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Número 4
I
SÉRIE
do Boletim Oficial de Macau,
constituído pelas séries I e II
Segunda-feira, 24 de Janeiro de 1994
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SUMÁRIO
GOVERNO DE MACAU
Decreto-Lei n.º 4/94/M:
- Fixa o prazo a partir do qual deixam de ter curso legal as moedas
metálicas de valor facial de 50, 20 e 10 avos actualmente em circulação no
Território.
Decreto-Lei n.º 5/94/M:
- Reconhece o curso de enfermagem da escola de enfermeiros e parteiras do
Hospital Kiang Wu como habilitação profissional para o exercício da
profissão de enfermeiro no Território e equipara-o ao curso de enfermagem
geral oficialmente aprovado para efeitos de ingresso na carreira de enfermagem.
- Revoga o Decreto-Lei n.º 33/90/M, de
9 de Julho.
Decreto-Lei n.º 6/94/M:
- Estabelece o regime do estágio para ingresso na magistratura judicial e
cria o Centro de Formação de Magistrados de Macau.
Decreto-Lei n.º 7/94/M:
- Define o estatuto do cargo de auditor judicial.
Portaria n.º 3/94/M:
- Emite e põe em circulação selos postais alusivos à emissão extraordinária
"6.º Centenário do Nascimento do Infante D. Henrique".
Portaria n.º 4/94/M:
- Revoga a Portaria n.º 60/77/M, de 28 de Maio (Venda ao banco emissor de
vinte dólares de Hong Kong por cada turista ou o equivalente noutra moeda
estrangeira).
Portaria n.º 5/94/M:
- Delega no Secretário-Adjunto para os Transportes e Obras Públicas todos os
poderes necessários para representar o Território como outorgante na revisão
do contrato para a concessão de exploração do serviço de transportes
marítimos de passageiros entre Macau e Hong Kong.