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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 72/2002

Considerando que, através do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 27/2002, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7/2002, II Série, de 15 de Fevereiro, foi atribuído um fundo permanente ao Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, e definida a composição da respectiva comissão administrativa;

Considerando que um elemento dessa mesma comissão deixou de exercer as funções que motivaram a sua designação;

Tornando-se necessário actualizar a composição da referida comissão administrativa;

Ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, de 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

A comissão administrativa do fundo permanente atribuído pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 27/2002, ao Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, passa a ter a seguinte composição:

Presidente: Chan Pak Fai, coordenador do Gabinete, ou o seu substituto legal.

Vogal: Kuok Sio Lai, coordenador-adjunto do Gabinete, ou Ng Wai Hung, técnico superior assessor;

Vogal: Lau Sio Wu, técnico superior principal, responsável pela área administrativa e financeira, ou Cristina Fátima Luís de Almeida, segundo-oficial.

9 de Dezembro de 2002.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 73/2002

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e no uso da competência delegada pelo n.° 1 da Ordem Executiva n.º 12/2000, nos termos do disposto no n.° 3 do artigo 22.° do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, conjugado com o artigo 37.° do Decreto-Lei n.º 57/94/M, de 28 de Novembro, ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1.° É aprovado o plano de contas privativo do Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo (FGAM), bem como o âmbito e notas explicativas do referido plano, anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante;

2.° O balanço e a demonstração de resultados do exercício do FGAM devem seguir os modelos estabelecidos nesse anexo;

3.° Nas contas mensais e anuais do FGAM devem, ainda, figurar os mapas de fluxos de caixa, da situação nas provisões para sinistros, conforme modelos em anexo, devendo, por outro lado, nas contas anuais, constar o mapa respeitante à situação da reserva geral, de acordo com o modelo anexo;

4.° Supletivamente aplicam-se ao plano de contas privativo do FGAM as normas do Plano Oficial de Contabilidade para as empresas;

5.° A valorização dos activos e passivos do FGAM é efectuada com base nos critérios de valorimetria estabelecidos por aviso da AMCM para as seguradoras, em conformidade com o disposto no diploma regulador da actividade seguradora na Região Administrativa Especial de Macau;

6.° O novo plano de contas privativo do FGAM passa a aplicar-se à contabilização das operações dessa entidade a partir do dia 1 de Janeiro de 2003;

7.° É revogado o Despacho n.° 26/SAEF/95, de 23 de Fevereiro de 1995.

11 de Dezembro de 2002.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

———

ANEXO

PLANO DE CONTAS PRIVATIVO DO FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL E MARÍTIMO

A. CLASSES DE CONTAS

As contas estão distribuídas por 8 classes, numeradas de I a VIII, de acordo com o seguinte esquema:

Contas do balanço I Meios monetários
II Terceiros e antecipações
 III Livre
IV Imobilizações
V Reserva geral e resultados tran sitados
Contas de resultados VI Custos por natureza
 VII Proveitos por natureza
VIII Resultados

As contas das classes I a V, bem como as da classe VIII, conduzem à construção do balanço, enquanto que as contas das classes VI e VII permitem a determinação dos resultados correntes do exercício e a respectiva demonstração. As contas da classe VIII destinam-se a explicitar os resultados apurados no exercício e, eventualmente, a sua aplicação; por enquanto, mantém-se sem afectação especial as contas da classe III.

B. QUADRO DE CONTAS

C. CÓDIGO DAS CONTAS

Classe I - Meios Monetários

11 Caixa
12 Depósitos à ordem*
13 Depósitos com pré-aviso*
14 Depósitos a prazo*

Classe II - Terceiros e Antecipações

21 Devedores
211 Seguradoras
212 Outras entidades
...
219 Outros devedores
22 Credores
221 Seguradoras
222 Beneficiários
...
229 Outros credores
23 Provisões para sinistros
...
28 Contas de regularização
281 Despesas antecipadas
282 Receitas antecipadas
283 Juros a receber
2831 Juros de depósitos
...
289 Outras contas de regularização
29 Provisões financeiras
291 Provisões para créditos de cobrança duvidosa

