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Diploma: | Portaria n.º 4/94/M | BO N.º: | 4/1994 | Publicado em: | 1994.1.24 | Página: | 32 | | |
| - Revoga a Portaria n.º 60/77/M, de 28 de Maio (Venda ao banco emissor de vinte dólares de Hong Kong por cada turista ou o equivalente noutra moeda estrangeira).
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Diplomas revogados : | Portaria n.º 60/77/M - Manda que as agências de viagem e turismo estabelecidas no território venderão ao banco emissor, como Caixa Central de Reserva de Divisas, $20,00 dólares de Hong Kong por cada turista ou o equivalente noutra moeda estrangeira. |
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Categorias relacionadas : | REGIME CAMBIAL - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU - |
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Notas em LegisMac |
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Portaria n.º 4/94/M
de 24 de Janeiro
Artigo 1.º É revogada a Portaria n.º 60/77/M, de 28 de Maio.
Artigo 2.º A presente portaria entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte
ao da sua publicação e aplica-se às obrigações de venda de divisas relativamente
aos turistas que entrem no Território, por intermédio de agências de viagens e turismo,
a partir dessa data.
Governo de Macau, aos 19 de Janeiro de 1994.
Publique-se.
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