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Diploma: | Decreto do Presidente da República n.º 31/98 | BO N.º: | 38/1998 | Publicado em: | 1998.9.21 | Página: | 1202 | | |
| - Aplicação ao território de Macau da Convenção Relativa à Luta contra a Discriminação no Campo do Ensino, aprovada pelo Decreto do Governo n.º 112/80, de 23 de Outubro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 246, de 23 de Outubro d
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Diplomas relacionados : | Decreto do Presidente da República n.º 31/98 - Aplicação ao território de Macau da Convenção Relativa à Luta contra a Discriminação no Campo do Ensino, aprovada pelo Decreto do Governo n.º 112/80, de 23 de Outubro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 246, de 23 de Outubro dDecreto n.º 112/80 - Aprova a Convenção Relativa à Luta contra a Discriminação no Campo do Ensino, adoptada em Paris, em 14 de Dezembro de 1960.Aviso n.º 75/99 - Torna público que, por intermédio do representante permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura, foi notificado o Director-Geral da UNESCO, na sua qualidade de depositário da Convenção Relativa à Luta contra a Discriminação no Campo do Ensino, adoptada em Paris em 14 Dezembro de 1960, que a aplicação desta Convenção foi estendida ao território de Macau.Aviso do Chefe do Executivo n.º 12/2001 - Respeitante à continuação da aplicação, na RAEM, da Convenção Contra a Discriminação no Campo do Ensino. |
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Categorias relacionadas : | EDUCAÇÃO - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA - |
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Notas em LegisMac |
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Decreto do Presidente da República n.º 31/98
de 14 de Julho
Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 3.º, n.os 2 e 3, e nos artigos 69.º
e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, decreto a
aplicação ao território de Macau da Convenção Relativa
à Luta contra a Discriminação no Campo do Ensino, aprovada pelo
Decreto do Governo n.º 112/80, de 23 de Outubro, cujo
texto foi publicado no Diário da
República, 1.ª série, n.º 246, de 23 de Outubro de 1980, nos mesmos termos em
que a República Portuguesa a ela se encontra internacionalmente vinculada.
Para publicação no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com os referidos
decreto de aprovação e texto da Convenção.
Assinado em 2 de Julho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
(D.R. n.º 160, I
Série-A, de 14 de Julho de 1998)
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