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Diploma: | Decreto-Lei n.º 85/90/M | BO N.º: | 53/1990 | Publicado em: | 1990.12.31 | Página: | 4892 | | |
| - Aprova a Tabela Geral de Taxas e Multas aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos. — Revogações.
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Confirmação de não vigência : | Lei n.º 20/2019 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1988 e 1999. |
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Revogação parcial : | Decreto-Lei n.º 76/92/M - Actualiza a Tabela Geral de Taxas e Multas aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos. — Revoga o Decreto-Lei n.º 38/92/M, de 20 de Julho, e o anexo ao Decreto-Lei n.º 85/90/M, de 31 de Dezembro. |
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Alterações : | Decreto-Lei n.º 38/92/M - Adita uma nova taxa à Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 85/90/M, de 31 de Dezembro. |
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Diplomas revogados : | Decreto-Lei n.º 73/87/M - Aprova a Tabela Geral de Taxas e Multas aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos. — Revoga a Portaria n.º 103/85/M, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo artigo 124.º do Decreto-Lei n.º 48/86/M, de 3 de Novembro.Decreto-Lei n.º 96/88/M - Altera diversas rubricas da Tabela de Taxas e Multas aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos.Decreto-Lei n.º 15/90/M - Adita uma rubrica à Tabela Geral de Taxas e Multas aplicáveis aos Serviços Radioelétricos. |
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Diplomas relacionados : | Decreto-Lei n.º 18/83/M - Estabelece medidas referentes ao uso das radiocomunicações. — Revoga o Diploma Legislativo n.º 1620, de 22 de Fevereiro de 1964.Decreto-Lei n.º 60/97/M - Actualiza a Tabela Geral de Taxas e Multa Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos. — Revoga o Decreto-Lei n.º 69/95/M, de 18 de Dezembro. |
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Categorias relacionadas : | TAXAS DOS SERVIÇOS DE RADIOCOMUNICAÇÕES - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES - |
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Notas em LegisMac |
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Decreto-Lei n.º 85/90/M
de 31 de Dezembro
Reconhecendo-se a necessidade de actualizar a Tabela Geral de Taxas e
Multas aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos, aprovada pelo
Decretos-Leis n.os
73/87/M, de 28 de Dezembro, quer no que respeita ao valor das taxas e das
multas, quer à sua discriminação;
Ouvido o Conselho Consultivo;
O Encarregado do Governo decreta, nos termos do n.º 1 do artigo
13.º do
Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o
seguinte:
Artigo 1.º É aprovada a Tabela Geral de Taxas e Multas aplicáveis aos
Serviços Radioeléctricos, anexa ao presente decreto-lei.
Art. 2.º São revogados os Decretos-Leis n.os
73/87/M, 96/88/M e
15/90/M,
respectivamente, de 28 de Dezembro, de 5 de Dezembro e de 30 de Abril, e ainda
o artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 18/83/M, de 12 de Março.
Art. 3.º O presente decreto-lei entra em vigor no dia 15 de Janeiro de
1991.
Aprovado em 28 de Dezembro de 1990.
Publique-se.
O Encarregado do Governo, Francisco Luís Murteira Nabo.
Anexo ao Decreto-Lei n.º 85/90/M, de 31 de Dezembro*
* Revogado - Consulte também:
Decreto-Lei n.º 76/92/M