Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Comissariado da Auditoria, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 14 de Fevereiro de 2001:
Candidato aprovado: valores
Cheang Vai Na 8,42
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, em vigor, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Comissária da Auditoria, de 27 de Março de 2001).
Comissariado da Auditoria, aos 27 de Março de 2001.
O Júri:
Presidente: Chui Kam Po, auditor.
Vogais: Vong Mio Seong, técnica superior de 1.ª classe; e
Chiu Hang Seong, técnica superior principal.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de oficial administrativo principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Comissariado da Auditoria, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 14 de Fevereiro de 2001:
Candidato aprovado: valores
Joana Maria da Costa 7,92
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, em vigor, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Comissária da Auditoria, de 26 de Março de 2001).
Comissariado da Auditoria, aos 27 de Março de 2001.
O Júri:
Presidente: Cheang Kuai Wun, técnico superior de 2.ª classe.
Vogais: Wong Hon Lam, oficial administrativo principal; e
Maria Luiza Bento Mamblecar, técnica auxiliar especialista.
Torna-se público que se encontra afixada, no quadro de anúncio da Divisão Administrativa e Financeira deste Comissariado, sita na Alameda Dr. Carlos d'Assumpção, n.os 411-417, edifício Dynasty Plaza, 20.º andar, a lista dos candidatos para a entrevista profissional do concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de três vagas na categoria de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal do Serviço do Comissariado da Auditoria, que se achou aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 18 de Outubro de 2000.
Comissariado da Auditoria, aos 28 de Março de 2001.
O Júri:
Presidente: Chan Leong Ho, chefe de divisão.
Vogal efectivo: Cheang Vai Na, técnica superior de 2.ª classe.
Vogal suplente: Cheang Kuai Wun, técnico superior de 2.ª classe.
Classificativa do candidato ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 31 de Janeiro de 2001:
Candidato aprovado: valores
Kuoc Mei I 8,2
Nos termos do n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 26 de Março de 2001).
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 27 de Março de 2001.
O Júri:
Presidente: Lei Wai Lon, chefe de divisão.
Vogais efectivos: Cheang Pui Pui, chefe de divisão; e
José Francisco de Sequeira, chefe de secção.
Classificativa do candidato ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 31 de Janeiro de 2001:
Candidato aprovado: valores
Hui Kam Hon 8,72
Nos termos do n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 26 de Março de 2001).
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 28 de Março de 2001.
O Júri:
Presidente: Kou Peng Kuan, chefe de departamento.
Vogais efectivos: Camila de Fátima Fernandes, chefe de divisão; e
Tam Wai Chu, chefe de divisão.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, se encontram afixadas, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sita na Rua do Campo, n.º 162, edifício Administração Pública, 26.º andar, as listas provisórias dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços, cujos anúncios dos avisos de abertura foram publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, de 21 de Fevereiro de 2001:
As listas provisórias acima referidas são consideradas definitivas, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 26 de Março de 2001.
A Directora dos Serviços, Lídia da Luz.
Torna-se público que se acha aberto concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar na categoria de técnico superior de informática de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior de informática do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na sua redacção actual dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado e pode ser consultado na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Identificação, sita no Largo do Senado, n.os 18-20, edifício China Comercial, 4.º andar, e o prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial.
Direcção dos Serviços de Identificação, aos 26 de Março de 2001.
O Director dos Serviços, Lai Ieng Kit.
Torna-se público que se acha aberto concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de seis lugares na categoria de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da carreira de técnico-profissional do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na sua redacção actual dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado e pode ser consultado na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Identificação, sita no Largo do Senado, n.os 18-20, edifício China Comercial, 4.º andar, e o prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial.
Direcção dos Serviços de Identificação, aos 26 de Março de 2001.
O Director dos Serviços, Lai Ieng Kit.
Torna-se público que se acha aberto concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares na categoria de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico-profissional do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na sua redacção actual dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado e pode ser consultado na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Identificação, sita no Largo do Senado, n.os 18-20, edifício China Comercial, 4.º andar, e o prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial.