Classe III - Livre

Classe IV - Imobilizações

41 Imobilizações incorpóreas
411 Gastos de constituição e instalação
...
418 Outras imobilizações incorpóreas
419 Amortizações acumuladas
4191 De gastos de constituição e instalação
...
4198 De outras imobilizações incorpóreas
42 Imobilizações corpóreas
421 Imóveis
422 Equipamento administrativo e mobiliário diverso
...
428 Outras imobilizações corpóreas
429 Reintegrações acumuladas
4291 De imóveis
4292 De equipamento administrativo e mobiliário diverso
...
4298 De outras imobilizações corpóreas
43 Imobilizações financeiras
431 Acções
432 Obrigações
...
438 Outras imobilizações financeiras
439 Provisões para flutuação de imobilizações financeiras
44 Custos plurienais
441 Conservação de imobilizações corpóreas
442 Campanhas publicitárias
...
448 Outros custos plurienais
449 Amortizações acumuladas
4491 De conservação de imobilizações corpóreas
4492 De campanhas publicitárias
...
4498 De outros custos plurienais

Classe V - Reserva geral e resultados transitados

51 Reserva geral
...
59 Resultados transitados

Classe VI - Custos por natureza

61 Indemnizações
611 Provisões para sinistros
612 Indemnizações pagas
62 Fornecimentos e serviços de terceiros*
621 Fornecimentos de terceiros
6211 Material de escritório
...
6219 Outros fornecimentos
622 Serviços de terceiros
6221 Comunicações
6222 Publicidade
6223 Trabalhos especializados
6224 Honorários
6225 Contencioso e notariado
...
6229 Outros serviços
63 Despesas e encargos bancários
631 Imposto do selo - Livro de cheques
...
639 Outras despesas e encargos bancários
...
68 Amortizações e reintegrações do exercício
681 Amortizações de imobilizações incorpóreas
6811 De gastos de constituição e instalação
...
6818 De outras imobilizações incorpóreas
682 Reintegrações de imobilizações corpóreas
6821 De imóveis
6822 De equipamento administrativo e mobiliário diverso
...
6828 De outras imobilizações corpóreas
683 Amortizações de custos plurienais
6831 De conservação de imobilizações corpóreas
6832 De campanhas publicitárias
...
6838 De outros custos plurienais
69 Provisões financeiras
691 Provisões para créditos de cobrança duvidosa
692 Provisões para flutuação de imobilizações financeiras

Classe VII - Proveitos por natureza

71 Adicional sobre prémios
72 Dotações da RAEM*
73 Juros de mora
731 De seguradoras
...
739 De outros devedores
74 Reembolsos
741 Indemnizações
742 Despesas e encargos
743 Juros legais
75 Rendimentos de imobilizações financeiras
751 De acções
752 De obrigações
...
758 De outras imobilizações financeiras
76 Juros de depósitos
761 De depósitos à ordem
762 De depósitos com pré-aviso
763 De depósitos a prazo
...
78 Outros proveitos
79 Utilização de provisões
791 Para sinistros
792 Para créditos de cobrança duvidosa
793 Para flutuação de imobilizações financeiras

Classe VIII - Resultados

81 Resultados correntes do exercício
82 Resultados extraordinários do exercício
821 Perdas extraordinárias
8211 Créditos incobráveis
8212 Provisões para perdas extraordinárias
...
8219 Outras perdas extraordinárias
822 Ganhos extraordinários
8221 Recuperação de créditos
8222 Utilização de provisões
...
8229 Outros ganhos extraordinários
83 Resultados relativos a exercícios anteriores
...
89 Resultado líquido do exercício

* Consulte também: Rectificação

———

ÂMBITO E NOTA EXPLICATIVA DO PLANO DE CONTAS PRIVATIVO DO FGAM

Classe I

Meios monetários

Classe em que são registadas as operações que envolvem meios líquidos de pagamento existentes em caixa e nas instituições de crédito em contas à vista, com pré-aviso e a prazo.

11 Caixa
12 Depósitos à ordem
13 Depósitos com pré-aviso
14 Depósitos a prazo

Classe II

Terceiros e antecipações

Esta classe abrange todas as contas representativas das relações do FGAM com outras entidades e as de regularização de custos e proveitos.

21 Devedores
211 Seguradoras

Esta conta será debitada pelos montantes devidos pelas seguradoras por força do estipulado na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 57/94/M, de 28 de Novembro, e creditada pelos pagamentos das referidas quantias.

212 Outras entidades

Conta em que são debitadas os montantes devidos ao FGAM de acordo com o n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 57/94/M, e creditados os pagamentos dos mesmos.

...
219 Outros devedores
22 Credores
221 Seguradoras

A conta deve ser creditada pelos montantes devidos às seguradoras ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 57/94/M, e debitada pelos respectivos reembolsos.

