Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 57/94/M, de 28 de Novembro, sob proposta da Associação de Seguradoras de Macau, e no uso da competência delegada nos termos do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 12/2000, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. São nomeados para integrar o Conselho Consultivo do Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo os senhores Wu Pak Kiu e Chan Sun Tao.
2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação e revoga o Despacho n.º 41/SEF/2001, de 4 de Maio.
22 de Maio de 2003.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Considerando a necessidade de actualizar o valor total do fundo permanente atribuído à Polícia Judiciária, por Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 18/2003, de 22 de Janeiro, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 29 de Janeiro de 2003, na sequência da aprovação do OR/2003;
Ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro de 1999, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É actualizado o valor total do fundo permanente atribuído à Polícia Judiciária de $ 610 000,00 (seiscentas e dez mil patacas), para $ 642 000,00 (seiscentas e quarenta e duas mil patacas), mantendo inalterada a composição da comissão administrativa desse fundo permanente.
27 de Maio de 2003.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 28 de Maio de 2003. - A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.