Artigo 1.º É revogada a Portaria n.º 60/77/M, de 28 de Maio.
Artigo 2.º A presente portaria entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação e aplica-se às obrigações de venda de divisas relativamente aos turistas que entrem no Território, por intermédio de agências de viagens e turismo, a partir dessa data.
Governo de Macau, aos 19 de Janeiro de 1994.
Publique-se.