Direcção dos Serviços de Identificação, aos 26 de Março de 2001.
O Director dos Serviços, Lai Ieng Kit.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, e referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a entidades particulares, vem a Câmara Municipal das Ilhas Provisória publicar a lista dos apoios concedidos no ano 2000:
Taipa, Câmara Municipal das Ilhas Provisória, aos 19 de Março de 2001.
O Presidente, Joaquim Ribeiro Madeira de Carvalho.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico de informática principal, 1.º escalão, da carreira de técnico de informática do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 17 de Janeiro de 2001:
Candidato aprovado: valores
Chan Ip Cheong 8,43
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 26 de Março de 2001).
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 5 de Março de 2001.
O Júri:
Presidente: Ma Kam Sang, chefe de departamento.
Vogais: Siu Yin Leng, chefe de divisão; e
Estevão Cheong aliás Cheong Chi Kin, chefe de divisão.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de letrado-chefe, 1.º escalão, da carreira de letrado do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 29 de Janeiro de 2001:
Candidato aprovado: valores
Siu Yuk Lin 7,89
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 26 de Março de 2001).
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 8 de Março de 2001.
O Júri:
Presidente: Ieong Pou Yee, subdirectora.
Vogais: Chu Kuok Wang, chefe de divisão; e
Che Sin I, chefe de divisão.
Faz-se público que se acha aberto concurso comum, documental, de acesso, condicionado aos funcionários da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de dois lugares de inspector especialista, 1.º escalão, do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços.
Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado no quadro de anúncio da Divisão Administrativa e Financeira da DICJ, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, edifício China Plaza, 21.º andar, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 27 de Março de 2001.
O Director, substituto, António Paiva.
Assunto: Certificação do actuário responsável de fundos de pensões fechados
Tendo em atenção o estabelecido no Aviso n.º 008/2000-AMCM, de 29 de Novembro, em relação às condições a reunir pelos actuários de fundos de pensões fechados, afigura-se conveniente regulamentar a certificação dos mesmos.
Assim, determina-se que:
1. Os pedidos de certificação de actuário responsável, a que se refere o n.º 3 do Aviso n.º 008/2000-AMCM, devem ser apresentados à AMCM pela seguradora proponente, acompanhados pelos seguintes elementos:
a) Currículo académico do candidato de onde constem, entre outras, as informações referidas na alínea a) do n.º 3 do Aviso n.º 008/2000-AMCM;
b) Currículo profissional do candidato comprovativo do exercício de actuariado, de acordo com o referido na alínea b) do n.º 3 do Aviso n.º 008/2000-AMCM;
c) Declaração de desempenho de funções actuariais anexa ao presente aviso, devidamente preenchida e assinada pelas entidades onde o actuário tenha prestado funções;
d) Certificado de registo criminal, ou quando tal não seja possível, declaração do candidato, sob compromisso de honra, de não ter incorrido em nenhuma das situações previstas no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho;
e) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, de que não se encontra na situação de incompatibilidade prevista na alínea d) do Aviso n.º 008/2000-AMCM.
2. Em alternativa aos currículos académico e profissional referidos nas alíneas a) e b) do número precedente, o candidato pode apresentar um certificado comprovando que é detentor do nível "Fellow" (ou equivalente) das seguintes entidades:
- "Faculty of Actuaries of Scotland";
- "Institute of Actuaries of England";
- "Society of Actuaries of the United States of America";
- "Institute of Actuaries of Australia"; ou
- De qualquer outra entidade académica ou profissional que a AMCM considere qualificada e ao nível das anteriores.
3. Em caso de certificação, a AMCM emitirá o respectivo certificado, conforme modelo anexo ao presente aviso.
4. Em caso de recusa de certificação, a mesma será comunicada por escrito à seguradora proponente, podendo esta recorrer nos termos legais.
Autoridade Monetária de Macau, aos 28 de Março de 2001.
Pel'O Conselho de Administração:
O Presidente, Anselmo Teng.
