REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 19/2004

BO N.º:

4/2004

Publicado em:

2004.1.28

Página:

424

  • Atribui aos Serviços de Polícia Unitários um fundo permanente.
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  • SERVIÇOS DE POLÍCIA UNITÁRIOS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 19/2004

    Considerando a necessidade de ser atribuído aos Serviços de Polícia Unitários, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 260 000,00 (duzentas e sessenta mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

    Sob proposta dos aludidos Serviços e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído aos Serviços de Polícia Unitários um fundo permanente de $ 260 000,00 (duzentas e sessenta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: José Proença Branco, comandante-geral.

    Vogal: Chio U Man, chefe do Departamento de Gestão de Recursos;

    Vogal: Chan Sok Kuan, adjunto-técnico especialista.

    Vogal suplente: Chan Si Man, técnica superior de 2.ª classe;

    Vogal suplente: Tam Keng Va, guarda-ajudante;

    Vogal suplente: Lam Sio Fan aliás Lam Man Fong, adjunto-técnico principal.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004.

    16 de Janeiro de 2004.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 20/2004

    BO N.º:

    4/2004

    Publicado em:

    2004.1.28

    Página:

    424-425

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública um fundo permanente.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 20/2004

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 620 800,00 (seiscentas e vinte mil e oitocentas patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública um fundo permanente de $ 620 800,00 (seiscentas e vinte mil e oitocentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: José Chu, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Brígida Bento de Oliveira Machado, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Ng Sok I, chefe da Secção de Contabilidade, Património e Economato, substituta e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004.

    16 de Janeiro de 2004.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 21/2004

    BO N.º:

    4/2004

    Publicado em:

    2004.1.28

    Página:

    425

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Identificação um fundo permanente.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 21/2004

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Identificação, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 255 000,00 (duzentas e cinquenta e cinco mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Identificação um fundo permanente de $ 255 000,00 (duzentas e cinquenta e cinco mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Lai Ieng Kit, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Ló Kam Pêk, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Xu Xin, técnica superior de 2.ª classe e, nas suas faltas ou impedimentos, Kun Wing Yin, adjunto-técnico de 2.ª classe.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004.

    16 de Janeiro de 2004.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 22/2004

    BO N.º:

    4/2004

    Publicado em:

    2004.1.28

    Página:

    426

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego um fundo permanente.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 22/2004

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 360 500,00 (trezentas e sessenta mil e quinhentas patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego um fundo permanente de $ 360 500,00 (trezentas e sessenta mil e quinhentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Shuen Ka Hung, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Lurdes Maria Sales, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Edmundo Remédios Lameiras, técnico auxiliar principal e, nas suas faltas ou impedimentos, Leong Fu Wa, técnico superior assessor.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004.

    16 de Janeiro de 2004.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 23/2004

    BO N.º:

    4/2004

    Publicado em:

    2004.1.28

    Página:

    426-427

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes um fundo permanente.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 23/2004

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 250 000,00 (duzentas e cinquenta mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes um fundo permanente de $ 250 000,00 (duzentas e cinquenta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Jaime Roberto Carion, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Cheong Man Iok, chefe do Departamento Administrativo e Financeiro;

    Vogal: José Tomás Cardoso das Neves, chefe da Secção de Contabilidade.

    Vogal suplente: Arlete Maria Amante, adjunto-técnico;

    Vogal suplente: Vong Chong, adjunto-técnico.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004.

    16 de Janeiro de 2004.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 24/2004

    BO N.º:

    4/2004

    Publicado em:

    2004.1.28

    Página:

    427

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro um fundo permanente.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CARTOGRAFIA E CADASTRO -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 24/2004

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 109 950,00 (cento e nove mil, novecentas e cinquenta patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro um fundo permanente de $ 109 950,00 (cento e nove mil, novecentas e cinquenta patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Cheong Sio Kei, director dos Serviços, substituto.

    Vogal: Lao Lai Kuan, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, substituta;

    Vogal: José Maria Ho, chefe da Secção de Contabilidade e Património.

    Vogal suplente: Lok Siu Ieng, oficial administrativo principal;

    Vogal suplente: Au Hoi Chi aliás Raquel Au, segundo-oficial.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004.

    16 de Janeiro de 2004.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

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    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 19 de Janeiro de 2004. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.


        

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