ÍNDICE POR ARTIGO
DO EXERCÍCIO DA EMPRESA COMERCIAL EM GERAL
- TÍTULO I - Dos empresários comerciais, das empresas comerciais e dos actos de comércio
- CAPÍTULO I - Disposições gerais
- Artigo 1.º - Empresários comerciais
- Artigo 2.º - Empresa comercial
- Artigo 3.º - Actos de comércio
- Artigo 4.º - Direito subsidiário
- CAPÍTULO II - Capacidade comercial
- Artigo 5.º - Quem pode ser empresário comercial
- Artigo 6.º - Proibição de exercício de empresa comercial
- Artigo 7.º - Empresário comercial incapaz
- Artigo 8.º - Exercício da empresa comercial do incapaz
- CAPÍTULO III - Impedimentos e incompatibilidades para o exercício de uma empresa comercial
- Artigo 9.º - Quem não pode ser empresário comercial
- Artigo 10.º - Condição do Território e do município
- CAPÍTULO IV - Legitimidade do empresário comercial casado
- Artigo 11.º - Poderes do empresário comercial
- CAPÍTULO V - Obrigações dos empresários comerciais
- Artigo 12.º - Obrigações especiais dos empresários comerciais
- Artigo 13.º - Pequenos empresários
- TÍTULO II - Da firma
- CAPÍTULO I - Disposições gerais
- Artigo 14.º - Obrigatoriedade da firma
- Artigo 15.º - Princípio da verdade
- Artigo 16.º - Princípio da novidade
- Artigo 17.º - Obrigatoriedade do uso das línguas portuguesa e chinesa
- Artigo 18.º - Outros requisitos
- Artigo 19.º - Firmas registadas fora do Território
- Artigo 20.º - Uso exclusivo da firma
- Artigo 21.º - Uso ilegal da firma
- CAPÍTULO II - Disposições especiais
- Artigo 22.º - Composição da firma dos empresários comerciais
- Artigo 23.º - Firma do empresário comercial, pessoa singular
- Artigo 24.º - Firma das sociedades em nome colectivo
- Artigo 25.º - Firma das sociedades em comandita
- Artigo 26.º - Firma das sociedades por quotas
- Artigo 27.º - Firma das sociedades por quotas unipessoais
- Artigo 28.º - Firma das sociedades anónimas
- Artigo 29.º - Firma dos agrupamentos de interesse económico
- Artigo 30.º - Firma de outros empresários comerciais, pessoas colectivas
- Artigo 31.º - Transmissão da firma
- Artigo 32.º - Saída ou falecimento de sócio ou associado
- CAPÍTULO III - Extinção da firma
- Artigo 33.º - Nulidade da firma
- Artigo 34.º - Anulação da firma
- Artigo 35.º - Caducidade da firma
- Artigo 36.º - Declaração de caducidade da firma
- Artigo 37.º - Renúncia à firma
- TÍTULO III - Da escrituração mercantil
- CAPÍTULO I - Disposições gerais
- Artigo 38.º - Obrigatoriedade da escrita comercial
- Artigo 39.º - Livros obrigatórios
- Artigo 40.º - Legalização obrigatória
- Artigo 41.º - Legalização dos livros obrigatórios
- CAPÍTULO II - Forma da escrituração
- Artigo 42.º - Escrituração do livro de inventários e balanços
- Artigo 43.º - Escrituração do livro do diário
- Artigo 44.º - Livros de actas dos empresários comerciais, pessoas colectivas
- Artigo 45.º - Quem pode fazer a escrituração
- Artigo 46.º - Requisitos externos da escrituração
- Artigo 47.º - Microfilmagem da escrituração mercantil
- Artigo 48.º - Valor probatório do microfilme
- Artigo 49.º - Obrigação de conservar os livros, correspondência e documentos
- Artigo 50.º - Inutilização de documentos
- Artigo 51.º - Valor probatório da escrituração
- Artigo 52.º - Carácter secreto da escrituração mercantil
- Artigo 53.º - Execução do exame da escrituração
- CAPÍTULO III - Contas anuais ou de exercício
- Artigo 54.º - Elaboração das contas anuais ou de exercício
- Artigo 55.º - Elaboração do balanço, da conta de ganhos e perdas e do anexo
- Artigo 56.º - Estrutura do balanço e da conta de ganhos e perdas
- Artigo 57.º - Assinatura das contas anuais ou de exercício
- Artigo 58.º - Valorimetria dos elementos integrantes das contas anuais
- Artigo 59.º - Amortização do activo imobilizado e do activo circulante
- Artigo 60.º - Auditoria das contas anuais
- TÍTULO IV - Do registo
- Artigo 61.º - Fins do registo
- Artigo 62.º - Actos sujeitos a registo e publicação
- TÍTULO V - Da prestação de contas
- Artigo 63.º - Obrigação de prestar contas
- TÍTULO VI - Da representação no exercício da empresa
- CAPÍTULO I - Gerentes
- Artigo 64.º - Proposição de gerentes
- Artigo 65.º - Poderes do gerente
- Artigo 66.º - Obrigações do gerente
- Artigo 67.º* - Registo da proposição de gerência
- *Revogado: Lei n.º 6/2000
- Artigo 68.º* - Registo dos actos de modificação e revogação da proposição de gerência
- *Revogado: Lei n.º 6/2000
- Artigo 69.º - Assinatura
- Artigo 70.º - Responsabilidade pessoal do gerente
- Artigo 71.º - Proibição de concorrência do gerente
- Artigo 72.º - Aplicação aos representantes de empresários do exterior de Macau
- Artigo 73.º - Revogação da proposição de gerência
- Artigo 74.º - Intransmissibilidade da qualidade de gerente
- Artigo 75.º - Morte ou incapacidade legal do proponente
- Artigo 76.º - Procuradores
- CAPÍTULO II - Auxiliares do empresário
- Artigo 77.º - Poderes dos auxiliares
- Artigo 78.º - Poderes de derrogação de cláusulas contratuais gerais
- Artigo 79.º - Poderes dos auxiliares relativos aos negócios celebrados
- Artigo 80.º - Outros poderes dos auxiliares
- TÍTULO VII - Da responsabilização pelo exercício da empresa
- Artigo 81.º - Presunção
- Artigo 82.º - Responsabilidade pelas dívidas contraídas no exercício da empresa
- Artigo 83.º - Responsabilidade por obrigações assumidas fora de Macau
- Artigo 84.º - Responsabilidade dos bens do casal pelo exercício da empresa comercial
- TÍTULO VIII - Da responsabilidade civil do empresário comercial
- Artigo 85.º - Responsabilidade objectiva do empresário comercial produtor
- Artigo 86.º - Produto
- Artigo 87.º - Defeito
- Artigo 88.º - Exclusão da responsabilidade
- Artigo 89.º - Responsabilidade solidária
- Artigo 90.º - Concurso do lesado e de terceiro
- Artigo 91.º - Danos ressarcíveis
- Artigo 92.º - Inderrogabilidade
- Artigo 93.º - Prescrição
- Artigo 94.º - Caducidade
- TÍTULO IX - Da empresa comercial
- CAPÍTULO I - Disposições gerais
- Artigo 95.º - Natureza do direito sobre a empresa comercial
- Artigo 96.º - Meios de defesa dos seus direitos
- Artigo 97.º - Defesa da posse
- Artigo 98.º - Acção de reivindicação da empresa comercial
- Artigo 99.º - Acção directa
- Artigo 100.º - Aquisição da propriedade da empresa
- Artigo 101.º - Usucapião
- CAPÍTULO II - Negócios sobre a empresa comercial
- SECÇÃO I - Disposições gerais
- Artigo 102.º - Existência de empresa comercial
- Artigo 103.º - Forma e publicidade
- SECÇÃO II - Alienação da empresa comercial
- Artigo 104.º - Regime supletivo
- Artigo 105.º - Âmbito da empresa na alienação
- Artigo 106.º - Modo de entrega da empresa
- Artigo 107.º - Usufruto e locação da empresa
- Artigo 108.º - Obrigação de não concorrência
- Artigo 109.º - Violação da obrigação de não concorrência
- Artigo 110.º - Sucessão nos contratos
- Artigo 111.º - Sucessão nos contratos de trabalho
- Artigo 112.º - Créditos relativos à empresa alienada
- Artigo 113.º - Débitos relacionados com a empresa alienada
- SECÇÃO III - Locação da empresa comercial
- Artigo 114.º - Noção
- Artigo 115.º - Prazo
- Artigo 116.º - Regime supletivo
- Artigo 117.º - Obrigação de explorar a empresa comercial
- Artigo 118.º - Poderes do locatário
- Artigo 119.º - Actos de disposição e oneração de bens da empresa
- Artigo 120.º - Proibição de concorrência
- Artigo 121.º - Obrigação de restituição
- Artigo 122.º - Obrigação de entrega do locador
- Artigo 123.º - Obrigação de não concorrência
- Artigo 124.º - Violação da obrigação de não concorrência
- Artigo 125.º - Exigibilidade imediata dos créditos
- Artigo 126.º - Responsabilidade solidária do locador
- Artigo 127.º - Responsabilidade do administrador judicial
- Artigo 128.º - Cessão da empresa locada
- Artigo 129.º - Sucessão no contrato de locação da empresa
- Artigo 130.º - Cessação da locação da empresa
- Artigo 131.º - Publicidade da cessação da locação de empresa
- CAPÍTULO III - Usufruto da empresa
- Artigo 132.º - Constituição de usufruto sobre empresa
- Artigo 133.º - Regime supletivo
- Artigo 134.º - Obrigações do usufrutuário
- Artigo 135.º - Poderes do usufrutuário
- Artigo 136.º - Actos de disposição e oneração de bens da empresa
- Artigo 137.º - Proibição de concorrência
- Artigo 138.º - Caução
- Artigo 139.º - Obrigação de não concorrência
- Artigo 140.º - Violação da obrigação de não concorrência
- Artigo 141.º - Liquidação do saldo de inventário
- Artigo 142.º - Compensação do usufrutuário pelo aumento de valor da empresa
- Artigo 143.º - Publicidade da cessação do usufruto
- CAPÍTULO IV - Penhor sobre a empresa
- Artigo 144.º - Penhor sobre a empresa
- Artigo 145.º - Eficácia do penhor sobre a empresa
- Artigo 146.º - Conteúdo mínimo
- Artigo 147.º - Âmbito do penhor sobre a empresa
