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Diploma:

Decreto-Lei n.º 39/91/M

BO N.º:

26/1991

Publicado em:

1991.7.1

Página:

2949

  • Revoga o Decreto-Lei n.º 62/90/M, de 15 de Outubro. — Revoga as atribuições e competências previstas no artigo 2.º, alínea b), e artigo 6.º, alíneas a) e b), do Decreto-Lei n.º 63/87/M, de 6 de Outubro, (Revê o diploma orgânico do Serviço de Administração e Função Pública (SAFP).
Revogado por :
  • Decreto-Lei n.º 23/94/M - Define a nova estrutura orgânica da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública. — Revogações.
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    Diplomas
    revogados
    :
  • Decreto-Lei n.º 62/90/M - Revoga as atribuições e competências previstas no artigo 2.º, alínea b) e no artigo 6.º, alíneas a) e b), do Decreto-Lei n.º 63/87/M, de 6 de Outubro, (Revê o diploma orgânico do Serviço de Administração e Função Pública (SAFP).
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA -
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    Notas em LegisMac

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    Este diploma foi revogado por: Decreto-Lei n.º 23/94/M

    Decreto-Lei n.º 39/91/M

    de 1 de Julho

    O Decreto-Lei n.º 62/90/M, de 15 de Outubro, retirou ao Serviço de Administração e Função Pública atribuições e competências em matéria de apoio ao exercício da tutela administrativa sobre os municípios do território de Macau. As circunstâncias impõem que se retome o enquadramento anterior, devolvendo-as àquele Serviço.

    Nestes termos;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Governador decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo 1.º É revogado o Decreto-Lei n.º 62/90/M, de 15 de Outubro, repristinando-se a alínea b) do artigo 2.º e as alíneas a) e b) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 63/87/M, de 6 de Outubro.

    Art. 2.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.

    Aprovado em 21 de Junho de 1991.

    Publique-se.

    O Governador, Vasco Rocha Vieira.


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