Versão Chinesa

Despacho n.º 172/GM/99

Nos termos previstos nos n.os 1 e 3 do Despacho n.º 35/GM/97, de 12 de Junho, determino a publicação em língua chinesa da versão original do Decreto-Lei n.º 28/88/M, de 5 de Abril, bem como a publicação integral da versão chinesa do seu articulado actualmente em vigor, após as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei n.º 12/91/M, de 11 de Fevereiro, n.º 29/93/M, de 21 de Junho, e n.º 40/97/M, de 15 de Setembro.

Gabinete do Governador, em Macau, aos 17 de Setembro de 1999. - O Governador, Vasco Rocha Vieira.


Decreto-Lei n.º 28/88/M