de 2006.
O Director dos Serviços, Lai Ieng Kit.
Faz-se público que, de harmonia com o despacho de S. Ex.ª a Chefe do Executivo Interina, datado de 3 de Março de 2006, e ao abrigo do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, foi autorizada a abertura do 2.º curso de habilitação para ingresso nas carreiras de oficial de justiça judicial e de oficial de justiça do Ministério Público, para oitenta vagas, pelo Centro de Formação Jurídica e Judiciária, com vista à constituição de reservas de recrutamento para o preenchimento das vagas que vierem a ocorrer nos quadros das secretarias dos tribunais e nos serviços do Ministério Público, durante o período de validade do curso, nas categorias de escrivão judicial auxiliar, 1.º escalão, e escrivão do Ministério Público auxiliar, 1.º escalão, da carreira de oficial de justiça judicial e de oficial de justiça do Ministério Público, respectivamente, nos termos da Lei n.º 7/2004, do Regulamento Administrativo n.º 30/2004 e, supletivamente, das normas gerais do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.
Com efeito, os candidatos aprovados e classificados do lugar 113 ao lugar 192, inclusive, nos termos da lista de classificação final dos candidatos do concurso especial para admissão ao curso de habilitação para ingresso nas carreiras de oficial de justiça judicial e de oficial de justiça do Ministério Público, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22, II Série, de 1 de Junho de 2005, deverão declarar por escrito, mediante o preenchimento de impresso próprio, disponível no Centro de Formação Jurídica e Judiciária e em www.cfjj.gov.mo/index.htm, até ao próximo dia 6 de Abril de 2006, inclusive, se aceitam ou não frequentar o 2.º curso de habilitação para ingresso nas carreiras de oficial de justiça judicial e de oficial de justiça do Ministério Público, sob pena de exclusão da lista de classificação final.
As vagas não ocupadas, por declaração de não aceitação ou por ausência da declaração a que se refere o parágrafo anterior, serão ocupadas pelos candidatos que se seguirem na lista de classificação final, caso em que serão notificados pelo Centro de Formação Jurídica e Judiciária para os devidos efeitos.
Os candidatos admitidos ao 2.º curso de habilitação para ingresso nas carreiras de oficial de justiça judicial e de oficial de justiça do Ministério Público, deverão apresentar-se no próximo dia 29 de Maio de 2006, pelas 9,30 horas, nas instalações do Centro de Formação Jurídica e Judiciária, sitas no 10.º andar do Edifício do Banco Luso Internacional, Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, Macau, para iniciar o curso de habilitação.
O Júri:
Presidente: Manuel Marcelino Escovar Trigo.
Vogais efectivos: Chao Im Peng; e
Lao Ian Chi.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 14 de Março de 2006, se acha aberto o concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de técnico superior do quadro de pessoal do Fundo de Segurança Social:
1. Conteúdo funcional
Ao técnico superior de 2.ª classe, cabem funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura.
2. Vencimento
O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária de vencimento constante do mapa 3, anexo ao Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.
3. Condições de candidatura
3.1. Candidatos:
Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as condições seguintes:
a) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau;
b) Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro;
c) Capacidade bilíngue (chinês e português); e
d) Habilitados com licenciatura em Serviço Social.
3.2. Documentos a apresentar:
Os candidatos não vinculados à função pública devem apresentar:
Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar:
Os candidatos pertencentes ao Fundo de Segurança Social ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d), se os mesmos se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.
4. Tipo, prazo e validade do concurso
Trata-se de concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O prazo de validade deste concurso esgota-se com o preenchimento da vaga referida.
5. Método de selecção
A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá a forma de prova escrita com a duração máxima de três horas, complementada por análise curricular e entrevista profissional, sendo excluídos desta última prova os candidatos que obtiverem classificação inferior a 60 valores na prova escrita.
Os métodos de selecção são ponderados da seguinte forma:
A análise curricular visa examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a classificação de serviço, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
A entrevista profissional visa determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos, por comparação com o perfil de exigência da função.
Os conhecimentos linguísticos e a formação profissional só serão valorizados quando forem devidamente comprovados.
Conhecimentos profissionais na área de serviços sociais são condições de preferência ao ingresso na carreira.
6. Forma de admissão e local
A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento do impresso próprio, a que se refere o n.º 2 do artigo 52.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, o qual deve ser entregue, conjuntamente com os respectivos documentos, até ao termo do prazo fixado e durante as horas de expediente, na Divisão Administrativa e Financeira do FSS, sita na Rua de Eduardo Marques, n.os 2 a 6, em Macau.
7. Programa
O programa abrangerá as seguintes matérias:
(1) Conhecimento em legislação:
a) Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro;
b) Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;
c) Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
d) Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
e) Despacho do Chefe do Executivo n.º 235/2004 — Regras relativas à constituição, composição e funcionamento da Comissão Paritária.
