Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, vem o Comissariado da Auditoria publicar a lista de apoio financeiro concedido no 4.º trimestre do ano de 2002:
Beneficiário de apoio financeiro | Finalidade | Montante atribuído (MOP) |
Fundo de Beneficência dos Leitores do Jornal Ou Mun |
Donativo |
$15,000.00 |
Direcção de Serviços de Assuntos Genéricos do Serviço do Comissariado da Auditoria, aos 24 de Janeiro de 2003.
A Directora dos Serviços, Au Vai Va.
Faz-se público que, por despacho de 9 de Janeiro de 2003, do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, se acha aberto concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de uma vaga de técnico de informática de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de informática do quadro de pessoal dos Serviços de Polícia Unitários.
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O prazo de validade esgota-se com o preenchimento da vaga referida.
2. Condições de candidatura
2.1. Candidatos:
a) Sejam residentes permanentes da RAEM, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM;
b) Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do mesmo Estatuto;
c) Preencham o determinado numa das alíneas previstas no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.
2.2. Documentos a apresentar:
Os candidatos não vinculados à função pública devem apresentar:
a) Cópia do documento de identificação;
b) Cópias dos documentos comprovativos das habilitações académicas notarialmente reconhecidas e profissionais exigidas; e
c) Nota curricular.
Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar:
a) Cópia do documento de identificação;
b) Cópias dos documentos comprovativos das habilitações académicas notarialmente reconhecidas e profissionais exigidas;
c) Nota curricular; e
d) Registo biográfico, emitido pelo Serviço em que trabalha, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço relevantes para a apresentação a concurso.
Os candidatos, pertencentes aos Serviços de Polícia Unitários, ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d), se os mesmos se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.
3. Forma de admissão e local
A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento do impresso próprio, a que se refere o n.º 2 do artigo 52.º do ETAPM, o qual deve ser entregue, conjuntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, no Departamento de Gestão de Recursos dos SPU, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 730-804, edifício China Plaza, 16.º andar, Macau.
4. Conteúdo funcional
Funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, de âmbito informático, executadas com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida.
5. Vencimento
O técnico de informática de 2.ª classe, 1.º escalão, nível 8, vence pelo índice 350 da tabela indiciária de vencimento constante do mapa 3 do anexo I do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.
6. Método de selecção
A selecção será efectuada por duas fases, sendo a 1.ª eliminatória, e utilizar-se-ão os seguintes métodos, ponderados da seguinte forma:
1.ª fase:
Prova escrita - 50%.
2.ª fase:
a) Entrevista profissional - 30%; e
b) Análise curricular - 20%.
A prova de conhecimentos revestirá a forma de uma prova escrita e terá a duração máxima de três horas. Não serão admitidos à 2.ª fase, e consideram-se excluídos, os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 pontos percentuais na prova escrita.
A entrevista profissional visa determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos, por comparação com o perfil de exigências da função.
A análise curricular visa examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a classificação de serviço, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
7. Programa
O programa abrangerá as seguintes matérias:
(1) Conhecimento em legislação:
II. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
III. Regime Jurídico da Função Pública de Macau:
a) Decreto-Lei n.º 85/89/M, republicado, com alterações, no Boletim Oficial de Macau n.º 25, I Série, de 23 de Junho de 1997;
b) Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro;
c) Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
IV. Lei e Regulamento Administrativo dos Serviços de Polícia Unitários da RAEM:
a) Lei n.º 1/2001;
b) Regulamento Administrativo n.º 2/2001.
V. Diploma que Regulamenta a Actividade Financeira do Serviço Público da Administração da RAEM:
a) Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril, e pelo n.º 6 do Anexo III à Lei n.º 1/1999, de 20 de Dezembro;
b) Despacho n.º 49/85, de 19 de Fevereiro.
VI. Regime de despesas com obras e aquisição de bens e serviços:
a) Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio;
b) Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
VII. Define mecanismos de coordenação das actividades da administração no domínio da informática:
- Despacho n.º 39/GM/96, de 24 de Maio.
(2) Conhecimento profissional:
Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova de conhecimentos (prova escrita), os diplomas legais acima mencionados.
O local, a data e hora da realização da prova de conhecimentos constarão do aviso referente à lista definitiva dos candidatos admitidos.
8. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes do ETAPM.
9. Júri
O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Chio U Man, chefe do Departamento de Gestão de Recursos.