- Artigo 148.º - Dever de gerir a empresa
- Artigo 149.º - Deslocação da empresa empenhada
- Artigo 150.º - Extinção do arrendamento
- Artigo 151.º - Efeitos do penhor sobre empresa
- Artigo 152.º - Venda judicial da empresa empenhada
- TÍTULO X - Da disciplina da concorrência entre empresários
- CAPÍTULO I - Concorrência entre empresários em geral
- Artigo 153.º - Limites legais
- Artigo 154.º - Limites contratuais
- Artigo 155.º - Obrigação de contratar
- CAPÍTULO II - Concorrência desleal
- Artigo 156.º - Âmbito objectivo
- Artigo 157.º - Âmbito subjectivo
- Artigo 158.º - Cláusula geral
- Artigo 159.º - Actos de confusão
- Artigo 160.º - Actos enganosos
- Artigo 161.º - Ofertas
- Artigo 162.º - Actos de denegrição
- Artigo 163.º - Actos de comparação
- Artigo 164.º - Actos de imitação
- Artigo 165.º - Exploração da reputação alheia
- Artigo 166.º - Violação de segredos
- Artigo 167.º - Promoção e aproveitamento de violações contratuais
- Artigo 168.º - Exploração da dependência
- Artigo 169.º - Vendas com prejuízo
- Artigo 170.º - Acção por concorrência desleal
- Artigo 171.º - Sanções
- Artigo 172.º - Ressarcimento do dano
- Artigo 173.º - Legitimidade das entidades representativas dos interessados
DO EXERCÍCIO DA EMPRESA COLECTIVA E DA COOPERAÇÃO NO EXERCÍCIO DA EMPRESA
- TÍTULO I - Das sociedades comerciais
- CAPÍTULO I - Parte geral
- SECÇÃO I - Disposições gerais
- Artigo 174.º - Tipos de sociedades comerciais
- Artigo 175.º - Âmbito territorial
- Artigo 176.º - Personalidade
- Artigo 177.º - Capacidade
- Artigo 178.º - Sociedades com actividade permanente no Território
- SECÇÃO II - Acto constitutivo
- SUBSECÇÃO I - Forma e conteúdo do acto constitutivo
- Artigo 179.º - Forma e conteúdo mínimo do acto constitutivo
- Artigo 180.º - Objecto
- Artigo 181.º - Sede
- Artigo 182.º - Expressão do capital
- Artigo 183.º - Duração
- Artigo 184.º - Direitos especiais
- Artigo 185.º - Acordos parassociais
- SUBSECÇÃO II - Registo do acto constitutivo
- Artigo 186.º * - Comprovação da realização do capital social
- *Revogado: Lei n.º 6/2000
- Artigo 187.º - Prazo e legitimidade para a promoção do registo
- Artigo 188.º - Efeitos dos actos anteriores ao registo
- Artigo 189.º - Relações entre os sócios anteriores ao registo
- Artigo 190.º - Relações com terceiros anteriores ao registo
- SUBSECÇÃO III - Invalidade, responsabilidade, suspensão e fiscalização
- Artigo 191.º - Invalidade do acto constitutivo
- Artigo 192.º - Responsabilidade na constituição da sociedade
- Artigo 193.º - Suspensão da actividade
- SECÇÃO III - Relações entre os sócios e a sociedade
- SUBSECÇÃO I - Direitos e obrigações dos sócios em geral
- Artigo 194.º - Direito à igualdade de tratamento
- Artigo 195.º - Direitos dos sócios
- Artigo 196.º - Obrigações dos sócios
- SUBSECÇÃO II - Direito aos lucros
- Artigo 197.º - Participação nos lucros e perdas
- Artigo 198.º - Lucro e limites à sua distribuição
- Artigo 199.º - Deliberação de distribuição de lucros
- Artigo 200.º - Restituição de bens indevidamente recebidos
- SUBSECÇÃO III - Realização do capital
- Artigo 201.º - Forma de realização das participações de capital
- Artigo 202.º - Verificação do valor de realização em espécie
- Artigo 203.º - Momento da realização das participações de capital
- Artigo 204.º - Cumprimento da realização de participação de capital
- Artigo 205.º - Direitos dos credores quanto às entradas
- Artigo 206.º - Perda de metade do capital
- SUBSECÇÃO IV - Outros direitos e obrigações
- Artigo 207.º - Usufruto e penhor de participação social
- Artigo 208.º - Aquisição e alienação de bens a sócios
- Artigo 209.º - Direito à informação
- Artigo 210.º - Comunicações da sociedade aos sócios
- Artigo 211.º - Exame judicial à sociedade
- Artigo 212.º - Responsabilidade de sócio dominante
- Artigo 213.º - Unipessoalidade
- SECÇÃO IV - Órgãos das sociedades
- SUBSECÇÃO I - Disposições gerais
- Artigo 214.º - Órgãos das sociedades
- Artigo 215.º - Investidura judicial em cargos sociais
- SUBSECÇÃO II - Assembleia geral
- Artigo 216.º - Matérias da competência deliberativa dos sócios
- Artigo 217.º - Formas de deliberação
- Artigo 218.º - Assembleia geral
- Artigo 219.º - Restrição ao direito de voto por conflito de interesses
- Artigo 220.º - Reuniões ordinárias e extraordinárias da assembleia geral
- Artigo 221.º - Convocação das reuniões da assembleia geral
- Artigo 222.º - Aviso convocatório
- Artigo 223.º - Funcionamento da assembleia geral
- Artigo 224.º - Interrupção e suspensão das sessões
- Artigo 225.º - Maiorias
- Artigo 226.º - Unidade de voto
- Artigo 227.º - Falta de assentimento dos sócios
- Artigo 228.º - Deliberações nulas
- Artigo 229.º - Deliberações anuláveis
- Artigo 230.º - Acção de anulação
- Artigo 231.º - Disposições comuns às acções de nulidade e anulação
- Artigo 232.º - Suspensão de deliberações sociais
- Artigo 233.º - Actas
- SUBSECÇÃO III - Administração
- Artigo 234.º - Administração
- Artigo 235.º - Competência da administração
- Artigo 236.º - Poderes de representação dos administradores e vinculação da sociedade
- SUBSECÇÃO IV - Secretário da sociedade
- Artigo 237.º - Secretário da sociedade
- Artigo 238.º - Competência do secretário da sociedade
- SUBSECÇÃO V - Órgão de fiscalização
- Artigo 239.º - Conselho fiscal e fiscal único
- Artigo 240.º - Impedimentos
- Artigo 241.º - Eleição e destituição dos membros do conselho fiscal ou do fiscal único
- Artigo 242.º - Competência do conselho fiscal ou do fiscal único
- Artigo 243.º - Poderes e deveres dos membros do conselho fiscal ou do fiscal único
- Artigo 244.º - Reuniões, deliberações e actas do conselho fiscal
- SECÇÃO V - Responsabilidade dos titulares dos órgãos sociais
- Artigo 245.º - Responsabilidade dos administradores para com a sociedade
- Artigo 246.º - Exclusão, limitação, renúncia e prescrição da responsabilidade
- Artigo 247.º - Acção de responsabilidade proposta pela sociedade
- Artigo 248.º - Acção de responsabilidade proposta por sócios
- Artigo 249.º - Responsabilidade para com os credores da sociedade
- Artigo 250.º - Responsabilidade directa para com sócios e terceiros
- Artigo 251.º - Responsabilidade de gerentes, procuradores e titulares de outros órgãos
- SECÇÃO VI - Livros e contas das sociedades
- SUBSECÇÃO I - Livros das sociedades
- Artigo 252.º - Livros obrigatórios
- SUBSECÇÃO II - Contas das sociedades
- Artigo 253.º - Duração, início e termo dos exercícios
- Artigo 254.º - Contas anuais, relatório e proposta
- Artigo 255.º - Relatório da administração
- Artigo 256.º - Relatório e parecer do conselho fiscal ou do fiscal único
- Artigo 257.º - Emissão de obrigações e subscrição pública
- Artigo 258.º - Consulta das contas anuais
- Artigo 259.º - Aprovação judicial das contas
- SECÇÃO VII - Alterações dos estatutos
- SUBSECÇÃO I - Alterações em geral
- Artigo 260.º - Princípios gerais
- SUBSECÇÃO II - Aumento de capital
- Artigo 261.º - Modalidades e limites
- Artigo 262.º - Requisitos da deliberação
- Artigo 263.º - Aumento por recurso a novas entradas
- Artigo 264.º - Aumento por incorporação de reservas
- SUBSECÇÃO III - Redução do capital
- Artigo 265.º - Requisitos da deliberação de redução
- Artigo 266.º - Registo e publicação da deliberação
- Artigo 267.º - Momento em que se torna efectiva a redução do capital social
- Artigo 268.º - Tutela dos credores sociais
- Artigo 269.º - Redução motivada por perdas
- Artigo 270.º - Redução e aumento de capital simultâneos
- SUBSECÇÃO IV - Modificação do objecto social
- Artigo 271.º - Direitos dos credores
- SECÇÃO VIII - Fusão de sociedades
- Artigo 272.º - Noção e modalidades
- Artigo 273.º - Projecto de fusão
- Artigo 274.º - Fiscalização do projecto
- Artigo 275.º - Registo do projecto e convocação da assembleia
- Artigo 276.º - Consulta de documentos
- Artigo 277.º - Reunião da assembleia
- Artigo 278.º - Deliberação
- Artigo 279.º - Participação de uma sociedade no capital de outra
- Artigo 280.º - Direito de exoneração dos sócios
- Artigo 281.º - Documento de fusão
- Artigo 282.º - Publicidade da fusão e oposição dos credores
- Artigo 283.º - Efeitos da oposição
- Artigo 284.º - Credores obrigacionistas
- Artigo 285.º - Portadores de outros títulos
- Artigo 286.º - Registo da fusão
- Artigo 287.º - Efeitos do registo
- Artigo 288.º - Condição ou termo
- Artigo 289.º - Responsabilidade emergente da fusão
- Artigo 290.º - Efectivação de responsabilidade no caso de extinção da sociedade
- Artigo 291.º - Incorporação de sociedade totalmente pertencente a outra
- Artigo 292.º - Nulidade da fusão
- SECÇÃO IX - Cisão de sociedades
- SUBSECÇÃO I - Disposições gerais
- Artigo 293.º - Noção e modalidades
- Artigo 294.º - Projecto de cisão
- Artigo 295.º - Disposições aplicáveis
- Artigo 296.º - Exclusão de novação
- Artigo 297.º - Responsabilidade por dívidas
- SUBSECÇÃO II - Cisão simples
- Artigo 298.º - Requisitos da cisão simples
- Artigo 299.º - Activo e passivo destacáveis
- Artigo 300.º - Redução do capital da sociedade a cindir
- SUBSECÇÃO III - Cisão-dissolução
- Artigo 301.º - Cisão-dissolução. Extensão
- Artigo 302.º - Participação na nova sociedade
- Artigo 303.º - Disposição aplicável
- SUBSECÇÃO IV - Cisão-fusão
- Artigo 304.º - Requisitos especiais
- Artigo 305.º - Constituição de novas sociedades
- Artigo 306.º - Disposições aplicáveis
- SECÇÃO X - Transformação de sociedades
- Artigo 307.º - Princípios gerais
- Artigo 308.º - Impedimentos à transformação
- Artigo 309.º - Relatório da administração
- Artigo 310.º - Deliberações
- Artigo 311.º - Formalidades da transformação
- Artigo 312.º - Participações dos sócios
- Artigo 313.º - Exoneração de sócios discordantes
- Artigo 314.º - Garantias de terceiros
- SECÇÃO XI - Dissolução e liquidação
- SUBSECÇÃO I - Dissolução
- Artigo 315.º - Causas de dissolução e seu registo
- Artigo 316.º - Efeitos da dissolução
- Artigo 317.º - Obrigações da administração da sociedade dissolvida
- SUBSECÇÃO II - Liquidação
- Artigo 318.º - Regras gerais
- Artigo 319.º - Prazo de liquidação
- Artigo 320.º - Liquidatários
- Artigo 321.º - Regras aplicáveis aos liquidatários
- Artigo 322.º - Contas anuais, contas finais e relatório dos liquidatários
- Artigo 323.º - Aprovação das contas finais, partilha, registo e extinção da sociedade
- Artigo 324.º - Registo e extinção da sociedade
- Artigo 325.º - Passivo e activo supervenientes
- SECÇÃO XII - Publicidade dos actos sociais
- Artigo 326.º - Publicação
- Artigo 327.º - Responsabilidade por divergências
- Artigo 328.º - Menções em documentos dirigidos a terceiros
- SECÇÃO XIII - Fiscalização pelo Ministério Público
- Artigo 329.º - Fiscalização pelo Ministério Público
- SECÇÃO XIV - Prescrição
- Artigo 330.º - Prescrição
- CAPÍTULO II - Sociedades em nome colectivo
- SECÇÃO I - Disposições gerais
- Artigo 331.º - Características
- Artigo 332.º - Sócios e sua contribuição
- Artigo 333.º - Conteúdo dos estatutos
- Artigo 334.º - Sócios de indústria
- Artigo 335.º - Concorrência e participações noutras sociedades
- Artigo 336.º - Direito à informação
- Artigo 337.º - Transmissão entre vivos de parte social
- SECÇÃO II - Amortização, falecimento, execução, exoneração e exclusão
- Artigo 338.º - Amortização da parte social
- Artigo 339.º - Falecimento do sócio
- Artigo 340.º - Execução da parte social
- Artigo 341.º - Exoneração
- Artigo 342.º - Exclusão do sócio
- Artigo 343.º - Avaliação de parte social
- SECÇÃO III - Deliberação dos sócios e administração
- Artigo 344.º - Deliberações dos sócios
- Artigo 345.º - Administração e fiscalização
- Artigo 346.º - Funcionamento da administração
- SECÇÃO IV - Dissolução e liquidação
- Artigo 347.º - Dissolução e liquidação
- CAPÍTULO III - Sociedades em comandita
- Artigo 348.º - Espécies de sociedades em comandita
- Artigo 349.º - Características
- Artigo 350.º - Conteúdo dos estatutos
- Artigo 351.º - Regime das sociedades em comandita
- Artigo 352.º - Deliberações
- Artigo 353.º - Administração
- Artigo 354.º - Transmissão de partes sociais
- Artigo 355.º - Dissolução
- CAPÍTULO IV - Sociedades por quotas
- SECÇÃO I - Disposições gerais
- Artigo 356.º - Características
- Artigo 357.º - Responsabilidade directa dos sócios para com os credores da sociedade
- Artigo 358.º - Número máximo de sócios
- Artigo 359.º - Capital social mínimo e máximo
- SECÇÃO II - Relações dos sócios com a sociedade
- SUBSECÇÃO I - Quotas e sua realização
- Artigo 360.º - Quotas
- Artigo 361.º - Momento da realização das quotas
- Artigo 362.º - Responsabilidade dos outros sócios pela realização das quotas
- Artigo 363.º - Direito de preferência nos aumentos do capital
- SUBSECÇÃO II - Divisão de quotas
- Artigo 364.º - Divisão de quotas
- Artigo 365.º - Quota indivisa
- SUBSECÇÃO III - Transmissão de quotas
- Artigo 366.º - Forma e registo da transmissão
- Artigo 367.º - Direito de preferência na transmissão de quota
- SUBSECÇÃO IV - Amortização de quotas
- Artigo 368.º - Amortização de quotas
- Artigo 369.º - Forma de amortização e sua eficácia
- Artigo 370.º - Contrapartida da amortização
- Artigo 371.º - Exclusão de sócio
- Artigo 372.º - Exoneração de sócio
- SUBSECÇÃO V - Aquisição de quotas próprias
- Artigo 373.º - Aquisição de quotas próprias
- SUBSECÇÃO VI - Prestações suplementares
- Artigo 374.º - Obrigação de prestações suplementares
- Artigo 375.º - Exigibilidade das prestações suplementares
- Artigo 376.º - Restituição das prestações suplementares
- SUBSECÇÃO VII - Lucros e reserva legal
- Artigo 377.º - Lucros e reserva legal
- SUBSECÇÃO VIII - Direitos especiais
- Artigo 378.º - Direitos especiais dos sócios
- SECÇÃO III - Assembleia geral e administração
- Artigo 379.º - Assembleia geral
- Artigo 380.º - Atribuição de votos e apuramento da maioria
- Artigo 381.º - Competência dos sócios
- Artigo 382.º - Maiorias
- Artigo 383.º - Composição da administração
- Artigo 384.º - Designação e mandato dos administradores
- Artigo 385.º - Substituição dos administradores
- Artigo 386.º - Funcionamento da administração
- Artigo 387.º - Remuneração dos administradores
- Artigo 388.º - Renúncia dos administradores
- Artigo 389.º - Destituição dos administradores
- SECÇÃO IV - Sociedade por quotas com um único sócio
- Artigo 390.º - Sociedade por quotas unipessoais
- Artigo 391.º - Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade
- Artigo 392.º - Decisões do sócio único
- CAPÍTULO V - Sociedades anónimas
- SECÇÃO I - Disposições gerais e subscrição pública
- SUBSECÇÃO I - Disposições gerais
- Artigo 393.º - Características
- Artigo 394.º - Realização do capital
- Artigo 395.º - Acto constitutivo
- SUBSECÇÃO II - Constituição com recurso a subscrição pública
- Artigo 396.º - Constituição com recurso a subscrição pública
- Artigo 397.º - Projecto
- Artigo 398.º - Responsabilidade
- Artigo 399.º - Fiscalização do projecto e oferta
- Artigo 400.º - Publicidade
- Artigo 401.º - Realização em dinheiro
- Artigo 402.º - Subscrição incompleta
- Artigo 403.º - Assembleia constitutiva
- Artigo 404.º - Deliberações
- Artigo 405.º - Registo da constituição
- Artigo 406.º - Subscrição indirecta
- Artigo 407.º - Transmissibilidade das acções
- SECÇÃO II - Relações dos sócios com a sociedade
- SUBSECÇÃO I - Acções e sua realização
- Artigo 408.º - Espécies e categorias de acções
- Artigo 409.º - Momento da realização das acções
- Artigo 410.º - Responsabilidade pela realização das acções
- Artigo 411.º - Natureza dos títulos representativos das acções
- Artigo 412.º - Conversão de títulos
- Artigo 413.º - Cupões
- Artigo 414.º - Indivisibilidade
- Artigo 415.º - Direitos especiais
- Artigo 416.º - Títulos representativos de acções
- Artigo 417.º - Livro de registo de acções
- Artigo 418.º - Depósito de acções
- Artigo 419.º - Como se faz o depósito
- SUBSECÇÃO II - Acções preferenciais sem voto
- Artigo 420.º
- Artigo 421.º - Não pagamento do dividendo prioritário
- Artigo 422.º - Direitos, quorum e maioria
- Artigo 423.º - Acções preferenciais remíveis
- SUBSECÇÃO III - Transmissão de acções
- Artigo 424.º - Transmissão de títulos representativos de acções
- Artigo 425.º - Restrições legais à transmissão
- SUBSECÇÃO IV - Acções próprias
- Artigo 426.º - Aquisição de acções próprias
- Artigo 427.º - Deliberação de aquisição de acções próprias
- Artigo 428.º - Alienação de acções próprias
- Artigo 429.º - Regime das acções próprias
- SUBSECÇÃO V - Direito à informação
- Artigo 430.º - Direito à informação antes da assembleia geral
- SUBSECÇÃO VI - Lucros e reserva legal
- Artigo 431.º - Direito aos lucros
- Artigo 432.º - Reserva legal
- SECÇÃO III - Obrigações
- Artigo 433.º - Noção e modalidades
- Artigo 434.º - Condições e limites
- Artigo 435.º - Séries e subscrição incompleta
- Artigo 436.º - Registo
- Artigo 437.º - Deliberação de emissão
- Artigo 438.º - Conteúdo mínimo das deliberações de emissão
- Artigo 439.º - Juro suplementar
- Artigo 440.º - Pagamento do juro suplementar e do prémio de reembolso
- Artigo 441.º - Direito de preferência
- Artigo 442.º - Proibição de alterações
- Artigo 443.º - Atribuição de juros e dividendos de obrigações convertíveis
- Artigo 444.º - Aumentos por efeito de conversão e registo
- Artigo 445.º - Concordata com credores e dissolução da sociedade
- Artigo 446.º - Obrigações próprias
- Artigo 447.º - Assembleia de obrigacionistas e representante comum