O Administrador, António José Félix Pontes.
Assunto: Composição e valorimetria dos activos constitutivos do património dos fundos de pensões
Tendo em atenção o disposto no n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 6/99/M, de 8 de Fevereiro, pelo qual a natureza dos activos que constituem o património dos fundos de pensões, os respectivos limites percentuais, bem como os princípios gerais da congruência e da avaliação desses activos são fixados por aviso da AMCM;
Por outro lado, no n.º 3 desse artigo estabelece-se que os critérios de valorimetria dos referidos activos são fixados igualmente por aviso da AMCM;
Assim, determina-se o seguinte:
A. Princípios gerais
1. As aplicações dos fundos de pensões devem ter em conta o tipo de responsabilidades assumidas por estes, de modo a garantir segurança, rendimento e liquidez, pelo que deve ser assegurada uma diversificação e dispersão adequadas dessas aplicações, limitando a níveis prudentes as aplicações em activos que, pela sua natureza ou qualidade do emitente, apresentem grau de risco significativo.
2. É vedada a tomada de fundos com vista à alavancagem ("leverage") das aplicações dos fundos de pensões.
3. As aplicações em valores mobiliários devem incidir sobre títulos negociados em bolsas de valores reconhecidas e ter em atenção os princípios gerais e específicos estabelecidos neste aviso, nomeadamente no que se refere a condições de liquidez e transaccionabilidade.
4. As aplicações em valores mobiliários que não negociados num mercado regulamentado apenas podem ser efectuadas na medida em que sejam realizáveis a curto prazo.
5. A percentagem de activos objecto de investimentos não líquidos deve ser limitada a um nível prudente.
6. Os instrumentos derivados, tais como opções, futuros e "swaps", relacionados com activos permitidos como aplicações dos fundos de pensões, podem ser utilizados, mas só na medida em que contribuam para reduzir a exposição global do risco da carteira de investimentos e permitam a sua gestão mais eficaz. É vedada a aplicação em instrumentos derivados para fins de alavancagem ("leverage") das aplicações dos fundos de pensões.
7. Esses instrumentos são tomados em conta na avaliação dos activos subjacentes e devem ser avaliados, segundo um critério de prudência e nos termos do estabelecido por aviso da AMCM.
B. Aplicações dos fundos de pensões
8. São permitidas nos fundos de pensões as seguintes aplicações:
a) Títulos de dívida emitidos ou garantidos por governos, bancos centrais (ou equivalentes) ou instituições internacionais multilaterais (constantes do anexo I);
b) Títulos de dívida emitidos ou garantidos por outras entidades;
c) Acções;
d) Obrigações convertíveis;
e) "Warrants", futuros, opções e outros produtos derivados (exclusivamente para efeitos de "hedging" );
f) Depósitos bancários;
g) Unidades de participação em fundos de investimento mobiliários ("unit trusts" e "mutual funds") e imobiliários.
9. As aplicações referidas nas alíneas a), b) e d) do número anterior estão condicionadas a instituições emitentes que reúnam as condições exigidas em termos de limite de risco de crédito expressas no n.º 11.
C. Aquisições vedadas
10. Não podem ser adquiridos para o fundo de pensões:
a) Títulos emitidos ou aplicações detidas pelas entidades gestoras do fundo de pensões;
b) Títulos emitidos ou detidos por entidades que sejam membros dos órgãos de gestão ou de fiscalização das entidades gestoras ou que possuam mais de 10% do capital social destas;
c) Títulos emitidos ou detidos por empresas cujo capital pertença em mais de 10% a um ou mais administradores da entidade gestora, em nome próprio ou em representação de outrem, e aos seus cônjuges e parentes ou afins no 1.º grau;
d) Títulos emitidos ou detidos por empresas de cujos órgãos de gestão ou de fiscalização façam parte um ou mais administradores da entidade gestora, em nome próprio ou em representação de outrem, seus cônjuges e parentes ou afins no 1.º grau;
e) Títulos emitidos ou detidos por associados do fundo, ou por sociedades por estes dominadas, salvo se os títulos emitidos ou detidos por estas últimas se encontrarem cotados em bolsas de valores reconhecidas e constantes da lista do anexo II ou terem a natureza dos referidos na alínea a) do n.º 8.