IV. As leis e regulamentos administrativos do Fundo de Segurança Social da RAEM:
a) Decreto-Lei n.º 59/93/M, de 18 de Outubro — aprova a lei orgânica do Fundo de Segurança Social;
b) Decreto-Lei n.º 44/98/M, de 28 de Setembro — revê o regime do pessoal do Fundo de Segurança Social;
c) Regulamento Administrativo n.º 1/2002 — altera a estrutura orgânica e o quadro de pessoal do Fundo de Segurança Social;
d) Decreto-Lei n.º 58/93/M, de 18 de Outubro, aprova o regime de segurança social, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 29/98/M, de 6 de Julho;
e) Decreto-Lei n.º 25/96/M, de 27 de Maio — regula situações de segurança social do pessoal operário e auxiliar, assalariado fora do quadro, e atribui-lhe uma compensação pecuniária aquando da sua cessação definitiva de funções;
f) Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 6/2004 — define o regulamento dos Incentivos e Formação aos Desempregados;
g) Despacho do Chefe do Executivo n.º 234/2004 — alarga o regime de segurança social aos trabalhadores por conta própria;
h) Despacho n.º 164/GM/99 — actualiza os quantitativos mensais das pensões de velhice, invalidez e social;
i) Despacho n.º 84/GM/99 — alteração do quantitativo diário do subsídio de desemprego.
(2) Conhecimento profissional:
Os candidatos podem utilizar, como elementos de consulta, os diplomas legais relativos às matérias indicadas no programa relativo ao conhecimento em legislação, na prova de conhecimento (prova escrita).
O local, a data e hora da realização da prova de conhecimentos constarão do aviso referente à lista definitiva dos candidatos admitidos.
8. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau.
9. Júri
O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Fung Ping Kuen, presidente do Conselho de Administração.
Vogais efectivos: Kuong Kuong Hong, chefe da Divisão de Informática; e
Che Pui Man, chefe da Divisão Administrativa e Financeira.
Vogais suplentes: Lou Siu Van, técnico superior assessor de informática; e
Julieta Coloane, técnica superior de informática de 2.ª classe.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 14 de Março de 2006, se acha aberto o concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de técnico superior do quadro de pessoal do Fundo de Segurança Social:
1. Conteúdo funcional
Ao técnico superior de 2.ª classe, cabem funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura.
2. Vencimento
O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária de vencimento constante do mapa 3, anexo ao Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.
3. Condições de candidatura
3.1. Candidatos:
Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as condições seguintes:
a) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau;
b) Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro;
c) Conhecimentos da língua inglesa, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro;
d) Capacidade bilíngue (chinês e português); e
e) Habilitados com licenciatura em Finanças, Economia ou Gestão de Empresas.
3.2. Documentos a apresentar:
Os candidatos não vinculados à função pública devem apresentar:
a) Cópia do documento de identificação;
b) Certidão ou documentos comprovativos das habilitações académicas e profissionais exigidas; e
c) Nota curricular.
Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar:
a) Cópia do documento de identificação;
b) Certidão ou documentos comprovativos das habilitações académicas e profissionais exigidas;
c) Nota curricular; e
d) Registo biográfico, emitido pelo Serviço onde pertença, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço, relevantes para a apresentação a concurso.
Os candidatos pertencentes ao Fundo de Segurança Social ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d), se os mesmos se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.
4. Tipo, prazo e validade do concurso
Trata-se de concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O prazo de validade deste concurso esgota-se com o preenchimento da vaga referida.
5. Método de selecção
A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá a forma de prova escrita com a duração máxima de três horas, complementada por análise curricular e entrevista profissional, sendo excluídos desta última prova os candidatos que obtiverem classificação inferior a 60 valores na prova escrita.
Os métodos de selecção são ponderados da seguinte forma:
A análise curricular visa examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a classificação de serviço, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
A entrevista profissional visa determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos, por comparação com o perfil de exigência da função.
Os conhecimentos linguísticos e a formação profissional só serão valorizados quando forem devidamente comprovados.
6. Forma de admissão e local
A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento do impresso próprio, a que se refere o n.º 2 do artigo 52.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, o qual deve ser entregue, conjuntamente com os respectivos documentos, até ao termo do prazo fixado e durante as horas de expediente, na Divisão Administrativa e Financeira do FSS, sita na Rua de Eduardo Marques, n.os 2 a 6, em Macau.
7. Programa
O programa abrangerá as seguintes matérias:
(1) Conhecimento em legislação:
I. Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau;
II. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
III. Regime Jurídico da Função Pública de Macau:
a) Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro;
b) Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;
c) Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
d) Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
e) Despacho do Chefe do Executivo n.º 235/2004 — Regras relativas à constituição, composição e funcionamento da Comissão Paritária.
IV. As leis e regulamentos administrativos do Fundo de Segurança Social da RAEM:
a) Decreto-Lei n.º 59/93/M, de 18 de Outubro — aprova a lei orgânica do Fundo de Segurança Social;
b) Decreto-Lei n.º 44/98/M, de 28 de Setembro — revê o regime do pessoal do Fundo de Segurança Social;
c) Regulamento Administrativo n.º 1/2002 — altera a estrutura orgânica e o quadro de pessoal do Fundo de Segurança Social;
d) Decreto-Lei n.º 58/93/M, de 18 de Outubro, aprova o regime de segurança social, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 29/98/M, de 6 de Julho;
e) Decreto-Lei n.º 25/96/M, de 27 de Maio — regula situações de segurança social do pessoal operário e auxiliar, assalariado fora do quadro, e atribui-lhe uma compensação pecuniária aquando da sua cessação definitiva de funções.
