REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 200/2003

BO N.º:

34/2003

Publicado em:

2003.8.20

Página:

4140-4141

  • Autoriza o Instituto de Habitação a vender habitações dos empreendimentos do património do mesmo Instituto aos agregados familiares arrendatários.
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  • Decreto-Lei n.º 4/99/M - Estabelece o regime de disponibilização dos fogos resultantes de contrapartida de contratos de desenvolvimento para a habitação. — Revogações.
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  • HABITAÇÃO ECONÓMICA - FRACÇÕES DE CONTRAPARTIDA - INSTITUTO DE HABITAÇÃO -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 200/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 4/99/M, de 1 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Fica o Instituto de Habitação autorizado a vender, de acordo com as condições definidas no Decreto-Lei n.º 4/99/M, de 1 de Fevereiro, as habitações dos empreendimentos, do património do Instituto de Habitação, referidas no n.º 2 aos agregados familiares arrendatários.

    2. As habitações que podem ser vendidas àqueles agregados são as resultantes de contrapartidas dos seguintes contratos de desenvolvimento para a habitação:

    1) Contrato de concessão de um terreno situado na península de Macau, no Bairro do Hipódromo, designado por lote 6, a Ng Fok, titulado pelo Despacho n.º 73/SAOPH/89, publicado no Boletim Oficial n.º 30, de 24 de Julho de 1989, revisto pelo Despacho n.º 116/SATOP/95, publicado no Boletim Oficial n.º 38, II Série, de 20 de Setembro de 1995;

    2) Contrato de concessão de um terreno situado na península de Macau, no Hipódromo Norte, designado por lote HP, à Sociedade de Construção e Fomento Predial Novo Macau, Limitada, titulado pelo Despacho n.º 165/GM/89, publicado no Boletim Oficial, 4.º Suplemento ao n.º 52, de 29 de Dezembro de 1989;

    3) Contrato de concessão de um terreno situado na península de Macau, na Rua do Canal das Hortas, à Sarah - Sociedade de Construção e Investimento Predial, Limitada, titulado pelo Despacho n.º 36/SATOP/91, publicado no Boletim Oficial, Suplemento ao n.º 10, de 11 de Março de 1991, revisto pelo Despacho n.º 15/SATOP/99, publicado no Boletim Oficial n.º 11, II Série, de 17 de Março de 1999;

    4) Contrato de concessão de um terreno situado na península de Macau, junto à Rua Norte do Canal das Hortas, à Fundação Oriente, titulado pelo Despacho n.º 107/SATOP/94, publicado no Boletim Oficial n.º 32, II Série, de 10 de Agosto de 1994;

    5) Contrato de concessão de um terreno situado na península de Macau, no Lote 4 da Estrada Marginal do Hipódromo, à Companhia de Investimento Predial Tin Ho, Limitada, titulado pelo Despacho n.º 108/SATOP/94, publicado no Boletim Oficial n.º 32, II Série, de 10 de Agosto de 1994;

    6) Contrato de concessão de um terreno situado na península de Macau, no cruzamento da Avenida de Venceslau de Morais com a Rua dos Pescadores, à Companhia de Investimento Hantec, Limitada, titulado pelo Despacho n.º 78/SATOP/95, publicado no Boletim Oficial n.º 27, II Série, de 5 de Julho de 1995, revisto pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 35/2001, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 25 de Abril de 2001;

    7) Contrato de concessão de um terreno situado na península de Macau, entre a Travessa da Fábrica e a Rua dos Currais, à Fundação Oriente, titulado pelo Despacho n.º 115/SATOP/95, publicado no Boletim Oficial n.º 38, II Série, de 20 de Setembro de 1995, revisto pelo Despacho n.º 15/SATOP/99, publicado no Boletim Oficial n.º 11, II Série, de 17 de Março de 1999;

    8) Contrato de concessão de um terreno situado na península de Macau, nos Novos Aterros da Areia Preta, designado por quarteirão E/E2, à Companhia de Construção e Investimento Predial San Kin Wa, Limitada, titulado pelo Despacho n.º 43/SATOP/99, publicado no Boletim Oficial n.º 22, II Série, de 2 de Junho de 1999.

    3. As condições de pagamento do preço das habitações são as seguintes:

    30 (trinta) % do preço na data da assinatura do contrato-promessa de compra e venda;

    70 (setenta) % do preço na data da ocupação da habitação.

    12 de Agosto de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 201/2003

    BO N.º:

    34/2003

    Publicado em:

    2003.8.20

    Página:

    4141

    • Nomeia um engenheiro para exercer, cumulativamente, as funções de Chefe da Delegação Económica e Comercial de Macau, junto da Organização Mundial do Comércio.
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  • DELEGAÇÃO ECONÓMICA E COMERCIAL DE MACAU, JUNTO DA OMC -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 201/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda:

    É nomeado o engenheiro Raimundo Arrais do Rosário para exercer as funções de Chefe da Delegação Económica e Comercial de Macau, junto da Organização Mundial do Comércio, cumulativamente com as de Chefe da Delegação Económica e Comercial de Macau-China, em Portugal, e Chefe da Delegação Económica e Comercial de Macau, junto da União Europeia, a partir de 19 de Agosto de 2003.

    18 de Agosto de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 18 de Agosto de 2003. - O Chefe do Gabinete, substituto, Fong Sio Weng.


        

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