- Artigo 448.º - Títulos representativos de obrigações
- SECÇÃO IV - Deliberações dos accionistas
- Artigo 449.º - Limites
- Artigo 450.º - Participação na assembleia
- Artigo 451.º - Convocação da assembleia
- Artigo 452.º - Votos
- Artigo 453.º - Quorum constitutivo e deliberativo
- SECÇÃO V - Administração
- Artigo 454.º - Composição
- Artigo 455.º - Duração do mandato e representação
- Artigo 456.º - Substituição de administradores
- Artigo 457.º - Nomeação judicial
- Artigo 458.º - Presidente do conselho de administração
- Artigo 459.º - Caução e remuneração
- Artigo 460.º - Negócios com a sociedade
- Artigo 461.º - Proibição de concorrência
- Artigo 462.º - Suspensão de administradores
- Artigo 463.º - Destituição
- Artigo 464.º - Renúncia
- Artigo 465.º - Competência do conselho de administração
- Artigo 466.º - Administrador-delegado e comissão executiva
- Artigo 467.º - Reuniões e deliberações do conselho
- Artigo 468.º - Representação
- SECÇÃO VI - Aumento do capital
- Artigo 469.º - Direito de preferência dos accionistas
- Artigo 470.º - Aviso e prazo para o exercício da preferência
- Artigo 471.º - Subscrição incompleta
- SECÇÃO VII - Comunicação de participação dominante
- Artigo 472.º - Comunicações a fazer à sociedade
- CAPÍTULO VI - Disposições penais
- Artigo 473.º - Falta de cobrança de entrada de capital
- Artigo 474.º - Aquisição ilícita de quotas ou acções próprias
- Artigo 475.º - Abuso da posição de sócio dominante
- Artigo 476.º - Amortização ilícita de quotas
- Artigo 477.º - Distribuição ilícita de bens da sociedade
- Artigo 478.º - Irregularidade na convocação de assembleias sociais
- Artigo 479.º - Perturbação de assembleia social
- Artigo 480.º - Participação fraudulenta em assembleia social
- Artigo 481.º - Recusa ilícita de informações
- Artigo 482.º - Informações falsas
- Artigo 483.º - Convocatória enganosa
- Artigo 484.º - Impedimento de fiscalização
- Artigo 485.º - Violação do dever de propor a dissolução da sociedade ou a redução do capital
- Artigo 486.º - Irregularidades na emissão de títulos
- Artigo 487.º - Princípios comuns
- Artigo 488.º - Legislação subsidiária
- TÍTULO II - Dos agrupamentos de interesse económico
- CAPÍTULO I - Disposições gerais
- Artigo 489.º - Fim do agrupamento de interesse económico
- Artigo 490.º - Complementaridade da actividade do agrupamento de interesse económico
- Artigo 491.º - Lucros
- Artigo 492.º - Capital e títulos de representação
- Artigo 493.º - Forma e conteúdo obrigatórios do contrato de agrupamento
- Artigo 494.º - Publicações
- Artigo 495.º - Aquisição de personalidade jurídica
- Artigo 496.º - Emissão de obrigações
- Artigo 497.º - Menções em documentos dirigidos a terceiros
- CAPÍTULO II - Órgãos do agrupamento de interesse económico
- Artigo 498.º - Órgãos do agrupamento
- Artigo 499.º - Administração
- Artigo 500.º - Representação do agrupamento
- Artigo 501.º - Deliberações dos membros do agrupamento
- Artigo 502.º - Fiscalização
- Artigo 503.º - Responsabilidade dos titulares dos órgãos do agrupamento
- CAPÍTULO III - Direitos e obrigações dos membros
- Artigo 504.º - Actos proibidos aos membros do agrupamento
- Artigo 505.º - Participação nos lucros e nas despesas
- Artigo 506.º - Direito de informação
- Artigo 507.º - Transmissão da participação
- Artigo 508.º - Admissão de novos membros
- Artigo 509.º - Responsabilidade dos membros
- CAPÍTULO IV - Exoneração, exclusão e morte ou extinção de membro
- Artigo 510.º - Exoneração
- Artigo 511.º - Exclusão
- Artigo 512.º - Morte ou extinção de membro
- Artigo 513.º - Liquidação da participação
- Artigo 514.º - Responsabilidade do ex-membro
- Artigo 515.º - Subsistência do agrupamento
- CAPÍTULO V - Dissolução e liquidação
- Artigo 516.º - Causas de dissolução
- Artigo 517.º - Dissolução a requerimento de determinadas pessoas
- Artigo 518.º - Entrada em liquidação
- Artigo 519.º - Partilha
- CAPÍTULO VI - Prescrição e regime supletivo
- Artigo 520.º - Prescrição
- Artigo 521.º - Regime supletivo
- CAPÍTULO VII - Disposições penais
- Artigo 522.º - Distribuição ilícita de bens do agrupamento
- Artigo 523.º - Recusa ilícita de informações
- Artigo 524.º - Informações falsas
- Artigo 525.º - Impedimento de fiscalização
- Artigo 526.º - Exercício de actividade directamente lucrativa
- Artigo 527.º - Princípios comuns
- TÍTULO III - Do contrato de consórcio
- CAPÍTULO I - Disposições gerais
- Artigo 528.º - Noção
- Artigo 529.º - Objecto
- Artigo 530.º - Forma
- Artigo 531.º - Conteúdo
- Artigo 532.º - Deveres dos membros do consórcio
- Artigo 533.º - Proibição de fundos comuns
- Artigo 534.º - Modificação do contrato
- Artigo 535.º - Modalidades de consórcio
- CAPÍTULO II - Consórcio externo
- Artigo 536.º - Consórcio externo
- Artigo 537.º - Conselho de orientação e fiscalização
- Artigo 538.º - Chefe do consórcio
- Artigo 539.º - Funções internas do chefe do consórcio
- Artigo 540.º - Funções externas do chefe do consórcio
- Artigo 541.º - Importâncias entregues ao chefe do consórcio
- Artigo 542.º - Denominação do consórcio externo
- Artigo 543.º - Repartição dos valores recebidos pela actividade do consórcio externo
- Artigo 544.º - Repartição do produto da actividade do consórcio externo
- Artigo 545.º - Relações com terceiros
- CAPÍTULO III - Consórcio interno
- Artigo 546.º - Consórcio interno
- Artigo 547.º - Participação em lucros e perdas no consórcio interno
- CAPÍTULO IV - Cessação do contrato
- Artigo 548.º - Extinção do consórcio
- Artigo 549.º - Exoneração de membros
- Artigo 550.º - Resolução do contrato
- TÍTULO IV - Do contrato de associação em participação
- CAPÍTULO I - Disposições gerais
- Artigo 551.º - Noção e regime
- Artigo 552.º - Pluralidade de associados
- Artigo 553.º - Forma
- Artigo 554.º - Contribuição do associado
- CAPÍTULO II - Execução do contrato
- Artigo 555.º - Participação nos lucros e nas perdas
- Artigo 556.º - Deveres do associante
- Artigo 557.º - Prestação de contas
- CAPÍTULO III - Cessação do contrato
- Artigo 558.º - Extinção da associação
- Artigo 559.º - Morte do associado ou do associante
- Artigo 560.º - Extinção do associado ou do associante
- Artigo 561.º - Resolução do contrato
- Artigo 562.º - Denúncia do contrato
DA ACTIVIDADE EXTERNA DA EMPRESA
- TÍTULO I - Das obrigações comerciais em especial
- Artigo 563.º - Regime dos actos de comércio unilaterais
- Artigo 564.º - Integração da oferta
- Artigo 565.º - Usos
- Artigo 566.º - Dispensa de forma em certos actos
- Artigo 567.º - Regra da solidariedade
- Artigo 568.º - Solidariedade do fiador
- Artigo 569.º - Juros comerciais
- Artigo 570.º - Onerosidade
- Artigo 571.º - Obrigações do empresário que recusar o mandato
- Artigo 572.º - Morte do mandante
- Artigo 573.º - Dever de diligência
- Artigo 574.º - Obrigações genéricas
- Artigo 575.º - Depósito de coisa vendida
- Artigo 576.º - Execução coactiva por incumprimento do comprador
- Artigo 577.º - Execução coactiva por incumprimento do vendedor
- TÍTULO II - Do contrato estimatório
- Artigo 578.º - Noção
- Artigo 579.º - Impossibilidade de restituição
- Artigo 580.º - Disposição das coisas
- TÍTULO III - Do contrato de fornecimento
- Artigo 581.º - Noção
- Artigo 582.º - Quantidade do fornecimento
- Artigo 583.º - Determinação do preço
- Artigo 584.º - Pagamento do preço
- Artigo 585.º - Vencimento das prestações singulares
- Artigo 586.º - Resolução do contrato
- Artigo 587.º - Suspensão do fornecimento
- Artigo 588.º - Pacto de preferência
- Artigo 589.º - Exclusividade a favor do fornecedor
- Artigo 590.º - Exclusividade a favor do fornecido
- Artigo 591.º - Denúncia
- Artigo 592.º - Remissão
- TÍTULO IV - Do contrato de comissão
- CAPÍTULO I - Disposições gerais
- Artigo 593.º - Noção
- Artigo 594.º - Revogação da comissão
- CAPÍTULO II - Direitos e obrigações das partes
- Artigo 595.º - Obrigações do comissário
- Artigo 596.º - Inexecução da comissão ou inobservância das instruções
- Artigo 597.º - Guarda das mercadorias e tutela dos direitos do comitente
- Artigo 598.º - Responsabilidade do comissário quanto à guarda das mercadorias
- Artigo 599.º - Verificação dos danos ocorridos nas mercadorias
- Artigo 600.º - Responsabilidade do comissário pela execução defeituosa
- Artigo 601.º - Responsabilidade do comissário pelo cumprimento dos contratos
- Artigo 602.º - Negócios celebrados em condições mais vantajosas
- Artigo 603.º - Operações a crédito
- Artigo 604.º - Endosso de títulos de crédito
- Artigo 605.º - Compra ou venda ao comitente
- Artigo 606.º - Obrigação de contradistinguir as mercadorias
- Artigo 607.º - Negócio sobre mercadorias de comitentes diversos
- Artigo 608.º - Créditos com origens diversas