V. Diploma que Regulamenta a Elaboração e Execução do Orçamento da RAEM, a Contabilidade Pública, a Elaboração das Contas de Gerência e Exercício e Fiscalização da Actividade Financeira do Sector Público da Administração da RAEM:
a) Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril, e pelo n.º 6 do Anexo III à Lei n.º 1/1999, de 20 de Dezembro — Regulamenta a elaboração e execução do Orçamento Geral do Território, a Contabilidade Pública Territorial, a elaboração das contas de gerência e exercício e a fiscalização da actividade financeira do sector público administrativo de Macau;
b) Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro — Regime financeiro dos serviços e fundos autónomos;
c) Despacho n.º 49/85, de 9 de Março — Instruções para o processamento e liquidação de despesas com a aquisição de bens e serviços.
VI. Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio — Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços;
VII. Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho — Regime dos concursos públicos e contratos de fornecimento de bens e prestação de serviços;
VIII. Regulamento do Imposto Profissional, em vigor.
(2) Conhecimento profissional:
I. Conceito de investimento e gestão financeira;
II. Prática de investimento e gestão financeira.
Os candidatos podem utilizar, como elementos de consulta, os diplomas legais relativos às matérias indicadas no programa relativo ao conhecimento em legislação, na prova de conhecimento (prova escrita). O local, a data e hora da realização da prova de conhecimentos constarão do aviso referente à lista definitiva dos candidatos admitidos.
8. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau.
9. Júri
O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Ieong Iun Lai, chefe do Departamento de Segurança Social.
Vogais efectivos: Kuong Kuong Hong, chefe da Divisão de Informática; e
Julieta Coloane, técnica superior de informática de 2.ª classe.
Vogais suplentes: Chan Pou I, chefe da Divisão de Contribuições; e
Che Pui Man, chefe da Divisão Administrativa e Financeira.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 14 de Março de 2006, se acha aberto o concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de uma vaga de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de técnico do quadro de pessoal do Fundo de Segurança Social:
1. Conteúdo funcional
Ao técnico de 2.ª classe, cabem funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de um curso superior.
2. Vencimento
O técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 350 da tabela indiciária de vencimento constante do mapa 3, anexo ao Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.
3. Condições de candidatura
3.1. Candidatos:
Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as condições seguintes:
a) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau;
b) Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro;
c) Capacidade bilíngue (chinês e português); e
d) Curso superior de literatura chinesa.
3.2. Documentos a apresentar:
Os candidatos não vinculados à função pública devem apresentar:
a) Cópia do documento de identificação;
b) Certidão ou documentos comprovativos das habilitações académicas e profissionais exigidas; e
c) Nota curricular.
Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar:
a) Cópia do documento de identificação;
b) Certidão ou documentos comprovativos das habilitações académicas e profissionais exigidas;
c) Nota curricular; e
d) Registo biográfico, emitido pelo Serviço onde pertença, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço, relevantes para a apresentação a concurso.
Os candidatos pertencentes ao Fundo de Segurança Social ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d), se os mesmos se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.
4. Tipo, prazo e validade do concurso
Trata-se de concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O prazo de validade deste concurso esgota-se com o preenchimento da vaga referida.
5. Método de selecção
A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá a forma de prova escrita com a duração máxima de três horas, complementada por análise curricular e entrevista profissional, sendo excluídos desta última prova os candidatos que obtiverem classificação inferior a 60 valores na prova escrita.
Os métodos de selecção são ponderados da seguinte forma:
A análise curricular visa examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a classificação de serviço, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
A entrevista profissional visa determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos, por comparação com o perfil de exigência da função.
Os conhecimentos linguísticos e a formação profissional só serão valorizados quando forem devidamente comprovados.
6. Forma de admissão e local
A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento do impresso próprio, a que se refere o n.º 2 do artigo 52.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, o qual deve ser entregue, conjuntamente com os respectivos documentos, até ao termo do prazo fixado e durante as horas de expediente, na Divisão Administrativa e Financeira do FSS, sita na Rua de Eduardo Marques, n.os 2 a 6, em Macau.
7. Programa
O programa abrangerá as seguintes matérias:
(1) Conhecimento em legislação:
I. Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau;
II. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
III. Regime Jurídico da Função Pública de Macau:
a) Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro;
b) Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;
c) Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
d) Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
e) Despacho do Chefe do Executivo n.º 235/2004 — Regras relativas à constituição, composição e funcionamento da Comissão Paritária.
