Diploma:

Decreto-Lei n.º 38/96/M

BO N.º:

29/1996

Publicado em:

1996.7.15

Página:

1242

  • Estabelece os limites mínimos do seguro de responsabilidade civil referente à afixação de material de propaganda e publicidade.
Adaptações :
  • Lei n.º 27/2024 - Adaptação e integração de leis e decretos-leis publicados entre 1994 e 1999.
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    relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 38/96/M - Estabelece os limites mínimos do seguro de responsabilidade civil referente à afixação de material de propaganda e publicidade.
  • Portaria n.º 168/96/M - Aprova a tarifa de prémios e condições para o seguro de responsabilidade civil referente à afixação de material de propaganda e publicidade.
  • Portaria n.º 169/96/M - Aprova as condições da apólice uniforme do seguro de responsabilidade civil referente à afixação da material de propaganda e publicidade.
  • Decreto-Lei n.º 27/97/M - Estabelece o novo regime jurídico do acesso e exercício à actividade seguradora no território de Macau. — Revogações.
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    Categorias
    relacionadas
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  • SEGUROS - RAMO PROPAGANDA E PUBLICIDADE - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Decreto-Lei n.º 38/96/M

    de 15 de Julho

    As expressões constantes do presente diploma foram sujeitas à adaptação nos termos da Lei n.º 27/2024.

    Artigo 1.º

    (Limites mínimos do seguro de responsabilidade civil referente à afixação de material de propaganda e publicidade)

    Os limites mínimos do seguro de responsabilidade civil referente à afixação de material de propaganda e publicidade são de cem mil patacas, duzentas mil patacas ou quinhentas mil patacas, conforme o determinado pelo Instituto para os Assuntos Municipais, em função dos critérios técnicos estabelecidos por esse Instituto.

    Artigo 2.º

    (Entrada em vigor)

    O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Outubro de 1996.


       

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