D. Regras de diversificação prudencial
11. Na aquisição dos títulos de dívida referidos nas alíneas a), b) e d) do n.º 8, a entidade emissora ou garante deve deter um grau de avaliação de risco atribuído por pelo menos uma das empresas especializadas de"rating" igual ou superior aos mínimos indicados no anexo III, não possuindo, em simultâneo, um grau inferior a esse mínimo atribuído por outra qualquer empresa de "rating".
12. As aplicações dos fundos nas acções, previstas na alínea c) do n.º 8, devem ser efectuadas em bolsas de valores reconhecidas e constantes da lista do anexo II, a qual será objecto de revisão periódica.
13. Em bolsas de valores não constantes do anexo II as aplicações em acções ficam sujeitas ao limite máximo estabelecido no n.º 17.
14. As aplicações em "warrants", futuros, opções e outros instrumentos derivados (exclusivamente para efeitos de "hedging") referidos na alínea e) do n.º 8 são regulamentadas por aviso próprio.
15. Os depósitos bancários referidos na alínea f) do n.º 8 devem ser efectuados em instituições de crédito autorizadas a operar na Região Administrativa Especial de Macau, ou em instituições de crédito do exterior devidamente autorizadas pela respectiva autoridade de supervisão e com um grau de avaliação de risco atribuído por pelo menos uma das empresas especializadas de "rating" igual ou superior aos mínimos indicados no anexo IV, desde que o valor a depositar:
a) Não seja superior a 10% dos capitais próprios da entidade depositária;
b) Não exceda 10% do montante total dos activos do fundo, por cada entidade depositária, com o limite máximo de 25% se o depósito for efectuado em mais do que uma instituição de crédito pertencente ao mesmo grupo.
16. As aplicações em unidades de participação em fundos de investimento mobiliários ("unit trusts" e "mutual funds") e imobiliários, previstas na alínea g) do n.º 8, só são permitidas se os mesmos estiverem devidamente autorizados pelas entidades competentes. Essas aplicações em fundos de investimento devem respeitar os limites e condições prudenciais contidos no presente aviso relativamente às aplicações directas em activos.
E. Limites na composição das aplicações dos fundos
17. As aplicações de cada fundo de pensões devem obedecer aos seguintes limites máximos:
Activo | % máxima admitida |
a) Títulos de dívida emitidos ou garantidos por governos, bancos centrais (ou equivalentes) ou instituições internacionais multilaterais | 90% |
b) Títulos de dívida emitidos ou garantidos por outras entidades | 70% |
c) Acções |
70% 10% |
d) Obrigações convertíveis, incluídas em b) | 30% |
e) "Warrants", futuros, opções e outros produtos derivados (exclusivamente para efeitos de "hedging") | (a) |
f) Depósitos bancários | 100% |
g) Unidades de participação em fundos de investimento mobiliários ("unit trusts" e "mutual funds") e imobiliários | 70% |
18. A exposição cambial líquida (incluindo a exposição induzida por instrumentos derivados) em moedas fora do bloco "Pataca - Dólar de Hong Kong - Dólar americano" não deverá exceder 30% do volume total das aplicações de cada fundo de pensões.
F. Valorimetria dos activos dos fundos de pensões
19. Os activos que compõem o património dos fundos de pensões devem ser avaliados ao seu valor actual de mercado, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
20. Os títulos de dívida que integrem o património de fundos de pensões em que haja protecção de capital podem, em alternativa ao critério definido no número anterior, ser contabilizados pelo seu valor de aquisição ajustado de forma escalonada e de modo uniforme até ao momento de reembolso desses títulos, com base no respectivo valor de reembolso.
Autoridade Monetária de Macau, aos 28 de Março de 2001.