IV. As leis e regulamentos administrativos do Fundo de Segurança Social da RAEM:
a) Decreto-Lei n.º 59/93/M, de 18 de Outubro — aprova a lei orgânica do Fundo de Segurança Social;
b) Decreto-Lei n.º 44/98/M, de 28 de Setembro — revê o regime do pessoal do Fundo de Segurança Social;
c) Regulamento Administrativo n.º 1/2002 — altera a estrutura orgânica e o quadro de pessoal do Fundo de Segurança Social;
d) Decreto-Lei n.º 58/93/M, de 18 de Outubro, aprova o regime de segurança social, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 29/98/M, de 6 de Julho;
e) Decreto-Lei n.º 25/96/M, de 27 de Maio — regula situações de segurança social do pessoal operário e auxiliar, assalariado fora do quadro, e atribui-lhe uma compensação pecuniária aquando da sua cessação definitiva de funções;
f) Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 6/2004 — define o regulamento dos Incentivos e Formação aos Desempregados;
g) Despacho do Chefe do Executivo n.º 234/2004 — alarga o regime de segurança social aos trabalhadores por conta própria;
h) Despacho n.º 164/GM/99 — actualiza os quantitativos mensais das pensões de velhice, invalidez e social;
i) Despacho n.º 84/GM/99 — alteração do quantitativo diário do subsídio de desemprego.
(2) Conhecimento profissional:
I. Correcção de erros de grafia e de estilística;
II. Expressão escrita sobre um tema seleccionado pelo júri.
Os candidatos podem utilizar, como elementos de consulta, os diplomas legais relativos às matérias indicadas no programa relativo ao conhecimento em legislação, na prova de conhecimento (prova escrita).
O local, a data e hora da realização da prova de conhecimentos constarão do aviso referente à lista definitiva dos candidatos admitidos.
8. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau.
9. Júri
O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Ieong Iun Lai, chefe do Departamento de Segurança Social.
Vogais efectivos: Kuong Kuong Hong, chefe da Divisão de Informática; e
Julieta Coloane, técnica superior de informática de 2.ª classe.
Vogais suplentes: Chan Pou I, chefe da Divisão de Contribuições; e
Che Pui Man, chefe da Divisão Administrativa e Financeira.
Faz-se público que se acham abertos os concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau:
Mais se informa que os avisos de abertura dos referidos concursos se encontram afixados no átrio do Edifício da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 15 de Março de 2006.
A Directora dos Serviços, substituta, em substituição, Kok Fong Mei, intendente alfandegária.
A Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 14 de Março de 2006, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de «serviços de limpeza para o Edifício do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco», e pelo período de doze meses.
O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se patentes no Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, em Macau, e os mesmos poderão ser consultados nas horas de expediente, estando os interessados sujeitos ao pagamento das fotocópias dos referidos documentos, se as quiserem. A respectiva receita reverterá para o Governo da Região Administrativa Especial de Macau.
A fim de permitir às firmas/sociedades concorrentes compreenderem os serviços objecto do concurso, esta DSFSM vai organizar uma sessão de observação do local. As firmas/sociedades concorrentes devem informar o Departamento de Administração desta Direcção dos nomes dos presentes (três representantes no máximo), junto com fotocópia(s) do(s) bilhete(s) de identidade, através do n.º de telefone 7997357 e do n.º de fax 7997340, até às 17,45 horas do dia 30 de Março de 2006, no sentido de facilitar a organização.
Hora de início da sessão de observação: às 10,00 horas do dia 6 de Abril de 2006.
Local de concentração: Porta do Edifício do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco.
O prazo de validade das propostas é de noventa dias, contados a partir da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso. As propostas devem ser entregues na Secretaria-Geral da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, até às 17,00 horas do dia 18 de Abril de 2006.
Além da entrega dos documentos referidos no programa do concurso e no caderno de encargos, deve ser apresentado o documento comprovativo da prestação da caução provisória, no valor de $ 31 000,00 (trinta e uma mil patacas) prestada em numerário ou cheque (em nome da DSFSM), ou por garantia bancária. Caso a referida caução seja prestada em numerário ou cheque, os concorrentes devem entregar a mesma à Tesouraria do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.
A abertura das propostas realizar-se-á na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, em Macau, às 10,30 horas do dia 19 de Abril de 2006. As firmas/sociedades concorrentes ou seus representantes legais deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados para o concurso.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 14 de Março de 2006.
O Director dos Serviços, substituto, Chan Peng Sam, superintendente.
