REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA

Diploma:

Regulamento

BO N.º:

16/2002

Publicado em:

2002.4.17

Página:

1617-1619

  • Regulamento do Funcionamento Interno da Comissão Independente para o Exercício do Poder Disciplinar sobre os Solicitadores.
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    Regulamento de Funcionamento Interno da Comissão Independente para o Exercício do Poder Disciplinar Sobre os Solicitadores

    Artigo 1.º

    Disposições gerais

    1. A comissão independente para o exercício do poder disciplinar sobre os solicitadores tem a sua base legal no artigo 5.º, n.os 7 e 8, do Decreto-Lei n.º 55/99/M, de 8 de Outubro, e é designada neste regulamento por Comissão.

    2. Nos termos do n.º 8 do artigo 5.º citado, a Comissão é apoiada no seu funcionamento pelo GPTUI - Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, entidade a quem compete a gestão administrativa dos serviços judiciários, nos termos do artigo 50.º da Lei n.º 9/1999 - Lei de Bases da Organização Judiciária da RAEM.

    3. O funcionamento da Comissão fica submetido ao presente regulamento.

    Artigo 2.º

    Constituição

    1. A composição da Comissão é a prevista no artigo 5.º, n.º 7, do Decreto-Lei n.º 55/99/M, de 8 de Outubro.

    2. No caso de vacatura de qualquer dos membros, a Comissão providenciará junto da entidade competente pelo preenchimento do lugar.

    Artigo 3.º

    Competências do presidente

    Ao presidente compete:

    a) Convocar as reuniões de trabalho;

    b) Presidir e dirigir os trabalhos da Comissão;

    c) Executar todos os assuntos de que seja incumbido pela Comissão.

    Artigo 4.º

    Reuniões da Comissão

    1. As reuniões da Comissão têm lugar sempre que convocadas pelo presidente.

    2. O dia, hora e local das reuniões, bem como a agenda de trabalhos, serão comunicados aos membros da Comissão com a antecedência mínima de sete dias.

    3. As reuniões da Comissão deverão funcionar com a presença mínima de três membros, devendo pelo menos um ser um dos representantes da classe.

    Artigo 5.º

    Deliberações da Comissão

    1. As deliberações da Comissão são tomadas à pluralidade de votos dos membros presentes.

    2. No caso de empate, o presidente goza de voto de qualidade.

    3. Todos os membros devem votar, não sendo permitida a abstenção.

    4. A votação não é secreta, podendo a Comissão determinar outra forma de voto.

    Artigo 6.º

    Direitos e deveres dos membros

    1. São direitos dos membros:

    a) Aprovar e rever o presente regulamento;

    b) Propor a convocação de reuniões da Comissão;

    c) Apresentar objecção à ordem de trabalhos;

    d) Examinar os documentos da Comissão.

    2. São deveres dos membros:

    a) Participar nas reuniões e na votação;

    b) Cumprir o presente regulamento e manter a confidencialidade dos trabalhos desenvolvidos no âmbito da Comissão.

    Artigo 7.º

    Acta

    1. As reuniões são lavradas em acta, sendo conservada em pasta própria.

    2. A acta é lida e posta a aprovação no final da respectiva sessão e assinada por todos os membros e pelo secretário, assinando este em último lugar.

    Artigo 8.º

    Secretariado

    1. A comissão dispõe de um secretariado.

    2. O secretário da Comissão será designado pelo GPTUI, de entre os seus funcionários ou agentes, a solicitação do presidente da Comissão, estando obrigado ao dever de confidencialidade sobre os trabalhos da Comissão.

    3. Ao secretário, sem direito a voto, compete:

    a) Fazer a articulação com o GPTUI no apoio que, por lei, esta entidade está obrigada a prestar à Comissão;

    b) Conservar todos os documentos da Comissão;

    c) Lavrar as actas das reuniões;

    d) Assegurar os preparativos de cada reunião;

    e) Executar outros trabalhos de que seja incumbido no âmbito das competências da Comissão.

    Artigo 9.º

    Esclarecimentos

    As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento são esclarecidas por meio de despacho do presidente.

    Artigo 10.º

    Vigência

    O presente regulamento entra em vigor após aprovação pela Comissão.

    Artigo 11.º

    Publicação

    O presente regulamento deve ser publicado no Boletim Oficial.

    A Comissão. - A Presidente, Tam Hio Wa. - Kok Sio Peng - Guilherme Vicente Guterres - João Manuel dos Santos Ferreira - Leong Mei Leng.


        

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