Home > Legislação > Administração e Justiça > Registos e Notariado > Registo Comercial > Código do Registo Comercial > Índice por artigo


CÓDIGO DO REGISTO COMERCIAL

[ ^ ] [ Código do Registo Comercial - Índice ] [ Código do Registo Comercial - Índice por artigo ] [ Decreto-Lei n.º 56/99/M ] [ Código do Registo Comercial ]

ÍNDICE POR ARTIGO

TÍTULO I - DA NATUREZA E VALOR DO REGISTO
CAPÍTULO I - Objecto do registo
Artigo 1.º - (Fins do registo)
Artigo 2.º - (Factos relativos às empresas comerciais)
Artigo 3.º - (Factos relativos aos empresários comerciais, pessoas singulares)
Artigo 4.º - (Menores, interditos e inabilitados)
Artigo 5.º - (Factos relativos aos empresários comerciais, pessoas colectivas)
Artigo 6.º - (Outros factos sujeitos a registo)
Artigo 7.º - (Acções e decisões sujeitas a registo)
CAPÍTULO II - Efeitos do registo
Artigo 8.º - (Presunção derivada do registo)
Artigo 9.º - (Eficácia do registo)
Artigo 10.º - (Prioridade do registo)
Artigo 11.º - (Impugnação dos factos registados)
Artigo 12.º - (Trato sucessivo)
Artigo 13.º - (Primeiro registo)
Artigo 14.º - (Prazo)
Artigo 15.º* - (Incumprimento da obrigação de registar)
* Revogado - Consulte também: Lei n.º 5/2000
CAPÍTULO III - Cessação dos efeitos do registo
Artigo 16.º - (Caducidade)
Artigo 17.º - (Prazos especiais de caducidade)
Artigo 18.º - (Cancelamento)
Artigo 19.º - (Cancelamento do registo do empresário comercial, pessoa singular)
Artigo 19.º-A - (Situação da inscrição na contribuição industrial do empresário comercial, pessoa colectiva e representação permanente)
CAPÍTULO IV - Vícios do registo
Artigo 20.º - (Inexactidão)
Artigo 21.º - (Nulidade)
TÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO DO REGISTO
Artigo 22.º - (Competência)
Artigo 23.º - (Suporte informático)
TÍTULO III - DO PROCESSO DE REGISTO
CAPÍTULO I - Disposições gerais
Artigo 24.º - (Princípio da instância)
Artigo 25.º - (Legitimidade)
Artigo 26.º - (Representação)
CAPÍTULO II - Registo provocado
Artigo 27.º* - (Empresário comercial, pessoa singular)
* Revogado - Consulte também: Lei n.º 5/2000
Artigo 28.º* - (Notificação do empresário)
* Revogado - Consulte também: Lei n.º 5/2000
Artigo 29.º* - (Comunicação ao Ministério Público)
* Revogado - Consulte também: Lei n.º 5/2000
CAPÍTULO III - Admissibilidade da firma
Artigo 30.º - (Certidão de admissibilidade)
Artigo 31.º - (Meios de controlo da legalidade da firma adoptada)
CAPÍTULO IV - Documentos para registo
Artigo 32.º - (Prova documental)
Artigo 33.º - (Registo da empresa)
Artigo 34.º - (Registo do empresário comercial, pessoa singular)
Artigo 35.º - (Registo do empresário comercial, pessoa colectiva)
Artigo 36.º - (Mudança de sede para fora da RAEM)
Artigo 37.º* - (Prestação de contas)
* Revogado - Consulte também: Lei n.º 5/2000
Artigo 38.º - (Representações sociais)
Artigo 39.º - (Alterações aos estatutos)
CAPÍTULO V - Apresentação
Artigo 40.º - (Anotação da apresentação)
Artigo 41.º - (Elementos da anotação da apresentação)
Artigo 42.º - (Rejeição da apresentação)
CAPÍTULO VI - Qualificação do pedido de registo
Artigo 43.º - (Princípio da legalidade)
Artigo 44.º - (Obrigações fiscais)
Artigo 45.º - (Recusa do registo)
Artigo 46.º - (Registo provisório por dúvidas)
Artigo 47.º - (Registo provisório por natureza)
Artigo 48.º - (Prazos de vigência)
Artigo 49.º - (Despachos de recusa e provisoriedade)
Artigo 50.º - (Suprimento das deficiências)
Artigo 51.º - (Convolação)
Artigo 52.º - (Desistência)
TÍTULO IV - DOS ACTOS DE REGISTO
CAPÍTULO I - Disposições gerais
Artigo 53.º - (Prazo e ordem dos registos)
Artigo 54.º - (Âmbito e data do registo)
Artigo 55.º - (Termos em que são feitos os registos)