Pel'O Conselho de Administração:
O Presidente, Anselmo Teng.
O Administrador, António José Félix Pontes.
(a) Com regras próprias de utilização a definir por aviso específico.
Empresas especializadas de "rating" |
Obrigações (graus mínimos de avaliação de risco) |
|
Dívida a longo-prazo (igual ou superior a um ano) |
Dívida a curto-prazo (inferior a um ano) | |
- Fitch IBCA, Inc./Fitch IBCA, Ltd. |
BBB | F2 |
- Japan Rating & Investment Information, Inc. |
A - | a - 1 |
- Moody's Investors Service, Inc. |
Baa2 | Prime - 2 |
- Standard & Poor's Corporation |
BBB | A - 2 |
- Thomson Bank Watch, Inc. |
A - | TBW -1/LC-1 |
Nota - As entidades emitentes ou depositárias devem ter, pelo menos, um "rating" reflectindo qualidade de crédito igual ou superior a estes graus mínimos e, em simultâneo, nenhum "rating" inferior aos mesmos graus.
Empresas especializadas de "rating" |
Graus mínimos de avaliação de risco |
- Fitch IBCA, Inc./Fitch IBCA, Ltd. |
F1 |
- Japan Rating & Investment Information, Inc. |
A - 1 + |
- Moody's Investors Service, Inc. |
Prime - 1 |
- Standard & Poor's Corporation |
A - 1 |
- Thomson Bank Watch, Inc. |
TBW - 1 / LC - 1 |
Nota - As instituições de crédito devem ter, pelo menos, um "rating" reflectindo qualidade de crédito igual ou superior a estes graus mínimos e, em simultâneo, nenhum "rating" inferior aos mesmos graus.
Faz-se público que nos autos de processo disciplinar instaurados pela Autoridade Monetária de Macau contra o trabalhador,
Vong Tim
por infracção ao disposto no artigo 68.º, n.º 2, alínea a), do Estatuto Privativo do Pessoal (E.P.P.) da Autoridade Monetária de Macau, se encontra concluído o relatório final e apresentadas as respectivas conclusões, correndo éditos de trinta dias contados da publicação do anúncio no Boletim Oficial, notificando o arguido para, no prazo de dez dias depois de findo o dos éditos, apresentar por escrito, querendo, as suas alegações de defesa, podendo para o efeito consultar o respectivo processo, nos termos do artigo 79.º do mesmo E.P.P., o que deverá fazer na sede desta Autoridade Monetária de Macau, localizada na Calçada do Gaio n.os 24-26, Macau.
Autoridade Monetária de Macau, aos 27 de Março de 2001.
Pel'O Conselho de Administração:
Anselmo Teng, presidente.
António Ho, administrador.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 25 de Outubro de 2000:
Candidatos aprovados: valores
Candidatos excluídos: setenta e um.
Observação:
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os concorrentes podem interpor recurso desta lista, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 28 de Março de 2001).
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 23 de Março de 2001.
O Júri:
Presidente: Wong Sio Mei Constantino, técnica superior de 1.ª classe.
Vogais efectivas: U Lai Kok, técnica superior de 2.ª classe; e
Lei Wai Man, técnica superior de 2.ª classe.
Faz-se público que se acham abertos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal civil desta Direcção:
Mais se informa que os avisos de abertura dos referidos concursos se encontram afixados no átrio do edifício da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 29 de Março de 2001.
O Director dos Serviços, substituto, Chan Peng Sam, superintendente.
Classificativa final do interno do internato geral (ao abrigo do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 8/99/M), homologada pelo Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, em 26 de Março de 2001:
Candidato aprovado: valores
Lao Im Wai 16,7
Serviços de Saúde, aos 27 de Março de 2001.
O Director dos Serviços, Rogério A. Santos.
Informa-se que se encontram afixados, na Divisão Administrativa e Financeira do Instituto do Desporto, sita na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, s/n, edifício Forum, bloco 1, 4.º andar, os avisos de abertura dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos funcionários do Instituto do Desporto, nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, tendo em vista o preenchimento dos seguintes lugares no quadro de pessoal deste Instituto:
Instituto do Desporto, aos 29 de Março de 2001.
