Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 38/96/M

de 15 de Julho

As expressões constantes do presente diploma foram sujeitas à adaptação nos termos da Lei n.º 27/2024.

Artigo 1.º

(Limites mínimos do seguro de responsabilidade civil referente à afixação de material de propaganda e publicidade)

Os limites mínimos do seguro de responsabilidade civil referente à afixação de material de propaganda e publicidade são de cem mil patacas, duzentas mil patacas ou quinhentas mil patacas, conforme o determinado pelo Instituto para os Assuntos Municipais, em função dos critérios técnicos estabelecidos por esse Instituto.

Artigo 2.º

(Entrada em vigor)

O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Outubro de 1996.