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Diploma:

Portaria n.º 223/98/M

BO N.º:

44/1998

Publicado em:

1998.11.3

Página:

1394

  • Delega no Secretário-Adjunto para os Assuntos Sociais e Orçamento competências próprias do Governador para autorizar a constituição de fundos permanentes nos serviços públicos de Macau, com exclusão dos dotados de autonomia administrativa ou financeira.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 30/98/M - Revê o regime financeiro do pagamento de despesas com a aquisição de bens e serviços por conta do fundo permanente atribuído aos serviços públicos. Revogações.
  • Portaria n.º 223/98/M - Delega no Secretário-Adjunto para os Assuntos Sociais e Orçamento competências próprias do Governador para autorizar a constituição de fundos permanentes nos serviços públicos de Macau, com exclusão dos dotados de autonomia administrativa ou financeira.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • REGIME DE AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA -
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    Notas em LegisMac

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    Portaria n.º 223/98/M

    de 3 de Novembro

    Artigo 1.º São delegadas no Secretário-Adjunto para os Assuntos Sociais e Orçamento, Dr. José Augusto Perestrello de Alarcão Troni, as competências próprias do Governador para autorizar a constituição de fundos permanentes nos serviços públicos de Macau, com exclusão dos dotados de autonomia administrativa ou financeira, fixar o seu montante anual e nomear os responsáveis pela respectiva gestão nos termos previstos nos n.os 3 e 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho.

    Artigo 2.º A delegação de competências a que se refere o artigo anterior é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

    Artigo 3.º São ratificados todos os actos praticados pelo Secretário-Adjunto para os Assuntos Sociais e Orçamento, no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 13 de Julho de 1998 e a data de entrada em vigor da presente portaria.

    Artigo 4.º A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.

    Governo de Macau, aos 30 de Outubro de 1998.

    Publique-se.


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