O Presidente do Instituto, Manuel Silvério.
Informa-se que se encontra afixado, na Divisão Administrativa e Financeira do Instituto do Desporto, sita na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, s/n, edifício Forum, bloco 1, 4.º andar, o aviso de abertura do concurso comum, de acesso, de prestação de provas práticas, condicionado aos funcionários do Instituto do Desporto, nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, tendo em vista o preenchimento de um lugar na categoria de enfermeiro-graduado, grau II, 1.º escalão, do quadro de pessoal deste Instituto.
Instituto do Desporto, aos 29 de Março de 2001.
O Presidente do Instituto, Manuel Silvério.
Faz-se público que, de acordo com o despacho de 20 de Março de 2001, do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, se encontra aberto concurso público para a prestação de serviços de limpeza à Universidade de Macau, no período de 1 de Julho de 2001 a 30 de Junho de 2003.
O programa do concurso e o caderno de encargos, fornecidos gratuitamente, encontram-se à disposição dos interessados, a partir do dia 4 de Abril de 2001, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas, no Núcleo de Aprovisionamento, sito no Edifício Administrativo, sala 207.
O prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 19 de Abril de 2001, e o acto público do concurso terá lugar no próximo dia 20 de Abril de 2001, pelas 11,00 horas, na sala T314 do Edifício Tai Fung da Universidade de Macau.
A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de MOP 30 000,00 (trinta mil patacas) a favor da Universidade de Macau, feita mediante garantia bancária ou depósito em dinheiro.
Universidade de Macau, Taipa, aos 29 de Março de 2001.
O Administrador, Lai Iat Long.
Faz-se público que, de acordo com o despacho de 21 de Março de 2001, do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, se encontra aberto concurso público para a prestação de serviços de segurança à Universidade de Macau, no período de 1 de Julho de 2001 a 30 de Junho de 2003.
O programa do concurso e o caderno de encargos, fornecidos gratuitamente, encontram-se à disposição dos interessados, a partir do dia 4 de Abril de 2001, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas, no Núcleo de Aprovisionamento, sito no Edifício Administrativo, sala 207.
O prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 19 de Abril de 2001, e o acto público do concurso terá lugar no próximo dia 20 de Abril de 2001, pelas 10,00 horas, na sala T314 do Edifício Tai Fung da Universidade de Macau.
A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de MOP 65 000,00 (sessenta e cinco mil patacas) a favor da Universidade de Macau, feita mediante garantia bancária ou depósito em dinheiro.
Universidade de Macau, Taipa, aos 29 de Março de 2001.
O Administrador, Lai Iat Long.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de seis lugares de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aberto por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, datado de 16 de Janeiro de 2001, cujo anúncio foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 31 de Janeiro de 2001:
Candidatos aprovados: valores
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 23 de Março de 2001).
Nos termos do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os concorrentes podem interpor recurso da lista de classificação final, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação da lista.
Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 26 de Março de 2001.
O Júri:
Presidente: José Lam, aliás José Lam dos Santos.
Vogal efectiva: Odete Castro Correia Niza Jacinto.
Vogal suplente: Cheang Sio Peng aliás Margarida Cheang.
1. Modalidade de concurso: concurso público.
2. Local de execução da obra: Lote 15 - NAPE.
3. Objecto da empreitada: remodelação do 2.º andar do edifício existente no lote 15 do NAPE.
4. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de 90 dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável nos termos previstos no programa de concurso.
5. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.
6. Caução provisória: MOP $ 120 000,00, a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro de caução aprovado nos termos legais.
7. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva prestada).
8. Preço base: não há.
9. Condições de admissão: inscrição na DSSOPT na modalidade de execução de obras.
10. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:
Local: secretaria da DSSOPT, Estrada de D. Maria II, edifício CEM, n.os 32-36, r/c;
Dia e hora limite: dia 2 de Maio de 2001 (quarta-feira), às 17,00 horas.