De acordo com o estipulado na alínea d) do n.º 4 do artigo 163.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau (ESFSM), vigente, publica-se a lista de classificação final do concurso de admissão ao curso de promoção a subchefe da carreira ordinária e carreira de música do Corpo de Polícia de Segurança Pública, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 15 de Fevereiro de 2006, por homologação do comandante, substituto, do CPSP:
1. Candidatos aprovados (aptos)
Carreira ordinária
Número |
Nome |
Classificação | Número de ordem |
200 831 | Lei Peng Veng Jesus Maria Bernardo |
10,9 | 1 |
159 840 | Chan Chi Oi | 10,3 | 2 |
177 821 | Lam Chi Kuong | 10,2 | 3 (y) |
136 911 | Kuan Vai Man | 9,6 | 4 |
260 851 | Lam Tak Chun | 9,4 | 5 |
179 881 | Ho Ka Man | 9,3 | 6 (z) |
133 891 | Ip Lon | 9,3 | 7 |
306 921 | Wong Man Ho | 9,3 | 8 |
109 891 | Leong Sio Kuong | 9,1 | 9 |
109 881 | Kuong Vai Keong | 9,1 | 10 |
134 840 | Vong Vai Peng | 9,1 | 11 |
318 831 | Lee Kam Heng | 9,0 | 12 |
150 871 | Chan Peng Weng | 9,0 | 13 |
142 861 | Sin Meng Kun | 9,0 | 14 |
184 920 | Ma Pou Chu | 9,0 | 15 |
135 931 | Chan Io U | 8,9 | 16 (z) |
282 911 | Sit Chong Man | 8,8 | 17 |
121 871 | Leong San Fat | 8,7 | 18 |
100 931 | Kou Peng | 8,7 | 19 |
136 861 | Cheang Ioc Va | 8,6 | 20 |
167 811 | Wong Veng Un | 8,6 | 21 |
122 881 | Chan Kai Seng | 8,6 | 22 |
143 840 | Poon Lai I | 8,5 | 23 |
205 851 | Lam Chou Fai | 8,4 | 24 |
140 861 | Chan Soi Lon | 8,2 | 25 |
122 891 | Kou Sie Seng | 8,2 | 26 |
247 851 | Lou Peng Keong | 8,2 | 27 |
265 851 | Lei Hin Choi | 8,1 | 28 (y) |
211 860 | Iek I Wa | 8,1 | 29 |
280 911 | Leong Iao Kan | 8,0 | 30 |
271 831 | Tang Kin Leong | 8,0 | 31 (y) |
198 901 | Lao Kuok Man | 8,0 | 32 (z) |
175 920 | Chan Sio Kuan | 7,8 | 33 |
122 931 | Chan Keng Chong | 7,8 | 34 |
136 840 | Tang Mei Fun Amante | 7,8 | 35 |
216 831 | Chau U Io | 7,8 | 36 |
120 840 | Lam Sok Wa | 7,8 | 37 |
171 901 | Lei Kam Hong | 7,8 | 38 |
356 831 | Leong Iong Lam | 7,7 | 39 |
209 831 | Lo Wai Meng | 7,7 | 40 |
159 871 | Cheang San Chin | 7,7 | 41 |
182 920 | Wong Un San | 7,6 | 42 |
102 871 | Cheong Chek Keong | 7,6 | 43 |
154 840 | Siu Choi Ieng | 7,6 | 44 |
114 840 | Lou Vai Fan | 7,6 | 45 |
270 851 | Kong Man San | 7,6 | 46 |
212 861 | Pan Hon Man Patricio | 7,6 | 47 |
141 871 | Cheng Kam Cheong | 7,6 | 48 |
108 881 | Choi Man Chi | 7,6 | 49 |
217 851 | Wong Ieng Keong | 7,5 | 50 |
129 840 | Hui Siu Leng Andreia | 7,5 | 51 |
145 911 | Tam Keng Va | 7,5 | 52 |
173 881 | Tam Chin Keong | 7,4 | 53 |
117 871 | Leong Pui Chao | 7,2 | 54 |
196 781 | Sou Chi Wai | 7,1 | 55 |
292 831 | Chiu Sio Fai | 6,9 | 56 |
186 871 | Chang Tong Pan | 6,8 | 57 |
142 911 | Wong Lei Chung | 6,7 | 58 |
223 831 | Lai Io Keong | 6,6 | 59 |
117 861 | Lo Kit Meng | 6,5 | 60 |
272 851 | Ho Antonio | 6,0 | 61 |
154 861 | Kou Sai Kit | 5,6 | 62 |
194 921 | Iong Hoi Cheong | 5,5 | 63 |
Carreira de música
Número |
Nome |
Classificação | Número de ordem |
150 913 | Ung Kuan Kit | 9,2 | 1 |
152 953 | Ho Wai Chung | 7,3 | 2 |
170 943 | Lou Kin Pong | 7,2 | 3 |
(y) Habilitação académica condicionada;
(z) Nos termos do n.º 4 do artigo 165.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, vigente, por causa de ter processo por acidente em serviço.
