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Nos termos e para os efeitos do artigo 72.º do Estatuto Orgânico de Macau, na versão da Lei n.º 13/90, de 10 de Maio, determino a publicação no Boletim Oficial de Macau dos seguintes diplomas:
a) Decretos-Leis n.os 40 200, 40 201, 44 920 e 221/71, os dois primeiros de 24 de Junho de 1955, o terceiro de 18 de Março de 1963 e o último de 26 de Maio, todos eles aprovando protocolos relativos a emendas à Convenção sobre a Aviação Civil Internacional, assinada em Chicago em 7 de Dezembro de 1944 e aprovada pelo Decreto-Lei n.º 36 158, de 17 de Fevereiro de 1947;
b) Anexos n.os 1 a 18 à Convenção referenciada na alínea anterior.
Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Novembro de 1995. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
(D. R. n.º 273, I Série-B, de 25-11-1995)
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