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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 238/2004

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos conjugados da alínea 1) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2003, do n.º 3 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2003, e do n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 218/2003, o Chefe do Executivo manda:

1. É renovada a nomeação, em regime de comissão de serviço, da licenciada Lu My Yen, no cargo de adjunta do chefe da Delegação Económica e Comercial de Macau, junto da Organização Mundial do Comércio (OMC), em Genebra, por um período de um ano.

2. O presente despacho produz efeitos a partir de 2 de Outubro de 2004.

3 de Setembro de 2004.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 239/2004

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 4/99/M, de 1 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda:

1. Fica o Instituto de Habitação autorizado a vender as habitações dos empreendimentos referidos no n.º 2 aos candidatos habilitados em concurso de acesso à compra de habitações construídas em regime de contrato de desenvolvimento para a habitação, regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 26/95/M, de 26 de Junho, com a redacção dada pelos Regulamentos Administrativos n.os 25/2002 e 5/2004.

2. As habitações que podem ser vendidas àqueles agregados são as resultantes de contrapartidas dos seguintes contratos de desenvolvimento para a habitação:

1) Contrato de concessão de um terreno situado na península de Macau, nos Novos Aterros da Areia Preta, designado por quarteirão E/E2, à Companhia de Construção e Investimento Predial San Kin Wa, Limitada, titulado pelo Despacho n.º 43/SATOP/99, publicado no Boletim Oficial n.º 22/99, II Série, de 2 de Junho;

2) Contrato de concessão de dois terrenos situados na península de Macau, no Bairro do Hipódromo, designados por lotes HB e HC, à Companhia de Investimento e Fomento Predial Nam Pou, Limitada, titulado pelo Despacho n.º 79/SATOP/95, publicado no Boletim Oficial n.º 27/95, II Série, de 5 de Julho;

3) Contrato de concessão de um terreno situado na península de Macau, junto à Estrada Marginal da Ilha Verde, à Soi Cheong — Companhia de Construção e Investimento, Limitada, titulado pelo Despacho n.º 44/SATOP/99, publicado no Boletim Oficial n.º 22/99, II Série, de 2 de Junho;

4) Contrato de concessão de um terreno situado na península de Macau, no cruzamento da Rua da Fábrica com a Rua dos Currais, a Mou Hou Chap, titulado pelo Despacho n.º 52/SATOP/99, publicado no Boletim Oficial n.º 27/99, II Série, de 7 de Julho;

5) Contrato de concessão de um terreno situado na península de Macau, junto à Travessa do Canal dos Patos, à Companhia de Construção e Investimento Predial Trust, Limitada, titulado pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 54/2001, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 11 de Julho de 2001.

3. O preço de venda das habitações é o seguinte:

1) Habitações referidas na alínea 1) do número anterior:

T2 — $ 170 500,00 (cento e setenta mil e quinhentas patacas);

T4 — $ 319 000,00 (trezentas e dezanove mil patacas) a $ 363 000,00 (trezentas e sessenta e três mil patacas);

2) Habitações referidas na alínea 2) do número anterior:*

T1 – $ 203 200,00 (duzentas e três mil e duzentas patacas) a $ 225 200,00 (duzentas e vinte e cinco mil e duzentas patacas); *

T2 – $ 233 200,00 (duzentas e trinta e três mil e duzentas patacas) a $ 266 200,00 (duzentas e sessenta e seis mil e duzentas patacas); *

T3 – $ 278 200,00 (duzentas e setenta e oito mil e duzentas patacas) a $ 306 200,00 (trezentas e seis mil e duzentas patacas). *

* Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 115/2005, Despacho do Chefe do Executivo n.º 363/2005

3) Habitações referidas na alínea 3) do número anterior:

T01 — $ 100 000,00 (cem mil patacas);

T2 — $ 190 000,00 (cento e noventa mil patacas);

4) Habitações referidas na alínea 4) do número anterior:

T1 — $ 140 000,00 (cento e quarenta mil patacas);

T2 — $ 180 000,00 (cento e oitenta mil patacas);

T3 — $ 210 000,00 (duzentas e dez mil patacas);

5) Habitações referidas na alínea 5) do número anterior:

Não pode ultrapassar $ 5 000,00 (cinco mil patacas) por metro quadrado de área útil para as habitações de categoria «B».

4. As condições de pagamento do preço das habitações são as seguintes:

30% do preço na data da assinatura do contrato-promessa de compra e venda;

70% do preço na data da ocupação da habitação.

5. São revogados o Despacho n.º 40/GM/99, de 9 de Março, e os Despachos do Chefe do Executivo n.os 181/2001, 156/2002 e 192/2002.

10 de Setembro de 2004.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 16 de Setembro de 2004. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.