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CÓDIGO DO REGISTO COMERCIAL

ÍNDICE POR ARTIGO

 

TÍTULO I - DA NATUREZA E VALOR DO REGISTO
CAPÍTULO I - Objecto do registo
Artigo 1.º - Fins do registo
Artigo 2.º - Factos relativos às empresas comerciais
Artigo 3.º - Factos relativos aos empresários comerciais, pessoas singulares
Artigo 4.º - Menores, interditos e inabilitados
Artigo 5.º - Factos relativos aos empresários comerciais, pessoas colectivas
Artigo 6.º - Outros factos sujeitos a registo
Artigo 7.º - Acções e decisões sujeitas a registo
CAPÍTULO II - Efeitos do registo
Artigo 8.º - Presunção derivada do registo
Artigo 9.º - Eficácia do registo
Artigo 10.º - Prioridade do registo
Artigo 11.º - Impugnação dos factos registados
Artigo 12.º - Trato sucessivo
Artigo 13.º - Primeiro registo
Artigo 14.º - Prazo
Artigo 15.º*
* Revogado - Consulte também: Lei n.º 5/2000
CAPÍTULO III - Cessação dos efeitos do registo
Artigo 16.º - Caducidade
Artigo 17.º - Prazos especiais de caducidade
Artigo 18.º - Cancelamento
Artigo 19.º - Cancelamento do registo do empresário comercial, pessoa singular
CAPÍTULO IV - Vícios do registo
Artigo 20.º - Inexactidão
Artigo 21.º - Nulidade
TÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO DO REGISTO
Artigo 22.º - Competência para o registo
Artigo 23.º - Suporte informático
TÍTULO III - DO PROCESSO DE REGISTO
CAPÍTULO I - Disposições gerais
Artigo 24.º - Princípio da instância
Artigo 25.º - Legitimidade
Artigo 26.º - Representação
CAPÍTULO II - Registo provocado
Artigo 27.º a Artigo 29.º*
* Revogado - Consulte também: Lei n.º 5/2000
CAPÍTULO III - Admissibilidade da firma
Artigo 30.º - Certidão de admissibilidade
Artigo 31.º - Meios de controlo da legalidade da firma adoptada
CAPÍTULO IV - Documentos para registo
Artigo 32.º - Prova documental
Artigo 33.º - Registo da empresa
Artigo 34.º - Registo do empresário comercial, pessoa singular
Artigo 35.º - Registo do empresário comercial, pessoa colectiva
Artigo 36.º - Mudança de sede para fora de Macau
Artigo 37.º*
* Revogado - Consulte também: Lei n.º 5/2000
Artigo 38.º - Representações sociais
Artigo 39.º - Alterações aos estatutos
CAPÍTULO V - Apresentação
Artigo 40.º - Anotação da apresentação
Artigo 41.º - Elementos da anotação da apresentação
Artigo 42.º - Rejeição da apresentação
CAPÍTULO VI - Qualificação do pedido de registo
Artigo 43.º - Princípio da legalidade
Artigo 44.º - Obrigações fiscais
Artigo 45.º - Recusa do registo
Artigo 46.º - Registo provisório por dúvidas
Artigo 47.º - Registo provisório por natureza
Artigo 48.º - Prazos de vigência
Artigo 49.º - Despachos de recusa e provisoriedade
Artigo 50.º - Suprimento das deficiências
Artigo 51.º - Convolação
Artigo 52.º - Desistência
TÍTULO IV - DOS ACTOS DE REGISTO
CAPÍTULO I - Disposições gerais
Artigo 53.º - Prazo e ordem dos registos
Artigo 54.º - Âmbito e data do registo
Artigo 55.º - Termos em que são feitos os registos
Artigo 56.º - Validação
Artigo 57.º - Pastas
Artigo 58.º - Depósito
Artigo 59.º - Natureza do depósito