- Artigo 609.º - Exame dos bens pelo comitente
- Artigo 610.º - Mora do comitente
- Artigo 611.º - Retribuição
- Artigo 612.º - Aquisição do direito à retribuição
- Artigo 613.º - Despesas
- Artigo 614.º - Direito de retenção
- Artigo 615.º - Comissão respeitante a outros negócios
- TÍTULO V - Do contrato de expedição
- Artigo 616.º - Noção
- Artigo 617.º - Revogação
- Artigo 618.º - Obrigações do comissário-expedidor
- Artigo 619.º - Direito do comissário-expedidor
- Artigo 620.º - Assunção da responsabilidade da execução do transporte
- Artigo 621.º - Regime supletivo
- TÍTULO VI - Do contrato de agência
- CAPÍTULO I - Disposições gerais
- Artigo 622.º - Noção e forma
- Artigo 623.º - Agente com representação
- Artigo 624.º - Cobrança de créditos
- Artigo 625.º - Agente exclusivo
- Artigo 626.º - Subagência
- CAPÍTULO II - Direitos e obrigações das partes
- SECÇÃO I - Obrigações do agente
- Artigo 627.º - Princípio geral
- Artigo 628.º - Enumeração
- Artigo 629.º - Obrigação de segredo
- Artigo 630.º - Obrigação de não concorrência
- Artigo 631.º - Convenção «del credere»
- Artigo 632.º - Impossibilidade temporária
- SECÇÃO II - Direitos do agente
- Artigo 633.º - Princípio geral
- Artigo 634.º - Enumeração
- Artigo 635.º - Direito a aviso
- Artigo 636.º - Retribuição
- Artigo 637.º - Direito à comissão
- Artigo 638.º - Sucessão de agentes no tempo
- Artigo 639.º - Aquisição do direito à comissão
- Artigo 640.º - Falta de cumprimento
- Artigo 641.º - Despesas
- CAPÍTULO III - Protecção de terceiros
- Artigo 642.º - Dever de informação
- Artigo 643.º - Representação sem poderes
- Artigo 644.º - Representação aparente
- CAPÍTULO IV - Cessação do contrato
- Artigo 645.º - Mútuo acordo
- Artigo 646.º - Caducidade
- Artigo 647.º - Duração do contrato
- Artigo 648.º - Denúncia
- Artigo 649.º - Falta de pré-aviso
- Artigo 650.º - Resolução
- Artigo 651.º - Declaração de resolução
- Artigo 652.º - Indemnização
- Artigo 653.º - Indemnização de clientela
- Artigo 654.º - Cálculo da indemnização de clientela
- Artigo 655.º - Direito de retenção
- Artigo 656.º - Obrigação de restituir
- TÍTULO VII - Do contrato de concessão comercial
- CAPÍTULO I - Disposições gerais
- Artigo 657.º - Noção, forma e informações pré-contratuais
- Artigo 658.º - Exclusividade
- Artigo 659.º - Duração do contrato
- Artigo 660.º - Subconcessão
- CAPÍTULO II - Direitos e obrigações das partes
- SECÇÃO I - Obrigações do concessionário
- Artigo 661.º - Princípio geral
- Artigo 662.º - Enumeração
- Artigo 663.º - Obrigação de venda mínima
- Artigo 664.º - Obrigação de não alteração do produto
- Artigo 665.º - Obrigação de segredo e obrigação de não concorrência
- SECÇÃO II - Obrigações do concedente
- Artigo 666.º - Princípio geral
- Artigo 667.º - Enumeração
- Artigo 668.º - Entrega e informações
- Artigo 669.º - Obrigação de satisfação das encomendas
- Artigo 670.º - Garantia de qualidade dos bens
- Artigo 671.º - Obrigação de segredo
- CAPÍTULO III - Transmissão da posição contratual
- Artigo 672.º - Transmissão da posição do concessionário
- CAPÍTULO IV - Cessação do contrato
- Artigo 673.º - Remissão
- Artigo 674.º - Caducidade e renovação
- Artigo 675.º - Transmissão por morte ou extinção do concessionário
- Artigo 676.º - Denúncia
- Artigo 677.º - Resolução
- Artigo 678.º - Cessação do contrato por razões não imputáveis ao concessionário
- TÍTULO VIII - Do contrato de franquia
- CAPÍTULO I - Disposições gerais
- Artigo 679.º - Noção
- Artigo 680.º - Informações e esclarecimentos pré-contratuais
- Artigo 681.º - Forma
- Artigo 682.º - Licenças de exploração de direitos de propriedade industrial ou intelectual
- Artigo 683.º - Exclusividade
- Artigo 684.º - Duração do contrato
- Artigo 685.º - Subfranquia
- CAPÍTULO II - Direitos e obrigações das partes
- SECÇÃO I - Obrigações do franquiador
- Artigo 686.º - Princípio geral
- Artigo 687.º - Enumeração
- Artigo 688.º - Informações
- Artigo 689.º - Escolha de fornecedores de bens e serviços
- Artigo 690.º - Obrigação de aprovisionamento e obrigação de garantia
- Artigo 691.º - Fiscalização da rede de franquia
- Artigo 692.º - Compensação
- Artigo 693.º - Obrigação de segredo
- SECÇÃO II - Obrigações do franquiado
- Artigo 694.º - Obrigações do franquiado
- Artigo 695.º - Enumeração
- Artigo 696.º - Limites à utilização do saber-fazer
- Artigo 697.º - Comunicação de experiências
- Artigo 698.º - Formação do franquiado e dos seus auxiliares
- Artigo 699.º - Publicidade
- Artigo 700.º - Violação dos direitos de propriedade industrial e intelectual
- Artigo 701.º - Obrigação de venda mínima
- Artigo 702.º - Obrigação de segredo e de não concorrência
- CAPÍTULO III - Transmissão da posição contratual
- Artigo 703.º - Transmissão da posição do franquiado
- CAPÍTULO IV - Cessação do contrato
- Artigo 704.º - Cessação do contrato
- Artigo 705.º - Transmissão por morte ou extinção do franquiado
- Artigo 706.º - Cessação da utilização do saber-fazer e sinais distintivos
- Artigo 707.º - Cessação do contrato por razões não imputáveis ao franquiado
- TÍTULO IX - Do contrato de mediação
- Artigo 708.º - Mediador
- Artigo 709.º - Comissão
- Artigo 710.º - Reembolso de despesas
- Artigo 711.º - Comissão nos contratos sujeitos a condição ou inválidos
- Artigo 712.º - Pluralidade de mediadores
- Artigo 713.º - Obrigação de comunicação de circunstâncias relativas ao negócio
- Artigo 714.º - Obrigações dos mediadores profissionais
- Artigo 715.º - Representação pelo mediador
- Artigo 716.º - Contraente não nomeado
- Artigo 717.º - Caução do mediador
- Artigo 718.º - Prescrição
- Artigo 719.º - Leis especiais
- TÍTULO X - Dos contratos publicitários
- CAPÍTULO I - Contrato de publicidade
- SECÇÃO I - Disposições gerais
- Artigo 720.º - Noção
- Artigo 721.º - Cláusulas proibidas
- Artigo 722.º - Cláusula de garantia de rendimento
- Artigo 723.º - Dever de abstenção
- SECÇÃO II - Direitos e obrigações das partes
- SUBSECÇÃO I - Direitos e obrigações do empresário de publicidade
- Artigo 724.º - Enumeração
- Artigo 725.º - Protecção dos interesses do anunciante
- Artigo 726.º - Obrigação de segredo
- Artigo 727.º - Retribuição
- Artigo 728.º - Direito à retribuição
- SUBSECÇÃO II - Direitos e obrigações do anunciante
- Artigo 729.º - Obrigações do anunciante
- Artigo 730.º - Controlo da publicidade
- SECÇÃO III - Defeitos da publicidade e extinção do contrato
- Artigo 731.º - Redução da retribuição ou repetição da publicidade
- Artigo 732.º - Resolução
- Artigo 733.º - Desistência do anunciante
- Artigo 734.º - Efeitos da extinção do contrato
- CAPÍTULO II - Contrato de difusão publicitária
- Artigo 735.º - Noção
- Artigo 736.º - Difusão da publicidade
- Artigo 737.º - Dever do credor
- Artigo 738.º - Cumprimento defeituoso
- Artigo 739.º - Incumprimento da obrigação de difusão da publicidade
- Artigo 740.º - Remissão
- CAPÍTULO III - Contrato de criação publicitária
- Artigo 741.º - Noção
- Artigo 742.º - Concepção da criação publicitária
- Artigo 743.º - Obrigação de segredo
- Artigo 744.º - Desistência do contrato
- Artigo 745.º - Protecção das criações publicitárias
- Artigo 746.º - Remissão
- CAPÍTULO IV - Contrato de patrocínio
- Artigo 747.º - Noção
- Artigo 748.º - Remissão
- TÍTULO XI - Do contrato de transporte
- CAPÍTULO I - Disposições gerais
- Artigo 749.º - Noção
- Artigo 750.º - Regime
- Artigo 751.º - Transporte gratuito
- Artigo 752.º - Obrigação de transportar
- Artigo 753.º - Exclusão e limitação da responsabilidade
- Artigo 754.º - Responsabilidade pelos atrasos
- Artigo 755.º - Por quem pode ser feito o transporte
- Artigo 756.º - Prescrição no transporte e na expedição
- CAPÍTULO II - Transporte de pessoas
- Artigo 757.º - Duração do transporte
- Artigo 758.º - Responsabilidade do transportador
- Artigo 759.º - Transporte cumulativo
- CAPÍTULO III - Transporte de bens
- Artigo 760.º - Duração do transporte
- Artigo 761.º - Indicações e entrega de documentos
- Artigo 762.º - Guia de transporte
- Artigo 763.º - Direito de disposição dos bens
- Artigo 764.º - Impossibilidade ou demora no transporte
- Artigo 765.º - Entrega dos bens
- Artigo 766.º - Direitos do destinatário
- Artigo 767.º - Impedimento na entrega
- Artigo 768.º - Guia de transporte ou recibo de carga à ordem ou ao portador
- Artigo 769.º - Responsabilidade do transportador perante o expedidor
- Artigo 770.º - Responsabilidade pela perda ou deterioração dos bens
- Artigo 771.º - Presunção de caso fortuito ou de caso de força maior
- Artigo 772.º - Diminuição natural
- Artigo 773.º - Cálculo do dano e da indemnização
- Artigo 774.º - Direito do destinatário à verificação
- Artigo 775.º - Perda do direito à reclamação