222 Beneficiários

A conta credita-se pelas quantias estipuladas como indemnizações e debita-se pelos correspondentes pagamentos.

...
229 Outros credores
23 Provisões para sinistros
...
28 Contas de regularização
281 Despesas antecipadas

Movimenta os pagamentos correspondentes a custos de períodos posteriores até ao momento de imputação às respectivas contas de resultados

282 Receitas antecipadas

Movimenta os recebimentos correspondentes a proveitos de períodos posteriores até ao momento de imputação às respectivas contas de resultados.

283 Juros a receber

Movimenta os valores correspondentes a juros auferidos até à presente data, mas ainda não recebidos.

2831 Juros de depósitos
...
289 Outras contas de regularização
29 Provisões financeiras
291 Provisões para créditos de cobrança duvidosa

Classe III

Livre

Classe IV

Imobilizações

Classe que compreende os valores de bens patrimoniais destinados ao serviço do FGAM e cuja utilidade se prolongue por vários exercícios.

41 Imobilizações incorpóreas
411 Gastos de constituição e instalação

Regista as despesas com a constituição do primeiro estabelecimento, custos notariais, fiscais, etc..

...
418 Outras imobilizações incorpóreas
419 Amortizações acumuladas
4191 De gastos de constituição e instalação
...
4198 De outras imobilizações incorpóreas
42 Imobilizações corpóreas
421 Imóveis

Regista o valor de aquisição, despesas inerentes à compra e posteriores beneficiações de imóveis destinados ao serviço do FGAM.

422 Equipamento administrativo e mobiliário diverso

Regista o valor dos bens de equipamento, móveis e utensílios de escritório ao serviço do FGAM.

...
428 Outras imobilizações corpóreas
429 Reintegrações acumuladas
4291 De imóveis
4292 De equipamento administrativo e mobiliário diverso
...
4298 De outras imobilizações corpóreas
43 Imobilizações financeiras

Inclui as participações de capitais e outros títulos adquiridos pelo FGAM.

431 Acções
432 Obrigações
...
438 Outras imobilizações financeiras
439 Provisões para flutuação de imobilizações financeiras

Integra as verbas destinadas à cobertura de perdas ordinárias e extraordinárias.

44 Custos plurienais

Integra os custos referentes a anos seguintes, sem valor de realização independente.

441 Conservação de imobilizações corpóreas
442 Campanhas publicitárias
...
448 Outros custos plurienais
449 Amortizações acumuladas
4491 De conservação de imobilizações corpóreas
4492 De campanhas publicitárias
...
4498 De outros custos plurienais

Classe V

Reserva geral e resultados transitados

Esta classe regista os capitais próprios do FGAM, figurando as respectivas contas no segundo membro do Balanço, sob a rubrica de Situação Líquida, ainda que os resultados transitados de exercícios anteriores e os do exercício sejam negativos.

51 Reserva geral

Engloba todos os capitais que, no momento da sua constituição, não estão vinculadas a um objectivo específico.

...
59 Resultados transitados

Conta que engloba os lucros ou prejuízos apurados e que transitem para o exercício seguinte.

Classe VI

Custos por natureza

As contas desta classe registam os custos correntes do exercício.

61 Indemnizações

Esta conta regista as quantias pagas a título de indemnizações em conformidade com o disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 57/94/M.

611 Provisões para sinistros
612 Indemnizações pagas
62 Fornecimentos e serviços de terceiros
621 Fornecimentos de terceiros
6211 Material de escritório
...
6219 Outros fornecimentos
622 Serviços de terceiros
6221 Comunicações
6222 Publicidade
6223 Trabalhos especializados
6224 Honorários
6225 Contencioso e notariado
...
6229 Outros serviços
63 Despesas e encargos bancários
631 Imposto do selo - Livro de cheques
...
639 Outras despesas e encargos bancários
...
68 Amortizações e reintegrações do exercício
681 Amortizações de imobilizações incorpóreas
6811 De gastos de constituição e instalação
...
6818 De outras imobilizações incorpóreas
682 Reintegrações de imobilizações corpóreas
6821 De imóveis
6822 De equipamento administrativo e mobiliário diverso
...
6828 De outras imobilizações corpóreas
683 Amortizações de custos plurienais
6831 De conservação de imobilizações corpóreas
6832 De campanhas publicitárias
...
6838 De outros custos plurienais
69 Provisões financeiras
691 Provisões para créditos de cobrança duvidosa
692 Provisões para flutuação de imobilizações financeiras

Classe VII

Proveitos por natureza

As contas desta classe registam os proveitos correntes do exercício.

