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Diploma:

Decreto-Lei n.º 67/90/M

BO N.º:

46/1990

Publicado em:

1990.11.12

Página:

4130

  • Altera o número de lugares nos quadros e postos das corporações das FSM para o triénio 1991/1993. — Revoga, a partir de 1 de Janeiro de 1991, o Decreto-Lei n.º 40/88/M, de 23 de Maio.
Revogado por :
  • Decreto-Lei n.º 42/92/M - Dá nova redacção ao artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 56/85/M, de 29 de Junho, artigo 45.º do Regulamento do Corpo de Bombeiros, e altera os quadros das corporações das Forças de Segurança de Macau. — Revoga o Decreto-Lei n.º 67/90/M, de 12 de Novembro.
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    Diplomas
    revogados
    :
  • Decreto-Lei n.º 40/88/M - Altera o número de lugares dos quadros de pessoal das corporações das Forças de Segurança de Macau.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 13/86/M - Aprova o Regulamento do Corpo de Polícia de Segurança Pública de Macau (PSP) — Revoga o Decreto-Lei n.º 21/81/M, de 30 de Junho.
  • Decreto-Lei n.º 14/86/M - Aprova o Regulamento da Polícia Marítima e Fiscal (PMF). — Revoga a Portaria n.º 9126, de 6 de Setembro de 1969, e deixa de aplicar no Território o Decreto-Lei n.º 48 880 de 24 de Fevereiro de 1969.
  • Decreto-Lei n.º 15/86/M - Aprova o Regulamento do Corpo de Bombeiros de Macau (CB). — Revoga o Decreto-Lei n.º 22/81/M, de 7 de Julho.
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    relacionadas
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  • CARREIRAS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA - FORÇAS DE SEGURANÇA (GERAL) -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Decreto-Lei n.º 42/92/M

    Decreto-Lei n.º 67/90/M

    de 12 de Novembro

    As Forças de Segurança de Macau (FSM) terão a curto prazo de estar preparadas quantitativa e qualitativamente, para fazer face ao crescimento de solicitações, que a entrada em funcionamento das infra-estruturas genericamente designadas por grandes empreendimentos irão determinar.

    Por outro lado, a reorganização interna das Corporações das FSM, visando responder com eficácia e oportunidade ao aumento do volume do serviço, decorrente do surto de desenvolvimento do Território, implica que aquelas sejam dotadas dos recursos humanos indispensáveis.

    Considerando não só os factores acima referidos, mas ainda o reconhecimento que, para o cumprimento das suas funções, o pessoal das Forças de Segurança de Macau necessita de preparação adequada, específica e necessariamente demorada, foram realizados estudos, que concluíram pela necessidade de se alterarem os quadros de pessoal das Corporações das FSM, no período de 1991 a 1995, em duas fases:

    A primeira, compreendendo o triénio 1991/1993; e

    A segunda, o biénio 1994/1995.

    O presente diploma estabelece o número de lugares nos quadros e postos das Corporações das FSM para o triénio de 1991/1993.

    Nestes termos;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Encarregado do Governo decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo 1.º Nos quadros de pessoal constantes do anexo B a que se refere o artigo 61.º do Regulamento do Corpo de Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 13/86/M, de 8 de Fevereiro, é alterado o número de lugares dos postos, abaixo designados, para o seguinte:

    I — QUADRO GERAL

    A — Agentes masculinos

    Designação N.º de lugares
    1991 1992 1993
    Comandante de secção 5 7
    Comissário-chefe 10 11 12
    Comissário 20 24 26
    Chefe 51 65 69
    Subchefe 113 138 147
    Guarda-ajudante 221 267 281
    Guarda 1 746 2 037 2 204

    IV — QUADRO DE PESSOAL RADIOMONTADOR

    Designação N.º de lugares
    1991 1992 1993
    Chefe 1 1
    Subchefe 3 3 4
    Guarda-ajudante 4 5 6
    Guarda 8 9 10

    Art. 2.º Nos quadros de pessoal constantes do anexo B a que se refere o artigo 54.º do Regulamento da Polícia Marítima e Fiscal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/86/M, de 8 de Fevereiro, é alterado o número de lugares dos postos, abaixo designados, para o seguinte:

    I — QUADRO GERAL

    A — Agentes masculinos

    Designação N.º de lugares
    1991 1992 1993
    Comissário principal 3 4 4
    Comissário-chefe 3 4 5
    Comissário 6 7 8
    Chefe 20 23  25
    Subchefe 57 61 66
    Guarda de 1.ª classe 166 175 184
    Guarda 522 582  647

    B — Agentes femininos

    Designação N.º de lugares

    1991

    1992 1993
    Comissário principal 1 1
    Comissário-chefe 1 1 1
    Comissário 2 2 2
    Chefe 3 3 3
    Subchefe 6  7 7
    Guarda de 1.ª classe 14 15 16
    Guarda 50 60 70

    II — QUADRO DE MECÂNICO

    Designação N.º de lugares
    1991 1992 1993
    Chefe 1 1
    Subchefe 2 2 2
    Guarda de 1.ª classe 10 10 10
    Guarda 18 18 18

    Art. 3.º No quadro de pessoal constante do anexo B a que se refere o artigo 45.º do Regulamento do Corpo de Bombeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 15/86/M, de 8 de Fevereiro, é alterado o número de lugares dos postos, abaixo designados, para o seguinte:

    Designação N.º de lugares

    1991

    1992 1993
    Comandante 1 1
    Segundo-comandante 1 1 1
    Chefe-ajudante 3 4 4
    Chefe de primeira 4 6 6
    Chefe 13 15 17
    Subchefe 48 52 56
    Bombeiro-ajudante 92 100 108
    Bombeiro 395 470 540

    Art. 4.º É revogado, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1991, o Decreto-Lei n.º 40/88/M, de 23 de Maio.

    Aprovado em 1 de Novembro de 1990.

    Publique-se.

    O Encarregado do Governo, Francisco Luís Murteira Nabo.


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