- Artigo 776.º - Transporte cumulativo
- Artigo 777.º - Transportador subsequente
- Artigo 778.º - Cobrança dos créditos
- TÍTULO XII - Do depósito em armazéns gerais
- Artigo 779.º - Noção
- Artigo 780.º - Responsabilidade do empresário que explora um armazém geral
- Artigo 781.º - Direito de misturar as coisas depositadas
- Artigo 782.º - Direitos do depositante
- Artigo 783.º - Venda das coisas depositadas
- Artigo 784.º - Menções do conhecimento de depósito em armazéns gerais
- Artigo 785.º - Cautela de penhor
- Artigo 786.º - Em nome de quem podem ser passados o conhecimento e a cautela
- Artigo 787.º - Circulação do conhecimento de depósito e da cautela de penhor
- Artigo 788.º - Direitos do portador
- Artigo 789.º - Indicações do primeiro endosso da cautela de penhor
- Artigo 790.º - Direitos do portador do conhecimento de depósito
- Artigo 791.º - Penhora e arresto dos bens depositados
- Artigo 792.º - Direito de protesto e de venda
- Artigo 793.º - Continuação da venda nos casos do artigo 791.º
- Artigo 794.º - Direito do portador no caso de sinistro
- Artigo 795.º - Direitos e despesas que preferem ao crédito pelo penhor
- Artigo 796.º - Direito do portador ao remanescente
- Artigo 797.º - Acções contra os endossantes
- TÍTULO XIII - Do contrato de hospedagem
- CAPÍTULO I - Disposições gerais
- Artigo 798.º - Noção
- Artigo 799.º - Obrigação de contratar
- Artigo 800.º - Perfeição do contrato de hospedagem
- Artigo 801.º - Reservas
- Artigo 802.º - Duração do contrato
- CAPÍTULO II - Direitos e obrigações das partes
- Artigo 803.º - Obrigações do hóspede
- Artigo 804.º - Direitos do hóspede
- Artigo 805.º - Pagamento do preço
- Artigo 806.º - Responsabilidade pelos actos dos seus acompanhantes
- Artigo 807.º - Obrigações do hospedeiro
- Artigo 808.º - Entrada nos aposentos
- Artigo 809.º - Responsabilidade por morte ou lesão corporal
- Artigo 810.º - Responsabilidade pelas coisas trazidas para a pousada
- Artigo 811.º - Limites da responsabilidade
- Artigo 812.º - Responsabilidade pelas coisas entregues e obrigações do hospedeiro
- Artigo 813.º - Exclusão da responsabilidade
- Artigo 814.º - Obrigação de denunciar os danos
- Artigo 815.º - Nulidade
- Artigo 816.º - Limites de aplicação
- Artigo 817.º - Entrega dos aposentos
- Artigo 818.º - Direito de retenção
- Artigo 819.º - Responsabilidade pela guarda de bens noutros locais
- TÍTULO XIV - Do contrato de conta corrente
- Artigo 820.º - Noção
- Artigo 821.º - Créditos excluídos da conta corrente
- Artigo 822.º - Juros
- Artigo 823.º - Despesas e direito à comissão
- Artigo 824.º - Efeitos da inclusão na conta
- Artigo 825.º - Eficácia da garantia dos créditos inscritos
- Artigo 826.º - Créditos contra terceiros
- Artigo 827.º - Penhora do saldo
- Artigo 828.º - Encerramento da conta corrente
- Artigo 829.º - Aprovação da conta
- Artigo 830.º - Cessação do contrato
- TÍTULO XV - Do contrato de reporte
- Artigo 831.º - Noção
- Artigo 832.º - Perfeição do contrato
- Artigo 833.º - Direitos acessórios e obrigações inerentes aos títulos
- Artigo 834.º - Juros, dividendos e direito de voto
- Artigo 835.º - Direito de opção
- Artigo 836.º - Sorteio para prémio ou reembolso
- Artigo 837.º - Pagamentos de títulos não liberados
- Artigo 838.º - Prorrogação do prazo e renovação do reporte
- Artigo 839.º - Incumprimento
- TÍTULO XVI - Dos contratos bancários
- CAPÍTULO I - Depósito bancário
- Artigo 840.º - Noção
- Artigo 841.º - Depósito de dinheiro
- Artigo 842.º - Modalidades
- Artigo 843.º - Depósito de títulos para administração
- CAPÍTULO II - Aluguer de cofre de segurança
- Artigo 844.º - Responsabilidade do banco
- Artigo 845.º - Obrigações do locatário
- Artigo 846.º - Utilização do cofre por terceiros
- Artigo 847.º - Acesso ao cofre
- Artigo 848.º - Abertura do cofre
- Artigo 849.º - Abertura forçada do cofre
- CAPÍTULO III - Abertura de crédito bancário
- Artigo 850.º - Noção
- Artigo 851.º - Utilização do crédito
- Artigo 852.º - Garantia
- Artigo 853.º - Resolução
- CAPÍTULO IV - Antecipação bancária
- Artigo 854.º - Noção
- Artigo 855.º - Disponibilidade das coisas dadas em penhor
- Artigo 856.º - Seguro de mercadorias e despesas de guarda
- Artigo 857.º - Retirada dos títulos ou das mercadorias
- Artigo 858.º - Diminuição da garantia
- Artigo 859.º - Penhor e garantia de antecipação
- CAPÍTULO V - Operações bancárias em conta corrente
- Artigo 860.º - Disposições da parte do correntista
- Artigo 861.º - Compensação entre saldos de várias relações ou contas
- Artigo 862.º - Conta corrente em nome de várias pessoas
- Artigo 863.º - Operações por tempo indeterminado
- Artigo 864.º - Execução de encargos
- Artigo 865.º - Normas aplicáveis
- CAPÍTULO VI - Desconto bancário
- Artigo 866.º - Noção
- Artigo 867.º - Desconto de letras, livranças e cheques
- Artigo 868.º - Desconto de letras acompanhadas de documentos
- CAPÍTULO VII - Contrato de feitoria
- SECÇÃO I - Disposições gerais
- Artigo 869.º - Noção
- Artigo 870.º - Regime supletivo
- Artigo 871.º - Forma
- Artigo 872.º - Cessão de créditos futuros e de créditos em bloco
- SECÇÃO II - Execução do contrato
- Artigo 873.º - Princípio geral
- Artigo 874.º - Globalidade
- Artigo 875.º - Garantia de solvência
- Artigo 876.º - Dever de informação
- Artigo 877.º - Comunicação ao devedor
- Artigo 878.º - Transmissão de garantias e outros acessórios e do benefício da cláusula de reserva de propriedade
- SECÇÃO III - Efeitos em relação a terceiros
- Artigo 879.º - Pacto de não cedibilidade
- Artigo 880.º - Eficácia da cessão em face de terceiros
- Artigo 881.º - Meios de defesa oponíveis pelo devedor
- Artigo 882.º - Repetição pelo devedor
- Artigo 883.º - Impugnação falimentar dos pagamentos efectuados pelo devedor cedido
- SECÇÃO IV - Cessação do contrato
- Artigo 884.º - Mútuo acordo
- Artigo 885.º - Caducidade
- Artigo 886.º - Denúncia
- Artigo 887.º - Resolução
- Artigo 888.º - Falência do aderente
- CAPÍTULO VIII - Locação financeira
- SECÇÃO I - Disposições gerais
- Artigo 889.º - Noção
- Artigo 890.º - Objecto
- SECÇÃO II - Celebração e vigência do contrato
- Artigo 891.º - Forma e publicidade
- Artigo 892.º - Rendas e valor residual
- Artigo 893.º - Redução das rendas
- Artigo 894.º - Prazo
- Artigo 895.º - Destino do bem findo o contrato
- Artigo 896.º - Vigência
- SECÇÃO III - Direitos e obrigações das partes
- Artigo 897.º - Posição jurídica do locador
- Artigo 898.º - Posição jurídica do locatário
- Artigo 899.º - Transmissão da posição de locatário
- Artigo 900.º - Vícios do bem locado
- Artigo 901.º - Relações entre o locatário e o vendedor ou o empreiteiro
- Artigo 902.º - Despesas
- Artigo 903.º - Risco
- Artigo 904.º - Mora no pagamento das rendas
- Artigo 905.º - Resolução do contrato
- Artigo 906.º - Casos específicos de resolução do contrato
- Artigo 907.º - Garantias
- Artigo 908.º - Antecipação das rendas
- Artigo 909.º - Providência cautelar de entrega judicial e cancelamento de registo
- Artigo 910.º - Operações anteriores ao contrato
- TÍTULO XVII - Dos contratos de garantia
- CAPÍTULO I - Penhor mercantil
- Artigo 911.º - Requisitos da comercialidade do penhor
- Artigo 912.º - Modalidades de penhor mercantil
- Artigo 913.º - Âmbito do penhor mercantil
- Artigo 914.º - Entrega a terceiro e entrega simbólica
- Artigo 915.º - Forma do penhor sem desapossamento
- Artigo 916.º - Alienação ou oneração de bens empenhados
- CAPÍTULO II - Alienação fiduciária em garantia
- Artigo 917.º - Efeitos e limites
- Artigo 918.º - Forma e publicidade
- Artigo 919.º - Conteúdo mínimo
- Artigo 920.º - Alienação fiduciária em garantia de coisa alheia
- Artigo 921.º - Ónus da prova
- Artigo 922.º - Incumprimento
- Artigo 923.º - Perda do benefício do prazo
- Artigo 924.º - Apreensão do bem
- Artigo 925.º - Responsabilidade do alienante em garantia
- Artigo 926.º - Sub-rogação
- Artigo 927.º - Falência do alienante
- CAPÍTULO III - Garantia flutuante
- Artigo 928.º - Noção
- Artigo 929.º - Limites
- Artigo 930.º - Direitos do titular da garantia flutuante
- Artigo 931.º - Forma e publicidade
- Artigo 932.º - Conteúdo mínimo
- Artigo 933.º - Cláusula de inalienabilidade dos bens objecto da garantia flutuante
- Artigo 934.º - Consolidação
- Artigo 935.º - Fundamentos da consolidação
- Artigo 936.º - Efeitos da consolidação
- Artigo 937.º - Eficácia da garantia flutuante sobre créditos
- Artigo 938.º - Inoponibilidade dos actos de transmissão, temporária ou definitiva, da empresa
- Artigo 939.º - Efeitos da consolidação sobre as demais garantias flutuantes
- Artigo 940.º - Prioridade
- Artigo 941.º - Cancelamento da consolidação
- CAPÍTULO IV - Garantia autónoma
- SECÇÃO I - Disposições gerais