Vogais efectivos: Kuan Kun Hong, assessor; e
Kuong Io Hon, técnico superior de informática principal.
Vogais suplentes: Mário António Lameiras, adjunto do comandante-geral; e
Tong Chi Meng, comissário.
Serviços de Polícia Unitários, aos 20 de Janeiro de 2003.
O Comandante-geral, José Proença Branco.
Faz-se público que tendo Choi Vai Cheng requerido o subsídio por morte e outros abonos a que tem direito, por falecimento do seu filho Iun Wai Meng, que foi guarda dos Serviços de Alfândega, devem todos os que se julgam com direito à percepção do subsídio e outros abonos acima referidos requerer a estes Serviços, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação dos presentes éditos no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão, findo que seja esse prazo.
Serviços de Alfândega, aos 23 de Janeiro de 2003.
A Subdirectora-geral, Lai Man Wa.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vem a Fundação Macau publicar a lista dos apoios concedidos no 4.º trimestre do ano de 2002:
(MOP)
* (Subsídio concedido pela ex-F.M.)
Fundação Macau, aos 23 de Janeiro de 2003.
O Presidente do C.A. Vitor Ng.
Torna-se público que se encontra afixada, e pode ser consultada, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Identificação, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, edifício China Plaza, 1.º andar, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar na categoria de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 26 de Dezembro de 2002, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na sua redacção actual dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.
Direcção dos Serviços de Identificação, aos 17 de Janeiro de 2003.
O Director dos Serviços, Lai Ieng Kit.
Torna-se público que se encontra afixada, e pode ser consultada, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Identificação, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, edifício China Plaza, 1.º andar, a lista provisória do concurso comum, de acesso, de prestação de provas, geral, para o preenchimento de três lugares na categoria de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 26 de Dezembro de 2002, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na sua redacção actual dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
Direcção dos Serviços de Identificação, aos 17 de Janeiro de 2003.
O Director dos Serviços, Lai Ieng Kit.
Para os devidos efeitos, faz-se público que o Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, na sua sessão de 1 de Novembro de 2002, deliberou integrar um troço de via pública na Estrada Flor de Lótus, em COTAI, e passa a identificar-se pelo seguinte:
蓮花路, em português Estrada Flor de Lótus
Começa na Rotunda Marginal e termina na Rotunda da Central Térmica de Coloane.
Para os devidos efeitos, este edital, com a respectiva versão portuguesa, é publicado no Boletim Oficial, afixando-se também nos lugares de estilo.
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 23 de Janeiro de 2003.
O Presidente do Conselho de Administração, Lau Si Io.
Para os devidos efeitos, faz-se público que o Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, na sua sessão de 13 de Dezembro de 2002, deliberou dar as seguintes denominações às novas vias públicas situadas nos aterros de COTAI, e a identificar-se pelo seguinte:
1. 蓮花海濱大馬路, em português Avenida Marginal Flor de Lótus
Começa na Rotunda Marginal e termina na Rotunda da Piscina Olímpica.
2. 西堤馬路, em português Estrada do Dique Oeste
Começa no extremo sudoeste dos aterros de COTAI e termina na Avenida Marginal Flor de Lótus, tendo ligações pela Rotunda do Dique Oeste e Rotunda Marginal.
3. 西堤圓形地, em português Rotunda do Dique Oeste
Está situada entre a Estrada do Dique Oeste, Avenida de COTAI e Avenida Marginal Flor de Lótus.
4. 路氹城大馬路, em português Avenida de COTAI
Começa na Rotunda do Dique Oeste e termina na Rotunda de COTAI.
5. 路氹城圓形地, em português Rotunda de COTAI
Está situada no entroncamento da Avenida de COTAI e Estrada do Istmo.
6. 海濱圓形地, em português Rotunda Marginal
Está situada entre a Estrada Flor de Lótus, Estrada do Dique Oeste e Avenida Marginal Flor de Lótus.
7. 路環電廠圓形地, em português Rotunda da Central Térmica de Coloane
Está situada entre a Estrada Flor de Lótus e a Rua da Central Térmica de Coloane.
8. 路環電廠街, em português Rua da Central Térmica de Coloane
Começa na central térmica de Coloane e termina na Rotunda da Central Térmica de Coloane.
Para os devidos efeitos, este edital, com a respectiva versão portuguesa, é publicado no Boletim Oficial, afixando-se também nos lugares de estilo.