Artigo 56.º - (Validação)
Artigo 57.º - (Pastas)
Artigo 58.º - (Depósito)
Artigo 59.º - (Natureza do depósito)
CAPÍTULO II - Requisitos especiais das inscrições
Artigo 60.º - (Empresa comercial)
Artigo 61.º - (Empresário comercial, pessoa singular)
Artigo 62.º - (Empresário comercial, pessoa colectiva)
Artigo 63.º - (Representações sociais)
Artigo 64.º - (Registos por averbamento)
Artigo 65.º - (Publicações obrigatórias)
Artigo 66.º - (Conteúdo das publicações)
Artigo 67.º - (Falta de publicação)
Artigo 68.º - (Publicação da lista de empresários comerciais)
TÍTULO V - DA PUBLICIDADE E PROVA DO REGISTO
CAPÍTULO I - Publicidade
Artigo 69.º - (Carácter público do registo)
Artigo 69.º-A - (Emissão de certidões e informações de elementos de identificação)
Artigo 70.º - (Meios de prova)
CAPÍTULO II - Certidões
Artigo 71.º - (Pedido)
Artigo 72.º - (Conteúdo das certidões)
Artigo 73.º - (Emissão ou recusa)
TÍTULO VI - DO SUPRIMENTO, RECTIFICAÇÃO E RECONSTITUIÇÃO DO REGISTO
CAPÍTULO I - Suprimento
Artigo 74.º - (Justificação relativa ao trato sucessivo)
Artigo 75.º - (Suprimento em caso de arresto, penhora ou apreensão)
CAPÍTULO II - Rectificação
Artigo 76.º - (Iniciativa)
Artigo 77.º - (Desconformidade com o título)
Artigo 78.º - (Deficiência dos títulos)
Artigo 79.º - (Registos indevidamente lavrados)
Artigo 80.º - (Ressalva de direitos de terceiro)
Artigo 81.º - (Formas de rectificação)
Artigo 82.º - (Rectificação por acordo)
Artigo 83.º - (Rectificação judicial)
Artigo 84.º - (Petição e remessa a tribunal)
Artigo 85.º - (Citação)
Artigo 86.º - (Execução da sentença)
Artigo 87.º - (Recursos)
Artigo 88.º - (Isenções)
CAPÍTULO III - Reconstituição do registo
Artigo 89.º - (Métodos de reconstituição)
Artigo 90.º - (Falta de arquivos de segurança)
Artigo 91.º - (Reelaboração do registo)
TÍTULO VII - DA IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES DO CONSERVADOR
CAPÍTULO I - Disposições gerais
Artigo 92.º - (Decisões impugnáveis)
Artigo 93.º - (Meios de impugnação)
Artigo 94.º - (Legitimidade)
CAPÍTULO II - Reclamação
Artigo 95.º - (Formalidades e prazos da reclamação)
Artigo 96.º - (Decisão)
CAPÍTULO III - Recurso administrativo
Artigo 97.º - (Interposição e prazos)
Artigo 98.º - (Recurso sem reclamação prévia)
Artigo 99.º - (Recurso com reclamação prévia)
Artigo 100.º - (Tramitação posterior)
Artigo 101.º - (Superveniência de decisão expressa)
Artigo 102.º - (Decisão do recurso)
Artigo 103.º - (Efeitos da decisão)
CAPÍTULO IV - Recurso judicial
Artigo 104.º - (Decisões de que cabe recurso)
Artigo 105.º - (Prazos)
Artigo 106.º - (Interposição do recurso)
Artigo 107.º - (Remessa do processo a tribunal)
Artigo 108.º - (Superveniência de decisão expressa)
Artigo 109.º - (Julgamento do recurso)
Artigo 110.º - (Recorribilidade da decisão)
Artigo 111.º - (Cumprimento do julgado)
Artigo 112.º - (Valor do recurso e isenção de custas)
CAPÍTULO V - Efeitos da impugnação
Artigo 113.º - (Interposição de impugnação)
Artigo 114.º - (Decisão da impugnação)
TÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES DIVERSAS
Artigo 115.º - (Encargos)
Artigo 116.º - (Conta e seu pagamento)
Artigo 116.º-A - (Conta na apresentação pessoal e seu pagamento)
Artigo 117.º - (Isenções)
Artigo 118.º* - (Listagem)
* Revogado - Consulte também: Lei n.º 18/2024
Artigo 118.º-A* - (Interconexão de dados)
* Revogado - Consulte também: Lei n.º 18/2024
Artigo 119.º - (Responsabilidade civil e penal)
Artigo 120.º - (Prazos)
Artigo 121.º - (Incumprimento dos prazos)
Artigo 122.º - (Direito subsidiário)


[ ^ ] [ Código do Registo Comercial - Índice ] [ Código do Registo Comercial - Índice por artigo ] [ Decreto-Lei n.º 56/99/M ] [ Código do Registo Comercial ]