Candidatos aprovados (não aptos)
Número | Nome | Observação |
126 871 | Chan Kok Ian | e |
120 861 | Wong Wing Ka | d |
254 831 | Si Ming Sang | h |
120 901 | Ng Im Pan | e |
175 881 | Lao Kin Wai | g |
146 840 | Lei Ut Fan | e |
126 840 | Tam de Assis Kuai Lin | a |
179 771 | Lai Iek Meng | g |
140 821 | Cheang Kun Fong | g |
203 901 | Cheong Kuan Tat | h |
396 921 | Ung Kam Meng | g |
252 921 | Wong Veng Keong | i |
179 891 | Pun Chao Meng | i |
160 881 | Tam Meng Ian | d |
109 840 | Tam Wai In de Assis | c |
150 891 | Kuan Su Sam | g |
361 831 | Tam Sou Ha/Tam Fok Choi | h |
123 851 | Pao Kin Kei | g |
264 851 | Lam Va Kun | h |
249 930 | Vong Sio Mei | e |
261 921 | Chan Kin Wa | i |
123 883 | Wong Kam Chun | e |
101 923 | Chong Chi Keong | i |
194 901 | Chan Keng San | g |
136 901 | Iao Chi Mei | d |
123 781 | Che Kok Vai | h |
137 913 | Leong Wai Tong | i |
122 861 | Tang Chi Meng | g |
Observações:
Nos termos definidos no artigo 172.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, vigente, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de cinco dias, contados da data da sua publicação, para o Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança.
(Homologada pelo comandante, substituto, de 15 de Março de 2006).
Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 15 de Março de 2006.
O Júri:
Presidente: Chan Man Tak, subintendente.
Vogais: Iao Vai Lam, comissário; e
Cheng Chan Kin, subcomissário.
1. Tendo em consideração o disposto nos artigos 10.º a 12.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, e no n.º 2 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 34/2001, publicado no Boletim Oficial n.º 29, II Série, de 18 de Julho de 2001, delego e subdelego na subdirectora, substituta, licenciada Maria Terezinha Yu, as minhas competências próprias e as que me foram subdelegadas para a prática dos seguintes actos:
1) Orientar e coordenar o subsistema de Apoio e Administração Geral;
2) Assinar a correspondência e o expediente necessários à instrução de processos e à execução das decisões;
3) Afectar o pessoal às subunidades integradas no respectivo subsistema;
4) Decidir sobre as faltas e autorizar o gozo de férias do pessoal referido na alínea anterior;
5) Conceder licença especial e licença de curta duração, nos termos da legislação em vigor e decidir sobre a acumulação de férias;
6) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite previsto na lei;
7) Autorizar a apresentação de trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas;
8) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;
9) Determinar deslocações de trabalhadores à Região Administrativa Especial de Hong Kong e República Popular da China, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia, nos termos legais;
10) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos Serviços de Saúde, com exclusão dos que a lei não permite;
11) Autorizar a recondução e converter em definitivas as nomeações provisórias e as comissões de serviço com carácter probatório, verificados os pressupostos legais;
12) Autorizar a transição de escalão nas carreiras do pessoal;
13) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal dos Serviços de Saúde;
14) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;
15) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.
3. É revogado o meu Despacho n.º 11/SS/01, de 3 de Dezembro de 2001, publicado no Boletim Oficial n.º 51, II Série, de 19 de Dezembro de 2001.
4. São ratificados todos os actos praticados, desde 1 de Janeiro de 2006 até à entrada em vigor deste despacho, pela subdirectora, substituta, licenciada Maria Terezinha Yu, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas.
5. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 14 de Março de 2006).
Serviços de Saúde, aos 2 de Março de 2006.
O Director dos Serviços, Koi Kuok Ieng.
1. Tendo em consideração o disposto nos artigos 10.º a 12.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, e no n.º 2 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 34/2001, publicado no Boletim Oficial n.º 29, II Série, de 18 de Julho de 2001, delego e subdelego no licenciado Hélder Paulo Morais, chefe do Departamento de Administração Financeira, no mestre Chan Weng Wa, chefe do Departamento de Instalações e Equipamentos, e no licenciado Leong Kei Hong, chefe do Departamento de Organização e Informática do subsistema de Apoio e Administração Geral dos Serviços de Saúde, respectivamente, as minhas competências próprias e as que me foram subdelegadas para a prática dos seguintes actos, no âmbito das subunidades que chefiam:
1) Assinar a correspondência e o expediente necessários à instrução de processos e à execução de decisões;
2) Decidir sobre faltas e autorizar o gozo de férias do pessoal referido na alínea anterior, com excepção da sua transferência para o ano seguinte, prevista nos n.os 4 e 5 do artigo 83.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro;
3) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite previsto na lei.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. É revogado o Despacho n.º 1/SAAG/2002, de 26 de Abril, publicado no Boletim Oficial n.º 20, II Série, de 15 de Maio.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo licenciado Hélder Paulo Morais, chefe do Departamento de Administração Financeira, pelo mestre Chan Weng Wa, chefe do Departamento de Instalações e Equipamentos, e pelo licenciado Leong Kei Hong, chefe do Departamento de Organização e Informática do subsistema de Apoio e Administração Geral dos Serviços de Saúde, respectivamente, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 1 de Janeiro de 2006 até à entrada em vigor deste despacho.
5. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 14 de Março de 2006).
Serviços de Saúde, aos 2 de Março de 2006.
O Director dos Serviços, Koi Kuok Ieng.
Nos termos do artigo 58.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, faz-se público que se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no 1.º andar do Edifício da Administração destes Serviços, a lista definitiva do concurso para o preenchimento de catorze vagas de enfermeira-especialista, grau 3.º, 1 escalão, da carreira de pessoal de enfermagem do quadro destes Serviços, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial de Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 16 de Novembro de 2005.