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 24 de Janeiro de 2003.
O Presidente do Conselho de Administração, Lau Si Io.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de informática principal, 2.º escalão, da carreira de técnico superior de informática do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 27 de Novembro de 2002:
Candidato aprovado: valores
Chau Lap Kei 7,17
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 15 de Janeiro de 2003).
Direcção dos Serviços de Economia, aos 21 de Janeiro de 2003.
O Júri:
Presidente: Chan Kam In.
Vogais efectivos: Daniel Alberto dos Remédios César; e
Lei Chi Man.
Torna-se público que se encontram afixados, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Finanças, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, edifício de Finanças, 14.° andar, os avisos de abertura dos seguintes concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, com o prazo de dez dias para a apresentação de candidaturas aos funcionários desta Direcção de Serviços, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 87/89/M, de 21 de Dezembro, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças:
Quatro lugares de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.° escalão, da carreira de adjunto-técnico; e
Três lugares de adjunto-técnico principal, 1.° escalão, da carreira de adjunto-técnico.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 23 de Janeiro de 2003.
O Director dos Serviços, Carlos F. Ávila.
Iong Kong Leong, chefe da Repartição de Finanças de Macau.
Faço saber, face ao disposto no artigo 10.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos, aprovado pela Lei n.º 21/78/M, de 9 de Setembro, que, durante os meses de Fevereiro e Março do ano em curso, as pessoas singulares e colectivas não enquadráveis no artigo 4.º, n.º 2, do mesmo regulamento, com a nova redacção dada pelo artigo 1.º da Lei n.º 6/83/M, de 2 de Julho, e que tenham auferido na Região Administrativa Especial de Macau, em relação ao ano de 2002, rendimentos abrangidos pelo artigo 3.º do citado regulamento, deverão apresentar, na Repartição de Finanças de Macau, sob pena de multa prevista no artigo 64.º do referido regulamento, a declaração de rendimentos, em duplicado, modelo M/1, que será fornecido, gratuitamente, por esta Repartição.
E, para constar, se passou este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicados nos jornais chineses e portugueses, sendo reproduzido no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Repartição de Finanças de Macau, aos 17 de Janeiro de 2003.
O Chefe da Repartição de Finanças de Macau, Iong Kong Leong.
Visto. - O Director dos Serviços, Carlos Fernando de Abreu Ávila.
Faz-se público que se encontram afixadas, no quadro de anúncio da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, sita na Alameda Dr. Carlos d'Assumpção, n.os 411-417, edifício Dynasty Plaza, 17.º andar, as listas provisórias dos candidatos admitidos aos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento de dois lugares de técnico de informática principal, 1.º escalão; três lugares de agente de censos e inquéritos principal, 1.º escalão; um lugar de técnico auxiliar de 1.ª classe, 1.º escalão; e um lugar de primeiro-oficial, 1.º escalão, do quadro de pessoal desta DSEC, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 8 de Janeiro de 2003, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
As listas provisórias acima referidas são consideradas definitivas, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 22 de Janeiro de 2003.
A Directora dos Serviços, substituta, Mok Iun Lei.
Faz-se público que se acha aberto concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de cinco lugares de inspector especialista, 1.º escalão, do grupo técnico-profissional do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego.
O aviso do concurso acima referido encontra-se afixado na Divisão Administrativa e Financeira desta Direcção de Serviços, sita na Rotunda de Carlos da Maia, edifício do Estado, 3.º andar. O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego, aos 21 de Janeiro de 2003.
O Director dos Serviços, Shuen Ka Hung.
Faz-se público que se acha aberto concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de um lugar de oficial administrativo principal, 1.º escalão, do grupo administrativo do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego.
O aviso do concurso acima referido encontra-se afixado na Divisão Administrativa e Financeira desta Direcção de Serviços, sita na Rotunda de Carlos da Maia, edifício do Estado, 3.º andar. O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego, aos 21 de Janeiro de 2003.
O Director dos Serviços, Shuen Ka Hung.
Faz-se público que se encontra afixada, no quadro de anúncios da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, edifício China Plaza, 21.º andar, a lista provisória do concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de um lugar de inspector especialista, 1.º escalão, do grupo de pessoal da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 8 de Janeiro de 2003, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
A lista afixada é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.
Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 21 de Janeiro de 2003.
O Director, Manuel Joaquim das Neves.
A Autoridade Monetária de Macau, em conformidade com o artigo 14.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, torna pública a lista de operadores autorizados a exercer a sua actividade na Região Administrativa Especial de Macau:
1. Instituições de crédito
1.1 Bancos com licença plena:
1.1.1 Bancos locais:
1.1.2 Sucursais de bancos com sede no exterior:
1.2 Unidades bancárias "off-shore" (UBO):
1.2.1 Sucursais de bancos com sede no exterior:
1.3 Outras instituições de crédito:
2. Sociedades financeiras
3. Companhias de intermediação financeira
3.1 Sucursais de companhias de intermediação financeira com sede no exterior:
4. Outras instituições financeiras
4.1 Escritórios de representação de outras instituições financeiras com sede no exterior:
5. Sociedades de entrega rápida de valores em numerário (SEV)
6. Casas de câmbio
Autoridade Monetária de Macau, aos 20 de Janeiro de 2003.
Pel'O Conselho de Administração:
Anselmo Teng, presidente.
António M. Ho, administrador.
Para efeitos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 58/99/M, de 18 de Outubro, torna-se público as seguintes entidades que se encontram autorizadas a praticar as actividades "offshore" na Região Administrativa Especial de Macau:
1. Instituições financeiras "offshore"
2. Instituições de serviços comerciais e auxiliares
(1) Instituições autorizadas até 31 de Dezembro de 2001
(2) Instituições autorizadas de Janeiro a Junho de 2002
(3) Instituições autorizadas de Julho a Dezembro de 2002
(4) Autorizações foram revogadas
Autoridade Monetária de Macau, aos 23 de Janeiro de 2003.
Pel'O Conselho de Administração:
Anselmo Teng, presidente.
António M. Ho, administrador.
Informa-se que se encontra afixada, no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior de 2.ª classe, 1.° escalão, do grupo de pessoal técnico superior, área jurídica, do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por despacho de 16 de Julho de 2002, do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, e tornado público através do aviso de abertura publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.° 47, II Série, de 20 de Novembro de 2002.
A referida lista provisória pode ser consultada naquele local durante o horário de expediente.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 17 de Janeiro de 2003.
O Júri:
Presidente: Mário Alves Cardoso, técnico superior assessor.
Vogais efectivas: U Lai Kok, técnica superior de 1.ª classe; e
Ung Wai San, técnica superior de 2.ª classe.
Faz-se público que se encontra afixada, na entrada do Estabelecimento Prisional de Macau, entre os dias 30 de Janeiro e 5 de Fevereiro de 2003, a lista dos candidatos aptos e excluídos na prova de avaliação de conhecimentos, para a selecção dos candidatos masculinos, destinados à frequência do Curso de Formação Básica de Guardas Prisionais.
Estabelecimento Prisional de Macau, aos 23 de Janeiro de 2003.
O Director, Lee Kam Cheong.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 15 de Janeiro de 2003, da Região Administrativa Especial de Macau, se encontra aberto o Concurso Público n.° 3/P/2003 para fornecimento e instalação de um contador automático de células aos Serviços de Saúde da Região Administrativa Especial de Macau.
O programa do concurso e caderno de encargos encontram-se à disposição dos interessados desde o dia 30 de Janeiro de 2003, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato, onde aqueles documentos relativos ao concurso serão levantados, estando os interessados sujeitos ao pagamento do custo das fotocópias dos referidos documentos.
As propostas serão entregues no Expediente Geral destes Serviços, e o respectivo prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 24 de Fevereiro de 2003.
O acto público deste concurso terá lugar em 25 de Fevereiro de 2003, pelas 15,00 horas, na sala do "Museu" do r/c do Edifício destes Serviços.
A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $ 30 000,00 (trinta mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde da Região Administrativa Especial de Macau, a prestar mediante depósito na Tesouraria destes Serviços ou garantia bancária/seguro-caução.
Serviços de Saúde, aos 23 de Janeiro de 2003.