11. Local, dia e hora do acto público:
Local: sede da DSSOPT, Estrada de D. Maria II, edifício CEM, n.os 32-36, 4.º andar;
Dia e hora: dia 3 de Maio de 2001 (quinta-feira), pelas 10,00 horas.
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
12. Local, dia e hora para exame do processo:
Local: sede da DSSOPT, Estrada de D. Maria II, edifício CEM, n.os 32-36, 3.º andar, Departamento de Edificações Públicas;
Na Secção de Contabilidade destes Serviços poderão ser solicitadas cópias do processo de concurso ao preço de MOP $ 350,00 (trezentas e cinquenta patacas), por exemplar.
Horário: horário de expediente.
13. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:
- Preço razoável: 70%;
- Prazo de execução razoável: 10%;
- Plano de trabalhos: 5%;
- Material: 10%;
- Experiência em obras semelhantes: 5%.
14. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes deverão comparecer no Departamento de Edificações Públicas da DSSOPT, Estrada de D. Maria II, edifício CEM, n.os 32-36, 3.º andar, a partir de 2 de Maio de 2001 (inclusive) e até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 29 de Março de 2001.
O Director dos Serviços, Jaime Roberto Carion.
Faz-se público que se acham abertos concursos comuns, de acesso, condicionados, documentais, apenas para os funcionários da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços:
Os avisos de abertura dos referidos concursos encontram-se afixados nesta DSCC, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, edifício CEM, 6.º andar, e o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 29 de Março de 2001.
O Director dos Serviços, substituto, Cheong Sio Kei, engenheiro-geógrafo.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, com prestação de provas, condicionado, para o preenchimento de catorze vagas de mecânico marítimo, 1.º escalão, da carreira de mecânico marítimo do quadro de pessoal da Capitania dos Portos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 22 de Dezembro de 2000:
Candidatos aprovados: valores
Candidatos reprovados: oito.
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 26 de Março de 2001).
Capitania dos Portos, aos 12 de Março de 2001.
O Júri:
Presidente: Ho Cheong Kei, chefe de departamento.
Vogais: Ip Va Hung, chefe de divisão; e
Chou Chi Tak aliás Chao Tsi Tek aliás Mg Win Aung, chefe de divisão.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, com prestação de provas, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de mestre de draga, 1.º escalão, da carreira de pessoal de dragagem do quadro de pessoal da Capitania dos Portos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 10 de Janeiro de 2001:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 26 de Março de 2001).
Capitania dos Portos, aos 20 de Março de 2001.
O Júri:
Presidente: Kuong Wa Kuok, chefe de departamento.
Vogais: Lit Wai, chefe de divisão; e
Tong Vun Ieong, chefe de divisão.
Torna-se público que se encontra afixado, no Departamento de Administração e Gestão/Divisão Administrativa/Secção de Pessoal da Capitania dos Portos, sita na Rampa da Barra (Quartel dos Mouros), o aviso de abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, com o prazo de vinte dias para a apresentação de candidaturas, aos funcionários desta Capitania, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da área de electromecânica de manutenção industrial, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal da Capitania dos Portos.
Capitania dos Portos, aos 22 de Março de 2001.
A Directora, Wong Soi Man.
Torna-se público que se encontra afixado, no Departamento de Administração e Gestão/Divisão Administrativa/Secção de Pessoal da Capitania dos Portos, sita na Rampa da Barra (Quartel dos Mouros), o aviso de abertura do concurso comum, de acesso, com prestação de provas, condicionado, com o prazo de dez dias para a apresentação de candidaturas, aos funcionários desta Capitania, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de vinte e um lugares de patrão de embarcação, 1.º escalão, da carreira de troço do mar do quadro de pessoal da Capitania dos Portos.
Capitania dos Portos, aos 27 de Março de 2001.
A Directora, Wong Soi Man.
