REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 273/2002

BO N.º:

52/2002

Publicado em:

2002.12.26

Página:

7135

  • Promove, por distinção, os agentes dos Serviços de Alfândega.
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 273/2002

    Usando a faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo, para efeitos do artigo 116.º, n.os 1, alínea a), e 3, do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro;

    Ouvido o Conselho de Justiça e Disciplina das Forças de Segurança de Macau, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 121.º, n.º 4, e 318.º, n.º 1, alínea b), do citado diploma, manda:

    1. Sejam promovidos por distinção, nos termos do artigo 121.º, n.os 1 e 2, alínea b), e 4, do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, com os efeitos do seu artigo 99.º, n.os 1, 2 e 3, alínea b), os seguintes agentes dos Serviços de Alfândega:

    Posto actual/Identificação Posto a que é promovido
    Chefe n.º 01 721, António Silva dos Anjos Subcomissário
    Subchefe n.º 09 791, Lio Kuok Chio Chefe
    Guarda de 1.ª cl., n.º 08 791, Che Chi Subchefe
    Guarda de 1.ª cl., n.º 15 791, Choi Kan In Subchefe
    Guarda n.º 12 781, Chong Sio Kam Guarda de 1.ª cl.
    Guarda n.º 23 771, Lai Tak Heng Guarda de 1.ª cl.

    2. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2003.

    13 de Dezembro de 2002.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 274/2002

    BO N.º:

    52/2002

    Publicado em:

    2002.12.26

    Página:

    7135

    • Delega poderes no chefe do Gabinete do Chefe do Executivo, como outorgante, no contrato para o fornecimento de cinco veículos de passageiros para o mesmo Gabinete.
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 274/2002

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica, e nos termos do n.º 3 do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

    São delegados no chefe do meu Gabinete, Mestre Ho Veng On, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para o fornecimento de cinco veículos de passageiros para o Gabinete do Chefe do Executivo, a celebrar com a "Reparações Mecânicas Harper (Macau) Limitada".

    18 de Dezembro de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 26 de Dezembro de 2002. - O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.


        

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