CAPÍTULO II - Requisitos especiais das inscrições
Artigo 60.º - Empresa comercial
Artigo 61.º - Empresário comercial, pessoa singular
Artigo 62.º - Empresário comercial, pessoa colectiva
Artigo 63.º - Representações sociais
Artigo 64.º - Registo por averbamento
Artigo 65.º - Publicações obrigatórias
Artigo 66.º - Conteúdo das publicações
Artigo 67.º - Falta de publicação
Artigo 68.º - Publicações oficiosas no Boletim Oficial de Macau
TÍTULO V - DA PUBLICIDADE E PROVA DO REGISTO
CAPÍTULO I - Publicidade
Artigo 69.º - Carácter público do registo
Artigo 70.º - Meios de prova
CAPÍTULO II - Certidões
Artigo 71.º - Pedido
Artigo 72.º - Conteúdo das certidões
Artigo 73.º - Emissão ou recusa
TÍTULO VI - DO SUPRIMENTO, RECTIFICAÇÃO E RECONSTITUIÇÃO DO REGISTO
CAPÍTULO I - Suprimento
Artigo 74.º - Justificação relativa ao trato sucessivo
Artigo 75.º - Suprimento em caso de arresto, penhora ou apreensão
CAPÍTULO II - Rectificação
Artigo 76.º - Iniciativa
Artigo 77.º - Desconformidade com o título
Artigo 78.º - Deficiência dos títulos
Artigo 79.º - Registos indevidamente lavrados
Artigo 80.º - Ressalva de direitos de terceiro
Artigo 81.º - Formas de rectificação
Artigo 82.º - Rectificação por acordo
Artigo 83.º - Rectificação judicial
Artigo 84.º - Petição e remessa a tribunal
Artigo 85.º - Citação
Artigo 86.º - Execução da sentença
Artigo 87.º - Recurso
Artigo 88.º - Isenções
CAPÍTULO III - Reconstituição do registo
Artigo 89.º - Métodos de reconstituição
Artigo 90.º - Falta de arquivos de segurança
Artigo 91.º - Reelaboração do registo
TÍTULO VII - DA IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES DO CONSERVADOR
CAPÍTULO I - Disposições gerais
Artigo 92.º - Decisões impugnáveis
Artigo 93.º - Meios de impugnação
Artigo 94.º - Legitimidade
CAPÍTULO II - Reclamação
Artigo 95.º - Formalidades e prazos da reclamação
Artigo 96.º - Decisão
CAPÍTULO III - Recurso administrativo
Artigo 97.º - Interposição e prazos
Artigo 98.º - Recurso sem reclamação prévia
Artigo 99.º - Recurso com reclamação prévia
Artigo 100.º - Tramitação posterior
Artigo 101.º - Superveniência de decisão expressa
Artigo 102.º - Decisão do recurso
Artigo 103.º - Efeitos da decisão
CAPÍTULO IV - Recurso judicial
Artigo 104.º - Decisões de que cabe recurso
Artigo 105.º - Prazos
Artigo 106.º - Interposição do recurso
Artigo 107.º - Remessa do processo a tribunal
Artigo 108.º - Superveniência de decisão expressa
Artigo 109.º - Julgamento do recurso
Artigo 110.º - Recorribilidade da decisão
Artigo 111.º - Cumprimento do julgado
Artigo 112.º - Valor do recurso e isenção de custas
CAPÍTULO V - Efeitos da impugnação
Artigo 113.º - Interposição de impugnação
Artigo 114.º - Decisão da impugnação
TÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES DIVERSAS
Artigo 115.º - Encargos
Artigo 116.º - Conta e seu pagamento
Artigo 117.º - Isenções
Artigo 118.º - Listagem
Artigo 119.º - Responsabilidade civil e penal
Artigo 120.º - Prazos
Artigo 121.º - Incumprimento dos prazos
Artigo 122.º - Direito subsidiário


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