Torna-se público que se encontra afixado, no Departamento de Administração e Gestão/Divisão Administrativa/Secção de Pessoal da Capitania dos Portos, sita na Rampa da Barra (Quartel dos Mouros), o aviso de abertura do concurso comum, de acesso, com prestação de provas, condicionado, com o prazo de dez dias para a apresentação de candidaturas, aos funcionários desta Capitania, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de dois lugares de mestre de manobra, 1.º escalão, da carreira de marítimo do quadro de pessoal da Capitania dos Portos.
Capitania dos Portos, aos 27 de Março de 2001.
A Directora, Wong Soi Man.
Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão Administrativa/Secção de Pessoal da Capitania dos Portos, sita na Calçada da Barra - Quartel dos Mouros, o aviso de abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, com o prazo de dez dias para a apresentação de candidaturas, aos funcionários desta Capitania, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de três lugares de segundo-oficial, 1.º escalão, do grupo de pessoal administrativo do quadro de pessoal da Capitania dos Portos.
Capitania dos Portos, aos 28 de Março de 2001.
A Directora, Wong Soi Man.
Torna-se público que se encontra afixada, no quadro de anúncio da Divisão Administrativa e Financeira das Oficinas Navais, sita na Rua de Santiago da Barra, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de oficial administrativo principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal destas Oficinas, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 28 de Fevereiro de 2001, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.
Oficinas Navais, aos 16 de Março de 2001.
O Director, Chao Chon.
Faz-se público que, de harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 22 de Março de 2001, se acha aberto o concurso comum, documental, de ingresso, para o preenchimento de dois lugares de meteorologista de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de meteorologista do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de concurso comum, documental, de ingresso, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O prazo de validade esgota-se com o preenchimento das vagas postas a concurso.
2. Condições de candidatura
2.1. Candidatos:
Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos no artigo 10.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e que possuam como habilitações académicas, licenciatura adequada prevista no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.
É condição de preferência possuir o curso de meteorologista operacional e ser trabalhador da DSMG.
2.2. Documentos a apresentar:
Os candidatos não vinculados à função pública devem apresentar:
a) Cópia do documento de identificação;
b) Documento comprovativo das habilitações académicas e profissionais exigidas; e
c) Nota curricular.
Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar:
a) Cópia do documento de identificação;
b) Documento comprovativo das habilitações académicas e profissionais exigidas;
c) Nota curricular; e
d) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço, relevantes para a apresentação a concurso.
Os candidatos, pertencentes à DSMG, ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d), se os mesmos se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, declarar expressamente tal facto na ficha de inscrição.
3. Forma de admissão e local
A admissão ao concurso é feita mediante a apresentação do requerimento em impresso próprio (exclusivo da Imprensa Oficial), referido no n.º 2 do artigo 52.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, devendo a mesma ser entregue no Núcleo Administrativo e Financeiro da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, sita na Rampa do Observatório, Taipa Grande, Taipa.
4. Caracterização do conteúdo funcional
Estuda, elabora, investiga, assessora, planeia e executa trabalho técnico-científico, no âmbito da meteorologia, superiormente determinados, incluindo o ensino e formação profissionais, a consultadoria e a inspecção técnicas. Coordena, no âmbito das suas funções, grupos de equipa ou de projecto.
5. Vencimento
O meteorologista de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária de vencimentos constante do mapa 3, anexo ao Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.
6. Método de selecção
A selecção será efectuada mediante a análise curricular, complementada com entrevista.
Os candidatos, pertencentes à DSMG, podem ser dispensados da entrevista.
7. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes do ETAPM.
8. Composição do júri
O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Leong Kai Hong, chefe do Centro de Meteorologia Aeronáutica.
Vogais efectivos: Tong Si Man, chefe do Centro de Clima e Ambiente Atmosférico; e
Leong Ka Cheng, chefe do Centro de Vigilância Meteorológica.
Vogais suplentes: Chan Koc Io, chefe do Centro de Vigilância Sísmica; e
Ku Chi Meng, chefe do Centro de Processamento e Telecomunicações.
Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 4 de Abril de 2001.
O Director dos Serviços, Fong Soi Kun.
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