- Artigo 942.º - Noção
- Artigo 943.º - Modalidades
- Artigo 944.º - A solicitação de quem é dada a garantia autónoma
- Artigo 945.º - Modo de cumprimento
- Artigo 946.º - Garante-beneficiário
- Artigo 947.º - Autonomia
- Artigo 948.º - Forma
- Artigo 949.º - Irrevogabilidade
- Artigo 950.º - Modificações
- Artigo 951.º - Transmissão do direito do beneficiário
- Artigo 952.º - Cessão do direito à cobrança
- Artigo 953.º - Extinção do direito a pedir o pagamento
- Artigo 954.º - Caducidade
- SECÇÃO II - Direitos, obrigações e excepções
- Artigo 955.º - Determinação dos direitos e obrigações
- Artigo 956.º - Princípio geral
- Artigo 957.º - Pedido
- Artigo 958.º - Exame do pedido e dos documentos que o acompanham
- Artigo 959.º - Pagamento
- Artigo 960.º - Excepções
- Artigo 961.º - Providências cautelares
- TÍTULO XVIII - Do contrato de seguro
- CAPÍTULO I - Disposições gerais
- Artigo 962.º - Noção
- Artigo 963.º - Regime
- Artigo 964.º - Imperatividade
- Artigo 965.º - Sujeitos do contrato
- Artigo 966.º - Vigência e formação do contrato
- Artigo 967.º - Prova do contrato
- Artigo 968.º - Apólice de seguro: modalidades
- Artigo 969.º - Requisitos da apólice
- Artigo 970.º - Interpretação das condições da apólice
- Artigo 971.º - Contrato celebrado sem poderes de representação
- Artigo 972.º - Seguro por conta de outrem ou por conta de quem pertencer
- Artigo 973.º - Declaração do risco
- Artigo 974.º - Omissões ou declarações inexactas do risco com má fé
- Artigo 975.º - Omissões ou declarações inexactas do risco sem má fé
- Artigo 976.º - Inexistência do risco
- Artigo 977.º - Cessação do risco
- Artigo 978.º - Diminuição do risco
- Artigo 979.º - Agravamento do risco
- Artigo 980.º - Omissão ou declaração inexacta do agravamento do risco
- Artigo 981.º - Seguro em nome ou por conta de terceiro
- Artigo 982.º - Sinistros causados dolosamente
- Artigo 983.º - Participação do sinistro
- Artigo 984.º - Informações sobre circunstâncias e consequências do sinistro
- Artigo 985.º - Resolução do contrato em caso de sinistro
- Artigo 986.º - Pagamento do prémio
- Artigo 987.º - Aviso para o pagamento do prémio
- Artigo 988.º - Falta de pagamento do prémio
- Artigo 989.º - Prémios ou fracções em dívida
- Artigo 990.º - Exclusão
- Artigo 991.º - Obrigação da seguradora
- Artigo 992.º - Duração do contrato
- Artigo 993.º - Prescrição
- Artigo 994.º - Caducidade
- CAPÍTULO II - Seguro contra danos
- SECÇÃO I - Disposições gerais
- Artigo 995.º - Interesse
- Artigo 996.º - Vícios da coisa segura
- Artigo 997.º - Valor da coisa segura
- Artigo 998.º - Lucro cessante
- Artigo 999.º - Descoberto obrigatório
- Artigo 1000.º - Seguro de valor inferior ao valor segurável
- Artigo 1001.º - Seguro de valor superior ao valor segurável
- Artigo 1002.º - Seguros contraídos junto de várias seguradoras
- Artigo 1003.º - Eliminação da dupla cobertura
- Artigo 1004.º - Co-seguro
- Artigo 1005.º - Exclusão de determinados riscos
- Artigo 1006.º - Obrigação de salvamento
- Artigo 1007.º - Falta de salvamento
- Artigo 1008.º - Arbitragem
- Artigo 1009.º - Sub-rogação da seguradora
- Artigo 1010.º - Direito de regresso contra o tomador do seguro
- Artigo 1011.º - Falência ou insolvência do tomador do seguro ou do segurado
- Artigo 1012.º - Transmissão do contrato por alienação da coisa segura
- Artigo 1013.º - Resolução do contrato em caso de alienação
- Artigo 1014.º - Pagamento liberatório
- Artigo 1015.º - Representação do segurado
- Artigo 1016.º - Transmissão por morte
- Artigo 1017.º - Extinção do seguro e certas categorias de credores
- SECÇÃO II - Seguro contra fogo
- Artigo 1018.º - Âmbito do seguro
- Artigo 1019.º - Objecto seguro
- SECÇÃO III - Seguro de crédito
- Artigo 1020.º - Seguro de crédito
- Artigo 1021.º - Factos geradores do sinistro
- Artigo 1022.º - Limites de cobertura
- Artigo 1023.º - Análise do risco
- SECÇÃO IV - Seguro de responsabilidade civil
- Artigo 1024.º - Seguro de responsabilidade civil
- Artigo 1025.º - Acção judicial
- Artigo 1026.º - Legitimidade do lesado ou dos seus herdeiros
- Artigo 1027.º - Franquia
- CAPÍTULO III - Seguro de pessoas
- SECÇÃO I - Disposições gerais
- Artigo 1028.º - Riscos
- Artigo 1029.º - Capital seguro
- Artigo 1030.º - Sub-rogação
- SECÇÃO II - Seguro de vida
- Artigo 1031.º - Modalidades
- Artigo 1032.º - Quem pode contratar o seguro
- Artigo 1033.º - Seguro recíproco
- Artigo 1034.º - Seguro a favor de terceiro
- Artigo 1035.º - Revogação da designação do beneficiário
- Artigo 1036.º - Renúncia à revogação
- Artigo 1037.º - Interpretação da cláusula de designação do beneficiário
- Artigo 1038.º - Indisponibilidade do benefício
- Artigo 1039.º - Caducidade da designação de beneficiário
- Artigo 1040.º - Extinção do direito do beneficiário
- Artigo 1041.º - Declarações do tomador do seguro
- Artigo 1042.º - Declaração inexacta da idade do segurado
- Artigo 1043.º - Exame médico do segurado
- Artigo 1044.º - Agravamento do risco
- Artigo 1045.º - Pagamento do prémio
- Artigo 1046.º - Perda do direito à prestação da seguradora
- Artigo 1047.º - Suicídio
- Artigo 1048.º - Ausência, sem notícias, do segurado
- Artigo 1049.º - Reembolso de quantias
- Artigo 1050.º - Redução e resgate
- Artigo 1051.º - Exclusão dos direitos de redução e de resgate
- Artigo 1052.º - Adiantamentos sobre as prestações da seguradora
- Artigo 1053.º - Entrega da apólice em penhor
- Artigo 1054.º - Quantias devidas pela seguradora
- SECÇÃO III - Seguro contra acidentes pessoais e contra doença
- Artigo 1055.º - Remissão
- Artigo 1056.º - Acidente
- Artigo 1057.º - Exclusão da cobertura do seguro
- Artigo 1058.º - Obrigações do segurado
- Artigo 1059.º - Seguro de doença
- CAPÍTULO IV - Seguro de grupo
- Artigo 1060.º - Definição
- Artigo 1061.º - Quotização dos aderentes
- Artigo 1062.º - Exclusão de um aderente
- Artigo 1063.º - Informação do aderente
DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
- TÍTULO I - Dos títulos de crédito em geral
- CAPÍTULO I - Disposições gerais
- Artigo 1064.º - Liberdade de emissão
- Artigo 1065.º - Títulos ao portador, à ordem e nominativos
- Artigo 1066.º - Subscrição do título pelo emitente
- Artigo 1067.º - Assinatura por representante e a rogo
- Artigo 1068.º - Indicação do objecto da prestação. Divergência na indicação do montante
- Artigo 1069.º - Montante designado em prestações
- Artigo 1070.º - Estipulação de juros
- Artigo 1071.º - Aquisição do crédito pelo tomador ou pelos portadores subsequentes
- Artigo 1072.º - Excepções oponíveis ao portador
- Artigo 1073.º - Títulos causais
- Artigo 1074.º - Aquisição de boa fé
- Artigo 1075.º - Resolução da alienação
- Artigo 1076.º - Cumprimento pelo devedor de boa fé
- Artigo 1077.º - Prestação contra entrega ou menção e quitação
- Artigo 1078.º - Título com obrigação de pagar uma quantia em dinheiro
- Artigo 1079.º - Transmissão de direitos acessórios
- Artigo 1080.º - Títulos representativos de mercadorias
- Artigo 1081.º - Ónus ou encargos sobre o direito
- Artigo 1082.º - Limites do usufruto e do penhor sobre títulos com direito a utilidades aleatórias
- Artigo 1083.º - Garantias da relação fundamental
- Artigo 1084.º - Conversão
- Artigo 1085.º - Renovação
- Artigo 1086.º - Reunião e divisão
- Artigo 1087.º - Duplicados
- Artigo 1088.º - Suspensão da prescrição
- Artigo 1089.º - Destruição do título
- Artigo 1090.º - Extinção do direito
- Artigo 1091.º - Documentos de legitimação e títulos impróprios
- Artigo 1092.º - Preceitos especiais
- CAPÍTULO II - Títulos ao portador
- Artigo 1093.º - Transmissão
- Artigo 1094.º - Cupões de juros, ou análogos, ao portador
- Artigo 1095.º - Anulação
- Artigo 1096.º - Proibição de pagamento
- Artigo 1097.º - Revogação da proibição de pagamento
- Artigo 1098.º - Pagamento de boa fé
- Artigo 1099.º - Direito do portador antes ou depois da prescrição
- Artigo 1100.º - Cupões isolados
- CAPÍTULO III - Títulos à ordem
- Artigo 1101.º - Subscrição por vários devedores
- Artigo 1102.º - Designação do credor
- Artigo 1103.º - Formas de transmissão
- Artigo 1104.º - Forma do endosso
- Artigo 1105.º - Endosso condicional ou parcial
- Artigo 1106.º - Efeitos do endosso
- Artigo 1107.º - Exigibilidade da prestação pelo portador não formalmente legitimado
- Artigo 1108.º - Endosso em branco
- Artigo 1109.º - Responsabilidade do endossante
- Artigo 1110.º - Legitimação do portador
- Artigo 1111.º - Cessão
- Artigo 1112.º - Cessão ao endossado
- Artigo 1113.º - Cessão parcial
- Artigo 1114.º - Endosso para cobrança ou por procuração
- Artigo 1115.º - Penhor
- Artigo 1116.º - Títulos em branco
- Artigo 1117.º - Responsabilidade do devedor
- Artigo 1118.º - Direito de acrescentar cláusulas