71 Adicional sobre prémios

Regista os montantes liquidados pelas seguradoras em cumprimento do estipulado na alínea a) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 57/94/M.

72 Dotação da RAEM

Engloba as dotações asseguradas pela RAEM ao FGAM, as quais estão previstas no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 57/94/M.

73 Juros de mora
731 De seguradoras
...
739 De outros devedores
74 Reembolsos
741 Indemnizações
742 Despesas e encargos
743 Juros legais
75 Rendimentos de imobilizações financeiras
751 De acções
752 De obrigações
...
758 De outras imobilizações financeiras
76 Juros de depósitos
761 De depósitos à ordem
762 De depósitos com pré-aviso
763 De depósitos a prazo
...
78 Outros proveitos
79 Utilização de provisões
791 Para sinistros
792 Para créditos de cobrança duvidosa
793 Para flutuação de imobilizações financeiras

Classe VIII

Resultados

Esta classe regista os resultados verificados no exercício.

81 Resultados correntes do exercício

Destina-se a concentrar, no final do exercício, os custos e os proveitos registados nas Classes 6 e 7.

82 Resultados extraordinários do exercício

Regista os ganhos e perdas, próprias do exercício, que não se consideram normais e correntes.

821 Perdas extraordinárias
8211 Créditos incobráveis
8212 Provisões para perdas extraordinárias
...
8219 Outras perdas extraordinárias
822 Ganhos extraordinários
8221 Recuperação de créditos
8222 Utilização de provisões
...
8229 Outros ganhos extraordinários
83 Resultados relativos a exercícios anteriores

Integra os custos e os proveitos obtidos no exercício, bem como as respectivas anulações que correspondam a exercícios anteriores.

...
89 Resultado líquido do exercício

Regista os saldos das contas 81, 82 e 83.

BALANÇO DO FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL E MARÍTIMO EM __/__/____*

DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS DO FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL E MARÍTIMO REFERENTE AO PERÍODO DE __/__/____ A __/__/____*

* Consulte também: Rectificação

Demonstração de fluxos de caixa 
para os exercícios* n e n-1, à data de 31 de Dezembro de cada um

Exercício n Exercício n-1
Actividades operacionais
- Resultado líquido do exercício x x
- Juros processados (x) (x)
- Aumento/(Diminuição) nas provisões para sinistros x x
- Aumento/(Diminuição) em credores    x       x   
Fluxos de caixa de actividades operacionais (1) x x
Aplicações de fundos
- (Aumento)/Diminuição nos depósitos a prazo (x) (x)
- Juros recebidos    x       x   
Fluxos de caixa de aplicações de fundos (2)   x     x  

Variação líquida em caixa e seus equivalentes 

(1)+(2)=

(3)
Caixa e seus equivalentes no início do período (4)    x     x  

Caixa e seus equivalentes no final do período

(3)+(4)=

(5) x x
           

* Relativamente às contas mensais, a evolução é feita entre o mês m e o anterior.

Mapa das provisões para sinistros

Situação em ___/___/____

- Saldo no início do exercício (1) x
- Aumento (2) x
- (Diminuição) (3) x
- Saldo final em __/__/____ (1)+(2)- (3) x
            

Situação da reserva geral

à data de 31 de Dezembro do exercício n e n-1

Exercício n Exercício n-1
- Saldo no início do Exercício (1) x x
- Incorporação do resultado líquido (2) x x
- Saldo no final do exercício (1)+(2)= (3) x x
                         

Movimento das provisões

1) Conta 23 - Provisões para sinistros
Constituição ou reforço
Débito: conta 611
Crédito: conta 23
Utilização
Débito: conta 23
Crédito: conta 791
2) Conta 29 - Provisões financeiras
Constituição ou reforço
Débito: conta 691
Crédito: conta 29
Utilização
Débito: conta 29
Crédito: conta 792
3) Conta 439 - Provisões para flutuação de imobilizações financeiras
Constituição ou reforço
Débito: conta 692
Crédito: conta 439
Utilização
Débito: conta 439
Crédito: conta 793

As anulações ou reposições de provisões constituídas no exercício são feitas por meio de lançamento inverso aos acima indicados.

As anulações ou reposições de provisões constituídas em exercício anteriores são feitas por contrapartida de resultados relativos a exercícios anteriores (c/83).

———

Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 18 de Dezembro de 2002. - A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.