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Diploma: | Decreto do Presidente da República n.º 162/99 | BO N.º: | 36/1999 | Publicado em: | 1999.9.6 | Página: | 3406 | | |
| - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção sobre a Prevenção e Punição de Crimes contra Pessoas internacionalmente Protegidas, Incluindo Agentes Diplomáticos, de 14 de Dezembro de 1973, ratificada pelo Decreto n.º 22/94, de 5 de Maio.
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Diplomas relacionados : | Resolução n.º 9/99/M - (Parecer favorável dado pela Assembleia Legislativa à extensão a Macau da Convenção sobre Prevenção e Repressão de Crimes Contra Pessoas Gozando de Protecção Internacional, Incluindo os Agentes Diplomáticos, de 1973, nos termos em que aquela é efectuada.)Decreto do Presidente da República n.º 162/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção sobre a Prevenção e Punição de Crimes contra Pessoas internacionalmente Protegidas, Incluindo Agentes Diplomáticos, de 14 de Dezembro de 1973, ratificada pelo Decreto n.º 22/94, de 5 de Maio.Decreto do Presidente da República n.º 22/94 - Ratifica a Convenção sobre Prevenção e Repressão de Crimes contra Pessoas Gozando de Protecção Internacional, Incluindo os Agentes Diplomáticos.Resolução da Assembleia da República n.º 20/94 - Aprova, para ratificação, a Convenção sobre Prevenção e Repressão de Crimes contra Pessoas Gozando de Protecção Internacional, Incluindo os Agentes Diplomáticos.Aviso n.º 136/99 - Torna público que o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção sobre a Prevenção e Punição de Crimes Contra Pessoas Internacionalmente Protegidas, Incluindo Agentes Diplomáticos, adoptada em Nova Iorque, em 14 de Dezembro de 1973, comunicou ter o Governo de Portugal notificado que a Convenção é aplicável ao território de Macau. |
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Categorias relacionadas : | ASSUNTOS EXTERNOS - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA - |
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Notas em LegisMac |
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Decreto do Presidente da República n.º 162/99
de 8 de Julho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição
e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:
É estendida ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado
o Estado Português, a Convenção sobre a Prevenção e Punição de Crimes contra Pessoas
internacionalmente Protegidas, Incluindo Agentes Diplomáticos, de 14 de Dezembro
de 1973, ratificada pelo Decreto n.º 22/94, de 5 de Maio, cujo texto foi publicado
no Diário da República, 1.ª série, de 5 de Maio de 1994.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprios do território de Macau.
Assinado em 29 de Junho de 1999.
Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com o referido decreto de
ratificação e o texto da Convenção.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
(D.R. n.º 157, I Série-A, de 8 de Julho de 1999)
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