Serviços de Saúde, aos 9 de Março de 2006.
O Júri:
Presidente: Chan Un Wa.
Primeiro-vogal: Lou Sin Man.
Segundo-vogal: Chau Man Ha.
Faz-se público que se encontra aberto o Concurso Público n.º 4/P/2006 para fornecimento e instalação de um conjunto de sistema digital panorâmico e cefalométrico aos Serviços de Saúde, cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 22 de Março de 2006, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato, sita na cave 1 do Centro Hospitalar Conde de S. Januário, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento do custo das respectivas fotocópias ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet no website dos S.S. (www.ssm.gov.mo).
As propostas serão entregues no Expediente Geral destes Serviços, situado no r/c do Centro Hospitalar Conde de S. Januário e o respectivo prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 20 de Abril de 2006.
O acto público deste concurso terá lugar em 21 de Abril de 2006, pelas 10,00 horas, na sala «Museu» situada no r/c do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde junto do CHCSJ.
A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $ 24 000,00 (vinte e quatro mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde da Região Administrativa Especial de Macau, a prestar mediante depósito na Tesouraria destes Serviços ou garantia bancária/seguro-caução.
Serviços de Saúde, aos 16 de Março de 2006.
O Director dos Serviços, Koi Kuok Ieng.
Provisória dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de duas vagas de técnico auxiliar especialista, 1.º escalão, da carreira de regime geral do grupo técnico-profissional do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, de 22 de Fevereiro de 2006:
Candidatos admitidos:
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 13 de Março de 2006.
O Júri:
Presidente: Iu Wai Cheng, adjunto-técnico principal.
Vogais: Hong Iok Mei, adjunto-técnico principal; e
Chan Soi Kong, técnico auxiliar especialista.
O Governo da Região Administrativa Especial de Macau, através da Direcção dos Serviços de Turismo, faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 2 de Março de 2006, se encontra aberto o concurso público para adjudicação da empreitada por preço global do espaço situado na área restrita das partidas, no piso do mezzanino do Edifício do Terminal de Passageiros do Aeroporto Internacional de Macau, designada por «The Best of Macau».
O processo do concurso, incluindo o programa do concurso, o caderno de encargos e demais documentos complementares, encontram-se patentes na Direcção dos Serviços de Turismo, sita em Macau, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção 333-341, Edifício Hot Line, 12.º andar, onde correrá o processo do concurso. Nos dias úteis e durante o horário normal de expediente pode ser examinado o processo do concurso até ao dia e hora do acto público do concurso, e levantadas cópias até ao termo do prazo de apresentação das propostas, mediante o pagamento de $ 353,00 (trezentas e cinquenta e três patacas), por exemplar.
Condições de admissão: podem concorrer as entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes na modalidade de construção civil.
Preço base: não há.
Prazo máximo de execução: cento e vinte dias.
Critérios de apreciação das propostas:
Caução provisória: $ 100 000,00 (cem mil patacas), a prestar mediante garantia bancária, seguro-caução ou depósito em dinheiro, efectuado directamente na Direcção dos Serviços de Turismo (Divisão Administrativa e Financeira), ou no Banco Nacional Ultramarino através de depósito à ordem da Direcção dos Serviços de Turismo.
Caução definitiva: 5% do preço total de adjudicação.
Local, dia e hora limite de apresentação de propostas: Direcção dos Serviços de Turismo, sita em Macau, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção 335-341, Edifício Hot Line, 12.º andar até às 17,00 horas do dia 13 de Abril de 2006, devendo ser redigidas numa das línguas oficiais da RAEM ou em inglês.
Local, dia e hora do acto público do concurso: Direcção dos Serviços de Turismo, sita em Macau, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção 335-341, Edifício Hot Line, 14.º andar, pelas 10,00 horas do dia 14 de Abril de 2006.
Os concorrentes ou os seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura das proposta para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecimento de eventuais dúvidas dos documentos apresentados a concurso.
Prazo de validade das propostas: as propostas apresentadas pelos concorrentes serão válidas até noventa dias a contar da data de encerramento do acto público do concurso.
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 22 de Março de 2006.
O Director dos Serviços, João Manuel Costa Antunes.
1. Entidade que põe a obra a concurso: Instituto de Acção Social.
2. Modalidade de concurso: concurso público.
3. Local de execução da obra: Rampa do Padre Manuel Vasconcelos, Macau.
4. Objecto da empreitada: obras de construção no local de obras.
5. Prazo máximo de execução: cento e dez dias.
6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
7. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.
8. Caução provisória: $ 150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro de caução aprovado nos termos legais.
9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva prestada).
10. Preço base: não há.
11. Condições de admissão: inscrição na DSSOPT na modalidade de execução de obras.
12. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:
Local: Secção de Recursos Humanos, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, r/c, Macau.
Dia e hora limite: dia 18 de Abril de 2006 (3.ª feira), às 13,00 horas.