- Artigo 1119.º - Nulidade
- Artigo 1120.º - Preenchimento parcial
- Artigo 1121.º - Transmissão do direito de preenchimento
- Artigo 1122.º - Obrigatoriedade do preenchimento
- Artigo 1123.º - Proibição de pagamento
- Artigo 1124.º - Anulação
- Artigo 1125.º - Deterioração
- CAPÍTULO IV - Títulos nominativos
- Artigo 1126.º - Legitimação do portador
- Artigo 1127.º - Transmissão
- Artigo 1128.º - Endosso
- Artigo 1129.º - Aplicabilidade do n.º 1 do artigo 1103.º
- Artigo 1130.º - Ónus e encargos sobre o crédito
- Artigo 1131.º - Usufruto
- Artigo 1132.º - Penhor
- Artigo 1133.º - Destruição, extravio ou subtracção
- TÍTULO II - Dos títulos de crédito em especial
- CAPÍTULO I - Letra de câmbio
- SECÇÃO I - Emissão e forma da letra
- Artigo 1134.º - Requisitos da letra
- Artigo 1135.º - Falta de alguns dos requisitos
- Artigo 1136.º - Modalidades do saque
- Artigo 1137.º - Pagamento no domicílio de terceiro
- Artigo 1138.º - Estipulação de juros
- Artigo 1139.º - Divergência na indicação do montante
- Artigo 1140.º - Independência das assinaturas válidas
- Artigo 1141.º - Representação sem poderes ou com excesso de poder
- Artigo 1142.º - Responsabilidade do sacador
- Artigo 1143.º - Violação do pacto de preenchimento
- SECÇÃO II - Endosso
- Artigo 1144.º - Formas de transmissão
- Artigo 1145.º - Modalidades do endosso
- Artigo 1146.º - Forma do endosso
- Artigo 1147.º - Efeitos do endosso. Endosso em branco
- Artigo 1148.º - Responsabilidade do endossante
- Artigo 1149.º - Requisitos da legitimidade do portador
- Artigo 1150.º - Excepções inoponíveis ao portador
- Artigo 1151.º - Endosso por procuração
- Artigo 1152.º - Endosso em garantia
- Artigo 1153.º - Endosso posterior ao vencimento
- SECÇÃO III - Aceite
- Artigo 1154.º - Apresentação ao aceite
- Artigo 1155.º - Estipulações relativas ao aceite
- Artigo 1156.º - Prazo para a apresentação ao aceite
- Artigo 1157.º - Segunda apresentação ao aceite
- Artigo 1158.º - Como se exprime o aceite
- Artigo 1159.º - Modalidades do aceite
- Artigo 1160.º - Lugar de pagamento
- Artigo 1161.º - Obrigações do aceitante
- Artigo 1162.º - Anulação do aceite já dado
- SECÇÃO IV - Aval
- Artigo 1163.º - Função do aval
- Artigo 1164.º - Forma do aval
- Artigo 1165.º - Responsabilidade do dador de aval
- SECÇÃO V - Vencimento
- Artigo 1166.º - Modalidades do vencimento
- Artigo 1167.º - Vencimento da letra à vista
- Artigo 1168.º - Vencimento de letra a certo termo de vista
- Artigo 1169.º - Vencimento noutros casos especiais
- Artigo 1170.º - Vencimento no caso de divergência de calendários
- SECÇÃO VI - Pagamento
- Artigo 1171.º - Prazo para a apresentação a pagamento
- Artigo 1172.º - Direito do sacado que paga. Pagamento parcial
- Artigo 1173.º - Pagamento antes do vencimento e no vencimento
- Artigo 1174.º - Moeda em que deve ser feito o pagamento
- Artigo 1175.º - Consignação em depósito
- SECÇÃO VII - Acção por falta de aceite e falta de pagamento
- Artigo 1176.º - Contra quem pode ser proposta a acção de pagamento
- Artigo 1177.º - Protesto por falta de aceite ou de pagamento
- Artigo 1178.º - Aviso da falta de aceite ou de pagamento
- Artigo 1179.º - Cláusula que dispensa o protesto
- Artigo 1180.º - Responsabilidade solidária dos signatários
- Artigo 1181.º - Direitos do portador contra o demandado
- Artigo 1182.º - Direitos de quem pagou
- Artigo 1183.º - Entrega da letra e eliminação de endossos
- Artigo 1184.º - Pagamento total no caso de aceite parcial
- Artigo 1185.º - Direito de ressaque
- Artigo 1186.º - Extinção do direito de acção contra signatários diversos do aceitante
- Artigo 1187.º - Prorrogação dos prazos por motivo de força maior
- SECÇÃO VIII - Intervenção
- SUBSECÇÃO I - Disposições gerais
- Artigo 1188.º - Modalidades da intervenção
- SUBSECÇÃO II - Aceite por intervenção
- Artigo 1189.º - Casos de aceite por intervenção. Consequência da indicação de interveniente
- Artigo 1190.º - Como se faz o aceite por intervenção
- Artigo 1191.º - Posição do aceitante por intervenção
- SUBSECÇÃO III - Pagamento por intervenção
- Artigo 1192.º - Casos de pagamento por intervenção
- Artigo 1193.º - Apresentação aos intervenientes e protesto
- Artigo 1194.º - Efeito da recusa do pagamento por intervenção
- Artigo 1195.º - Prova do pagamento por intervenção
- Artigo 1196.º - Direito do interveniente que paga. Preferência entre os intervenientes
- SECÇÃO IX - Pluralidade de exemplares e cópias
- SUBSECÇÃO I - Pluralidade de exemplares
- Artigo 1197.º - Saque por várias vias
- Artigo 1198.º - Efeito do pagamento de uma das vias
- Artigo 1199.º - Consequência do facto de se enviar ao aceite uma das vias
- SUBSECÇÃO II - Cópias
- Artigo 1200.º - Direito de extrair cópias
- Artigo 1201.º - Regime jurídico da cópia
- SECÇÃO X - Alterações
- Artigo 1202.º - Consequências da alteração do texto de uma letra
- SECÇÃO XI - Prescrição
- Artigo 1203.º - Prazos de prescrição
- Artigo 1204.º - Efeitos da interrupção da prescrição
- SECÇÃO XII - Disposições gerais
- Artigo 1205.º - Prorrogação dos prazos que findam em dia feriado
- Artigo 1206.º - Contagem do prazo
- Artigo 1207.º - Inadmissibilidade de dias de perdão
- CAPÍTULO II - Livrança
- Artigo 1208.º - Requisitos da livrança
- Artigo 1209.º - Falta de alguns dos requisitos
- Artigo 1210.º - Aplicação das disposições relativas à letra
- Artigo 1211.º - Responsabilidade do subscritor. Livranças a termo de vista
- CAPÍTULO III - Cheque
- SECÇÃO I - Emissão e forma do cheque
- Artigo 1212.º - Requisitos do cheque
- Artigo 1213.º - Falta de algum dos requisitos
- Artigo 1214.º - Provisão
- Artigo 1215.º - Proibição de aceite
- Artigo 1216.º - Modalidades quanto ao beneficiário
- Artigo 1217.º - Modalidades de saque
- Artigo 1218.º - Nulidade da estipulação de juros
- Artigo 1219.º - Cheque a pagar no domicílio de terceiro
- Artigo 1220.º - Divergência sobre o montante
- Artigo 1221.º - Independência das assinaturas válidas
- Artigo 1222.º - Representação sem poderes ou com excesso de poder
- Artigo 1223.º - Responsabilidade do sacador
- Artigo 1224.º - Violação do pacto de preenchimento
- SECÇÃO II - Transmissão
- Artigo 1225.º - Formas de transmissão
- Artigo 1226.º - Modalidades do endosso
- Artigo 1227.º - Forma do endosso
- Artigo 1228.º - Efeitos do endosso. Endosso em branco
- Artigo 1229.º - Responsabilidade do endossante
- Artigo 1230.º - Requisitos de legitimidade do portador
- Artigo 1231.º - Endosso ao portador
- Artigo 1232.º - Inoponibilidade ao portador legítimo do desapossamento
- Artigo 1233.º - Excepções inoponíveis ao portador
- Artigo 1234.º - Endosso por procuração
- Artigo 1235.º - Endosso tardio
- SECÇÃO III - Aval
- Artigo 1236.º - Função do aval
- Artigo 1237.º - Forma do aval
- Artigo 1238.º - Responsabilidade do dador de aval
- SECÇÃO IV - Apresentação e pagamento
- Artigo 1239.º - Pagamento à vista
- Artigo 1240.º - Prazo para a apresentação a pagamento
- Artigo 1241.º - Data da emissão no caso de divergência de calendários
- Artigo 1242.º - Apresentação à câmara de compensação
- Artigo 1243.º - Revogação do cheque
- Artigo 1244.º - Morte ou incapacidade do sacador
- Artigo 1245.º - Direito à entrega no caso de pagamento
- Artigo 1246.º - Obrigação de verificar a regularidade da sucessão dos endossos
- Artigo 1247.º - Moeda em que deve ser feito o pagamento
- SECÇÃO V - Cheques cruzados e cheques a levar em conta
- Artigo 1248.º - Cheque cruzado. Modalidades do cruzamento
- Artigo 1249.º - Pagamento do cheque cruzado
- Artigo 1250.º - Regime do cheque a levar em conta
- SECÇÃO VI - Acção por falta de pagamento
- Artigo 1251.º - Recusa de pagamento. Acção por falta de pagamento
- Artigo 1252.º - Protesto por falta de pagamento
- Artigo 1253.º - Aviso da falta de pagamento
- Artigo 1254.º - Cláusula que dispensa o protesto
- Artigo 1255.º - Responsabilidade solidária dos signatários
- Artigo 1256.º - Direitos do portador contra o demandado
- Artigo 1257.º - Direitos de quem pagou
- Artigo 1258.º - Direito à entrega do cheque pago
- Artigo 1259.º - Prorrogação dos prazos em caso de força maior
- SECÇÃO VII - Pluralidade de exemplares
- Artigo 1260.º - Admissibilidade de vários exemplares
- Artigo 1261.º - Efeito do pagamento de um dos exemplares
- SECÇÃO VIII - Alterações
- Artigo 1262.º - Consequências da alteração do texto
- SECÇÃO IX - Prescrição
- Artigo 1263.º - Prazo de prescrição
- Artigo 1264.º - Efeitos da interrupção da prescrição
- SECÇÃO X - Disposições gerais
- Artigo 1265.º - Significação da palavra banqueiro
- Artigo 1266.º - Prorrogação do prazo que termine em dia feriado
- Artigo 1267.º - Contagem do prazo
- Artigo 1268.º - Inadmissibilidade de dias de perdão