Versão Chinesa

Decreto do Presidente da República n.º 31/98

de 14 de Julho

Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 3.º, n.os 2 e 3, e nos artigos 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, decreto a aplicação ao território de Macau da Convenção Relativa à Luta contra a Discriminação no Campo do Ensino, aprovada pelo Decreto do Governo n.º 112/80, de 23 de Outubro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 246, de 23 de Outubro de 1980, nos mesmos termos em que a República Portuguesa a ela se encontra internacionalmente vinculada.

Para publicação no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com os referidos decreto de aprovação e texto da Convenção.

Assinado em 2 de Julho de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

(D.R. n.º 160, I Série-A, de 14 de Julho de 1998)


Decreto do Governo n.º 112/80


Convenção Relativa à Luta contra a Discriminação no Campo do Ensino