13. Local, dia e hora do acto público:
Local: Rua de Sanches de Miranda, n.º 5, 1.º andar, Macau.
Dia e hora: 19 de Abril de 2006 (4.ª feira), às 10,00 horas.
Os concorrentes ou os seus representantes devem estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
14. Local e hora para exame do processo e obtenção da cópia:
Local: Secção de Recursos Humanos, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, r/c, Macau.
Data: desde a data de publicação do presente anúncio até ao dia e hora limite para a apresentação de propostas para o concurso.
Hora: durante as horas de expediente.
Na Secção de Recursos Humanos deste Instituto poderão ser solicitadas cópias do processo do concurso ao preço de $ 4 000,00 (quatro mil patacas), por exemplar.
15. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:
— Preço razoável: | 55%; |
— Prazo de execução razoável: | 20%; |
— Material: | 10%; e |
— Experiência em obras semelhantes: | 15%. |
16. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes devem comparecer na Secção de Recursos Humanos, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau, das 9,00 horas do dia 1 de Abril às 13,00 horas do dia 18 de Abril de 2006, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Instituto de Acção Social, aos 22 de Março de 2006.
O Presidente do Instituto, substituto, Iong Kong Io.
1. Modalidade de concurso: concurso público.
2. Local de execução da obra: Estrada de D. Maria II.
3. Objecto da empreitada: concepção e construção de um edifício da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.
4. Prazo máximo de execução: 420 dias (quatrocentos e vinte dias).
5. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
6. Tipo de empreitada: a empreitada é por preço global e a fundação de estacas é por série de preços.
7. Caução provisória: $ 6 000 000,00 (seis milhões de patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro de caução aprovado nos termos legais.
8. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, para reforço da caução definitiva a prestar).
9. Preço base: não há.
10. Condições de admissão: inscrição na DSSOPT na modalidade de execução de obras.
11. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:
Local: Secção de Atendimento e Expediente Geral da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, r/c;
Dia e hora limite: dia 3 de Maio de 2006 (quarta-feira), até às 17,00 horas.
12. Local, dia e hora do acto público:
Local: sede da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, 4.º andar, sala de reunião;
Dia e hora: dia 4 de Maio de 2006 (quinta-feira), pelas 9,30 horas.
Os concorrentes ou os seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
13. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da cópia:
Local: sede da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, 3.º andar, Departamento de Edificações Públicas;
Dia e hora: horário de expediente.
Na Secção de Contabilidade da DSSOPT, poderão ser solicitadas cópias do processo do concurso ao preço de $ 1 000,00 (mil patacas), por exemplar.
14. Critérios de apreciação de propostas:
A selecção do empreiteiro para a execução da obra será decidida mediante um método de carácter eliminatório, segundo a seguinte ordem de importância dos factores de decisão:
Primeiro: concepção da obra (funcionamento das instalações em todas as especialidades, qualidades dos materiais e equipamentos a utilizar e forma de apresentação dos projectos) + Plano de Segurança de Trabalhos;
Segundo: proposta de melhor preço (é permitido um diferencial de ±5%);
Terceiro: experiência em obras desta natureza; e
Quarto: proposta com o menor prazo de execução.
15. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes deverão comparecer no Departamento de Edificações Públicas da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, 3.º andar, a partir de 11 de Abril de 2006, inclusive, e até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 15 de Março de 2006.
O Director dos Serviços, Jaime Roberto Carion.
1. Modalidade de concurso: concurso público.
2. Local de execução da obra: Avenida Wai Long da Tapai.
3. Objecto da empreitada: construção de um edifício do Laboratório de Engenharia Civil e do Escritório.
4. Prazo máximo de execução: trezentos dias.
5. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
6. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.
7. Caução provisória: $ 1 000 000,00 (um milhão de patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro de caução aprovado nos termos legais.
8. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, para reforço da caução definitiva a prestar).
9. Preço base: não há.
10. Condições de admissão: inscrição na DSSOPT na modalidade de execução de obras.
11. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:
Local: Secção de Atendimento e Expediente Geral da DSSOPT, Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, r/c;
Dia e hora limite: dia 11 de Abril de 2006 (terça-feira), até às 17,00 horas.
12. Local, dia e hora do acto público:
Local: sede da DSSOPT, Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, 4.º andar, sala de reunião;
Dia e hora: dia 12 de Abril de 2006 (quarta-feira), pelas 9,30 horas.
Os concorrentes ou os seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
13. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da cópia:
Local: sede da DSSOPT, Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, 3.º andar, Departamento de Edificações Públicas;
Dia e hora: horário de expediente.
Na Secção de Contabilidade da DSSOPT, poderão ser solicitadas cópias do processo do concurso ao preço de $ 1 000,00 (mil patacas), por exemplar.
14. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:
a) Coerência com o prazo; e
b) Encadeamento e caminho crítico.
15. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes deverão comparecer no Departamento de Edificações Públicas da DSSOPT, Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, 3.º andar, a partir de 29 de Março de 2006, inclusive, e até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 17 de Março de 2006.
O Director dos Serviços, Jaime Roberto Carion.
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