REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 48/2003

BO N.º:

23/2003

Publicado em:

2003.6.5

Página:

2572

  • Nomeia os membros para integrar o Conselho Consultivo do Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo. — Revoga o Despacho n.º 41/SEF/2001, de 4 de Maio.
Revogado por :
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 59/2005 - Nomeia dois indivíduos para integrar o Conselho Consultivo do Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo.
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  • FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL E MARÍTIMO -
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    Este diploma foi revogado por: Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 59/2005

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 48/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 57/94/M, de 28 de Novembro, sob proposta da Associação de Seguradoras de Macau, e no uso da competência delegada nos termos do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 12/2000, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. São nomeados para integrar o Conselho Consultivo do Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo os senhores Wu Pak Kiu e Chan Sun Tao.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação e revoga o Despacho n.º 41/SEF/2001, de 4 de Maio.

    22 de Maio de 2003.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 49/2003

    BO N.º:

    23/2003

    Publicado em:

    2003.6.5

    Página:

    2572-2573

    • Actualiza o valor total do fundo permanente atribuído à Polícia Judiciária. 
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    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 30/98/M - Revê o regime financeiro do pagamento de despesas com a aquisição de bens e serviços por conta do fundo permanente atribuído aos serviços públicos. Revogações.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 18/2003 - Atribui à Polícia Judiciária um fundo permanente.
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  • POLÍCIA JUDICIÁRIA -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 49/2003

    Considerando a necessidade de actualizar o valor total do fundo permanente atribuído à Polícia Judiciária, por Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 18/2003, de 22 de Janeiro, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 29 de Janeiro de 2003, na sequência da aprovação do OR/2003;

    Ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro de 1999, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É actualizado o valor total do fundo permanente atribuído à Polícia Judiciária de $ 610 000,00 (seiscentas e dez mil patacas), para $ 642 000,00 (seiscentas e quarenta e duas mil patacas), mantendo inalterada a composição da comissão administrativa desse fundo permanente.

    27 de Maio de 2003.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 28 de Maio de 2003. - A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.


        

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