Usando a faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo, para efeitos do artigo 116.º, n.os 1, alínea a), e 3, do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro;
Ouvido o Conselho de Justiça e Disciplina das Forças de Segurança de Macau, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 121.º, n.º 4, e 318.º, n.º 1, alínea b), do citado diploma, manda:
1. Sejam promovidos por distinção, nos termos do artigo 121.º, n.os 1 e 2, alínea b), e 4, do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, com os efeitos do seu artigo 99.º, n.os 1, 2 e 3, alínea b), os seguintes agentes dos Serviços de Alfândega:
Posto actual/Identificação | Posto a que é promovido |
Chefe n.º 01 721, António Silva dos Anjos | Subcomissário |
Subchefe n.º 09 791, Lio Kuok Chio | Chefe |
Guarda de 1.ª cl., n.º 08 791, Che Chi | Subchefe |
Guarda de 1.ª cl., n.º 15 791, Choi Kan In | Subchefe |
Guarda n.º 12 781, Chong Sio Kam | Guarda de 1.ª cl. |
Guarda n.º 23 771, Lai Tak Heng | Guarda de 1.ª cl. |
2. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2003.
13 de Dezembro de 2002.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica, e nos termos do n.º 3 do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
São delegados no chefe do meu Gabinete, Mestre Ho Veng On, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para o fornecimento de cinco veículos de passageiros para o Gabinete do Chefe do Executivo, a celebrar com a "Reparações Mecânicas Harper (Macau) Limitada".
18 de Dezembro de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 26 de Dezembro de 2002. - O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.