[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

Diploma:

Decreto-Lei n.º 5/94/M

BO N.º:

4/1994

Publicado em:

1994.1.24

Página:

23

  • Reconhece o curso de enfermagem da escola de enfermeiros e parteiras do Hospital Kiang Wu como habilitação profissional para o exercício da profissão de enfermeiro no Território e equipara-o ao curso de enfermagem geral oficialmente aprovado para efeitos de ingresso na carreira de enfermagem. Revoga o Decreto-Lei n.º 33/90/M, de 9 de Julho.
Diplomas
revogados
:
  • Decreto-Lei n.º 33/90/M - Define as condições de exercício da enfermagem pelos profissionais habilita dos com o curso da escola de enfermeiros e parteiras do Hospital Kiang Wu.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • CARREIRAS DA SAÚDE - SERVIÇOS DE SAÚDE -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Decreto-Lei n.º 5/94/M

    de 24 de Janeiro

    A situação profissional dos enfermeiros habilitados com o curso de enfermagem da escola do Hospital Kiang Wu tem vindo a ser objecto de tratamento condicionado, face à área de recrutamento legalmente definida para o exercício de enfermagem em serviços públicos de saúde.

    Interessando à Administração Pública do Território continuar a beneficiar da colaboração destes profissionais de enfermagem, importa proporcionar as condições adequadas à sua fixação e pleno aproveitamento, potenciando, em igualdade de oportunidades, o seu acesso à carreira profissional de enfermagem.

    Pretende-se assim adequar a situação curricular destes enfermeiros às condições próprias de ingresso na carreira de enfermagem, conferindo-lhe equiparação à formação básica ministrada em instituição oficial.

    Nestes termos;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Governador decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo 1.º

    (Equiparação)

    O curso de enfermagem ministrado pela escola de enfermeiros e parteiras do Hospital Kiang Wu é reconhecido como habilitação profissional para o exercício da profissão de enfermeiro no Território e equiparado ao curso de enfermagem geral oficialmente aprovado, para efeitos de ingresso na carreira de enfermagem, no âmbito de serviços e organismos da Administração Pública de Macau.

    Artigo 2.º

    (Revogação)

    É revogado o Decreto-Lei n.º 33/90/M, de 9 de Julho.

    Artigo 3.º

    (Entrada em vigor)

    O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

    Aprovado em 19 de Janeiro de 1994.

    Publique-se.

    O Governador, Vasco Rocha Vieira.


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

      

        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader