REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA

Versão Chinesa

Regulamento de Funcionamento Interno da Comissão Independente para o Exercício do Poder Disciplinar Sobre os Solicitadores

Artigo 1.º

Disposições gerais

1. A comissão independente para o exercício do poder disciplinar sobre os solicitadores tem a sua base legal no artigo 5.º, n.os 7 e 8, do Decreto-Lei n.º 55/99/M, de 8 de Outubro, e é designada neste regulamento por Comissão.

2. Nos termos do n.º 8 do artigo 5.º citado, a Comissão é apoiada no seu funcionamento pelo GPTUI - Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, entidade a quem compete a gestão administrativa dos serviços judiciários, nos termos do artigo 50.º da Lei n.º 9/1999 - Lei de Bases da Organização Judiciária da RAEM.

3. O funcionamento da Comissão fica submetido ao presente regulamento.

Artigo 2.º

Constituição

1. A composição da Comissão é a prevista no artigo 5.º, n.º 7, do Decreto-Lei n.º 55/99/M, de 8 de Outubro.

2. No caso de vacatura de qualquer dos membros, a Comissão providenciará junto da entidade competente pelo preenchimento do lugar.

Artigo 3.º

Competências do presidente

Ao presidente compete:

a) Convocar as reuniões de trabalho;

b) Presidir e dirigir os trabalhos da Comissão;

c) Executar todos os assuntos de que seja incumbido pela Comissão.

Artigo 4.º

Reuniões da Comissão

1. As reuniões da Comissão têm lugar sempre que convocadas pelo presidente.

2. O dia, hora e local das reuniões, bem como a agenda de trabalhos, serão comunicados aos membros da Comissão com a antecedência mínima de sete dias.

3. As reuniões da Comissão deverão funcionar com a presença mínima de três membros, devendo pelo menos um ser um dos representantes da classe.

Artigo 5.º

Deliberações da Comissão

1. As deliberações da Comissão são tomadas à pluralidade de votos dos membros presentes.

2. No caso de empate, o presidente goza de voto de qualidade.

3. Todos os membros devem votar, não sendo permitida a abstenção.

4. A votação não é secreta, podendo a Comissão determinar outra forma de voto.

Artigo 6.º

Direitos e deveres dos membros

1. São direitos dos membros:

a) Aprovar e rever o presente regulamento;

b) Propor a convocação de reuniões da Comissão;

c) Apresentar objecção à ordem de trabalhos;

d) Examinar os documentos da Comissão.

2. São deveres dos membros:

a) Participar nas reuniões e na votação;

b) Cumprir o presente regulamento e manter a confidencialidade dos trabalhos desenvolvidos no âmbito da Comissão.

Artigo 7.º

Acta

1. As reuniões são lavradas em acta, sendo conservada em pasta própria.

2. A acta é lida e posta a aprovação no final da respectiva sessão e assinada por todos os membros e pelo secretário, assinando este em último lugar.

Artigo 8.º

Secretariado

1. A comissão dispõe de um secretariado.

2. O secretário da Comissão será designado pelo GPTUI, de entre os seus funcionários ou agentes, a solicitação do presidente da Comissão, estando obrigado ao dever de confidencialidade sobre os trabalhos da Comissão.

3. Ao secretário, sem direito a voto, compete:

a) Fazer a articulação com o GPTUI no apoio que, por lei, esta entidade está obrigada a prestar à Comissão;

b) Conservar todos os documentos da Comissão;

c) Lavrar as actas das reuniões;

d) Assegurar os preparativos de cada reunião;

e) Executar outros trabalhos de que seja incumbido no âmbito das competências da Comissão.

Artigo 9.º

Esclarecimentos

As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento são esclarecidas por meio de despacho do presidente.

Artigo 10.º

Vigência

O presente regulamento entra em vigor após aprovação pela Comissão.

Artigo 11.º

Publicação

O presente regulamento deve ser publicado no Boletim Oficial.

A Comissão. - A Presidente, Tam Hio Wa. - Kok Sio Peng - Guilherme Vicente Guterres - João Manuel dos Santos Ferreira - Leong Mei Leng.