O Director dos Serviços, Koi Kuok Ieng.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e instituições particulares, vem o Conselho Administrativo do Fundo de Turismo publicar a listagem dos apoios concedidos no 4.º trimestre de 2002:
Beneficiários de apoios financeiros | Finalidade | Despacho de autorização | Montante atribuído (MOP) |
Direcção da Associação de Piedade e Beneficência do Pagode "Lin Fong Mio" | Apoio financeiro para a festa "Memória de Lin Ze Xu" e "Celebração do 5.º Aniversário do Museu de Lin Ze Xu". | 30/09/2002 | $ 10,000.00 |
Associação de Ópera Chinesa Hou Yin de Macau | Apoio financeiro para a realização da ópera chinesa no dia 24/12/2002. | 25/11/2002 | $ 10,000.00 |
Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Macau | Apoio financeiro para a sua participação na "Festividade de Turismo de Shanghai". | 09/09/2002 |
$ 112,500.00 |
Grupo de Danças e Cantares do Clube de Macau | Apoio financeiro para as despesas relativas ao desenvolvimento das suas actividades para o ano de 2002. | 02/12/2002 | $ 12,500.00 |
Fundo de Turismo, aos 23 de Janeiro de 2003.
O Presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, Manuel Gonçalves Pires Júnior, director dos Serviços, substituto.
Classificativa do candidato ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal do Instituto de Acção Social, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 6 de Novembro de 2002:
Candidato aprovado: valores
Leong Peng Kuan 8,6
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 9 de Janeiro de 2003).
Instituto de Acção Social, aos 16 de Janeiro de 2003.
O Júri:
Presidente: Sio Un Choi.
Vogais efectivos: Lei Heong Hong; e
Lam Pui Seong.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de oito vagas de primeiro-oficial, 1.º escalão, da carreira de oficial administrativo do quadro de pessoal do Instituto de Acção Social, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 6 de Novembro de 2002:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 20 de Janeiro de 2003).
Instituto de Acção Social, aos 16 de Janeiro de 2003.
O Júri:
Presidente: Zhang Hong Xi, chefe de departamento.
Vogais efectivos: Ho Lai Cheng, técnica superior assessora; e
António Milton Esteves Ferreira, chefe de secção.
1. Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 33/2000, de 7 de Junho, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 24, II Série, de 14 de Junho de 2000, dos n.os 2 e 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, e do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 12/94/M, de 7 de Fevereiro, delego no vice-presidente, substituto, do Instituto do Desporto, licenciado José Maria da Fonseca Tavares, as minhas competências próprias no que se refere à direcção, coordenação e fiscalização relativas à Divisão de Desenvolvimento Desportivo, à Divisão de Equipamento Desportivo e ao Centro de Medicina Desportiva, do Instituto do Desporto, e subdelego-lhe, ainda, das que me foram subdelegadas pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 33/2000, de 7 de Junho, acima referido, as seguintes competências em relação àquelas subunidades orgânicas:
1) Decidir sobre acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
2) Autorizar a prestação de serviços em regime de horas extraordinárias ou por turnos;
3) Assinar os ofícios cuja competência não tenha sido atribuída aos respectivos chefes, com excepção dos que se dirijam aos Gabinetes do Chefe do Executivo e Secretários, Assembleia Legislativa, Gabinetes do Procurador e do Tribunal de Última Instância, Comissariado contra a Corrupção, Comissariado de Auditoria e Serviços ou entidades exteriores à Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições do Instituto do Desporto;
4) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesa do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo ao Instituto do Desporto, até ao montante de $ 75 000,00 (setenta e cinco mil patacas), sendo este valor reduzido para metade quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de concurso ou de celebração de contrato escrito.
2. A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso dos poderes ora delegados e subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados os actos praticados pelo vice-presidente, substituto, do Instituto do Desporto, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, até à data de publicação do presente despacho.
5. É revogado o Despacho n.º 32/GP/2002, de 26 de Agosto, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 45, II Série, de 6 de Novembro de 2002.
6. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 20 de Janeiro de 2003).
Instituto do Desporto, aos 15 de Janeiro de 2003.
O Presidente do Instituto, Manuel Silvério.
Torna-se público que se encontra afixado, no Departamento de Administração e Gestão/Divisão Administrativa/Secção de Pessoal da Capitania dos Portos, sita na Rampa da Barra (Quartel dos Mouros), o aviso de abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, com o prazo de dez dias para a apresentação de candidaturas aos funcionários desta Capitania, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de um lugar de técnico auxiliar de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal da Capitania dos Portos.
Capitania dos Portos, aos 21 de Janeiro de 2003.
A Directora, Wong Soi Man.