|
| |||||||||||
Categorias relacionadas : | |||
1. A comissão independente para o exercício do poder disciplinar sobre os solicitadores tem a sua base legal no artigo 5.º, n.os 7 e 8, do Decreto-Lei n.º 55/99/M, de 8 de Outubro, e é designada neste regulamento por Comissão.
2. Nos termos do n.º 8 do artigo 5.º citado, a Comissão é apoiada no seu funcionamento pelo GPTUI - Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, entidade a quem compete a gestão administrativa dos serviços judiciários, nos termos do artigo 50.º da Lei n.º 9/1999 - Lei de Bases da Organização Judiciária da RAEM.
3. O funcionamento da Comissão fica submetido ao presente regulamento.
1. A composição da Comissão é a prevista no artigo 5.º, n.º 7, do Decreto-Lei n.º 55/99/M, de 8 de Outubro.
2. No caso de vacatura de qualquer dos membros, a Comissão providenciará junto da entidade competente pelo preenchimento do lugar.
Ao presidente compete:
a) Convocar as reuniões de trabalho;
b) Presidir e dirigir os trabalhos da Comissão;
c) Executar todos os assuntos de que seja incumbido pela Comissão.
1. As reuniões da Comissão têm lugar sempre que convocadas pelo presidente.
2. O dia, hora e local das reuniões, bem como a agenda de trabalhos, serão comunicados aos membros da Comissão com a antecedência mínima de sete dias.
3. As reuniões da Comissão deverão funcionar com a presença mínima de três membros, devendo pelo menos um ser um dos representantes da classe.
1. As deliberações da Comissão são tomadas à pluralidade de votos dos membros presentes.
2. No caso de empate, o presidente goza de voto de qualidade.
3. Todos os membros devem votar, não sendo permitida a abstenção.
4. A votação não é secreta, podendo a Comissão determinar outra forma de voto.
1. São direitos dos membros:
a) Aprovar e rever o presente regulamento;
b) Propor a convocação de reuniões da Comissão;
c) Apresentar objecção à ordem de trabalhos;
d) Examinar os documentos da Comissão.
2. São deveres dos membros:
a) Participar nas reuniões e na votação;
b) Cumprir o presente regulamento e manter a confidencialidade dos trabalhos desenvolvidos no âmbito da Comissão.
1. As reuniões são lavradas em acta, sendo conservada em pasta própria.
2. A acta é lida e posta a aprovação no final da respectiva sessão e assinada por todos os membros e pelo secretário, assinando este em último lugar.
1. A comissão dispõe de um secretariado.
2. O secretário da Comissão será designado pelo GPTUI, de entre os seus funcionários ou agentes, a solicitação do presidente da Comissão, estando obrigado ao dever de confidencialidade sobre os trabalhos da Comissão.
3. Ao secretário, sem direito a voto, compete:
a) Fazer a articulação com o GPTUI no apoio que, por lei, esta entidade está obrigada a prestar à Comissão;
b) Conservar todos os documentos da Comissão;
c) Lavrar as actas das reuniões;
d) Assegurar os preparativos de cada reunião;
e) Executar outros trabalhos de que seja incumbido no âmbito das competências da Comissão.
As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento são esclarecidas por meio de despacho do presidente.
O presente regulamento entra em vigor após aprovação pela Comissão.
O presente regulamento deve ser publicado no Boletim Oficial.
A Comissão. - A Presidente, Tam Hio Wa. - Kok Sio Peng - Guilherme Vicente Guterres - João Manuel dos Santos Ferreira - Leong Mei Leng.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0