^ ]

Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 28/99/M

de 5 de Julho

O dia da criação de cada uma das instituições que funcionam no âmbito das Forças de Segurança de Macau encontra consagração legal expressa, tendo a prática demonstrado que a comemoração da referida data contribui não só para dignificar as instituições perante o público e o respectivo pessoal, como também para reforçar neste o espírito de corpo, de equipa, de solidariedade e o brio profissional.

Posto isto, considera-se importante consagrar idêntica medida relativamente à Polícia Judiciária, escolhendo-se para o efeito o dia 19 de Agosto, dia em que, no ano de 1960, foi publicado o diploma que criou no Território a Inspecção da Polícia Judiciária.

Nestes termos;

Ouvido o Conselho Consultivo;

O Governador decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

Artigo único

(Aditamento ao Decreto-Lei n.º 27/98/M)

É aditado ao Decreto-Lei n.º 27/98/M, de 29 de Junho, o artigo 54.º-A, com a seguinte redacção:

Artigo 54.º-A

(Dia comemorativo)

A PJ comemora, no dia 19 de Agosto, o aniversário da sua criação em Macau, ficando esta data consagrada como o «Dia da Polícia Judiciária».

Aprovado em 30 de Junho de 1999.

Publique-se

O Governador, Vasco Rocha Vieira.