^ ]

Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 70/99/M

de 1 de Novembro

As competências dos Serviços de Identificação de Macau e a transição do exercício da soberania sobre Macau implicam a revogação de diplomas que regulamentam a concessão e emissão de certos documentos de viagem.

Nestes termos;

Ouvido o Conselho Consultivo;

O Encarregado do Governo decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

Artigo 1.º

(Revogações)

São revogados os seguintes diplomas:

a) O Decreto-Lei n.º 11/92/M, de 24 de Fevereiro; e

b) A Portaria n.º 65/86/M, de 22 de Março.

Artigo 2.º

(Produção de efeitos)

O disposto no presente diploma produz efeitos a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aprovado em 28 de Outubro de 1999.

Publique-se.

O Encarregado do Governo, Vítor Rodrigues Pessoa.